Portaria GM-MD nº 5.601, de 9 de dezembro de 2024

Altera e revoga portarias.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria nº 5.019, de 9 de outubro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 5.357, de 3 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000020/2024-80, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 2.068, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º O SIC integra a estrutura organizacional da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria GM-MD nº 3.070, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação coordenará e prestará o apoio necessário aos trabalhos afetos à Política de Gestão da Informação de que trata esta Portaria, respeitadas as áreas de competência dos demais órgãos integrantes da administração central do Ministério da Defesa.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º A Portaria GM-MD nº 638, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. Compete à Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação acompanhar a publicação das informações classificadas e desclassificadas no âmbito da administração central, em observância ao art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a consolidação das informações classificadas e desclassificadas, como medida de prevenção a eventual intercorrência no Sistema para Tratamento de Informações Classificadas, de que trata a Resolução CMRI nº 7, de 20 de fevereiro de 2024, da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Casa Civil da Presidência da República.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 18. ................................................................................................................

................................................................................................................................

IV - informar à CPADS e à Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação sobre a classificação, reclassificação, reavaliação ou desclassificação.

...............................................................................................................................

§ 1º O rol das informações que se referem ao caput deverá ser encaminhado à CPADS e à Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação até o décimo quinto dia do mês subsequente.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo VIII da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019:

a) o inciso VI do art. 1º;

b) o item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2º;

c) os incisos VI e VII do art. 8º;

d) o inciso IV do art. 12;

e) o art. 15; e

f) o art. 18;

II - o art. 14 da Portaria GM-MD nº 2.068, de 7 de maio de 2021;

III - o parágrafo único do art. 11 do Anexo da Portaria GM-MD nº 3.070, de 22 de julho de 2021; e

IV - o art. 19 da Portaria GM-MD nº 638, de 8 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.12.2024.