Publicada no DOU nº 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 48 a 49.
Obs: Ficam convalidados os atos de afastamento do País para missão de caráter eventual que, durante a vigência da Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024, eventualmente tenham sido praticados por autoridade diversa do Ministro de Estado da Defesa.
Publicada no DOU nº 168, de 30 de agosto de 2024, Seção 1, Pág.22.
Ficam revogados:
I - a Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020;
II - a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022;
III - a Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022;
IV - os seguintes dispositivos da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022:
a) o item 2 da alínea "a" do inciso III do art. 2º; e
b) a alínea "e" do inciso V do art. 2º; e
V - a Portaria GM-MD nº 1.558, de 13 de março de 2023.
Revogada pela Portaria GM-MD nº 5.863, de 23 de dezembro de 2024