PORTARIA GM-MD Nº 3.551, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

Aprova as normas para a avaliação pericial dos portadores de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde e pelos Agentes Médico-Periciais da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, bem como os padrões e critérios para a concessão de benefícios aos seus pensionistas, dependentes ou beneficiários.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 43, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60550.003348/2021-97, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as normas para avaliação pericial dos portadores de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde e pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (HFA), bem como os padrões e critérios para a concessão de benefícios aos seus pensionistas, dependentes ou beneficiários, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria Normativa nº 47/GM-MD, de 21 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, página 8, de 2 de agosto de 2016; e

II - a Portaria Normativa nº 93/GM-MD, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 217, Seção 1, página 17, de 13 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

 

O anexo a norma se encontra no arquivo em PDF.

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 31.08.2021.