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Tipo do Ato
Portaria
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Número
4.073
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Ano da Norma
2024
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Data
28/08/2024
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Status
Vigente
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Origem
GM-MD
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Vigência
30/08/2024
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Data de Publicação
30/08/2024
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Ementa
Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização de afastamento do País e para a concessão de diárias e passagens a militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais para a participação em evento, atividade, estudo, serviço ou missão, e trata de hospitalidades ofertadas por agente privado a integrantes do Ministério da Defesa, exceto no âmbito dos Comandos das Forças Armadas.
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Norma ou Parecer Completo (PDF)
PORTARIA GM-MD Nº 4.073, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.pdf
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Observação
Publicada no DOU nº 168, de 30 de agosto de 2024, Seção 1, Pág.22.
Ficam revogados:
I - a Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020;
II - a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022;
III - a Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022;
IV - os seguintes dispositivos da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022:
a) o item 2 da alínea "a" do inciso III do art. 2º; e
b) a alínea "e" do inciso V do art. 2º; e
V - a Portaria GM-MD nº 1.558, de 13 de março de 2023.
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