Resumo da Norma ou Parecer    
       
Tipo do Ato
Portaria N
 
 
Número
87
Ano da Norma
2018
Data
17/12/2018
Status
Revogado
Origem
GM/MD
Vigência
Data de Publicação
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de levantamento e confrontação periódica e sistemática dos dados cadastrais e remuneratórios dos militares das Forças Armadas e dos seus pensionistas.

Observação

Publicado no DOU nº 244, de 20.12.2018, Seção 1, Página 122 e 123.

Revoga os arts. 2°, 3°, 4° e 5° da Portaria n° 1.149/MD, de 05.10.2005.

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=1149&ANO=2005&SER=A

Revoga a PN n° 1.318/MD, de 16.08.2010.

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=1318&ANO=2010&SER=A

Revoga a PN n°1.600/MD, de 16.06.2011.

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=1600&ANO=2011&SER=A

Revoga a PN n° 1.548/MD, de 31.05.2012.

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=1548&ANO=2012&SER=A

Fica revogado os  artigos 2º a 7º da Portaria Normativa nº 87/GM-MD, de 17 de dezembro de 2018, pela Portaria nº 3695 de 03.09.2019

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=3695&ANO=2019&SER=A

Art. 10 revogado pela Portaria GM-MD nº 3.275, de 9 de agosto de 2021.

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=3275&ANO=2021&SER=A

Revogada pela Portaria GM-MD nº 4.934, de 3 de dezembro de 2021.

https://mdlegis.defesa.gov.br/norma_resumo/?NUM=4934&ANO=2021&SER=A

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