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Tipo do Ato
Portaria
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Número
4.044
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Ano da Norma
2021
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Data
04/10/2021
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Status
Vigente
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Origem
GM-MD
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Vigência
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Data de Publicação
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Ementa
Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas.
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Norma ou Parecer Completo (PDF)
PORTARIA GM-MD Nº 4.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.pdf
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Visualizar Norma Completa em HTML
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Observação
O anexo a norma se encontra no arquivo em PDF.
Publicada no DOU nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, Pág.12.
Ficam revogadas:
a Portaria Normativa nº 37/MD, de 13 de setembro de 2017; e
https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=37&ANO=2017&SER=A
a Portaria nº 4.168/GM-MD, de 11 de dezembro de 2020.
https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=4168&ANO=2020&SER=A
Portaria retificada no DOU nº 192, de 8 de outubro de 2021, Seção 1, Pág.18.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/10/2021&jornal=515&pagina=18&totalArquivos=159
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