DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2020 Edição: 8 Seção: 1 Página: 9

Órgão: Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/EMCFA-MD, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Aprova o Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-01 (1ª Edição/2019).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos IV e V, e no art. 58, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60311.000036/2018-49, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-01 (1ª Edição/2019), com a finalidade de apresentar uma abordagem de gestão de ciclo de vida de Sistemas de Defesa (SD), que servirá de orientação para as Forças Singulares e os órgãos subordinados ao Ministério da Defesa, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Anexo de que trata esta Instrução Normativa estará disponível no Centro de Apoio a Sistema Logísticos de Defesa, da Chefia de Logística e Mobilização, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

 

TEN BRIG AR RAUL BOTELHO

 
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 13.01.2020.