Processando Aguarde...
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Tipo do Ato
Portaria
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Número
4.073
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Ano da Norma
2024
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Data
28/08/2024
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Status
Revogado
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Origem
GM-MD
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Vigência
30/08/2024
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Data de Publicação
30/08/2024
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Ementa
Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização de afastamento do País e para a concessão de diárias e passagens a militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais para a participação em evento, atividade, estudo, serviço ou missão, e trata de hospitalidades ofertadas por agente privado a integrantes do Ministério da Defesa, exceto no âmbito dos Comandos das Forças Armadas.
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Norma ou Parecer Completo (PDF)
 PORTARIA GM-MD Nº 4.073, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.pdf
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Observação
Revogada pela Portaria GM-MD nº 5.863, de 23 de dezembro de 2024, Publicada no DOU nº 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 48 a 49.
Obs: Ficam convalidados os atos de afastamento do País para missão de caráter eventual que, durante a vigência da Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024, eventualmente tenham sido praticados por autoridade diversa do Ministro de Estado da Defesa.
Publicada no DOU nº 168, de 30 de agosto de 2024, Seção 1, Pág.22.
Ficam revogados:
I - a Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020;
II - a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022;
III - a Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022;
IV - os seguintes dispositivos da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022:
a) o item 2 da alínea "a" do inciso III do art. 2º; e
b) a alínea "e" do inciso V do art. 2º; e
V - a Portaria GM-MD nº 1.558, de 13 de março de 2023.
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