Publicado em: 13/01/2020 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Aprova o Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-01 (1ª Edição/2019).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos IV e V, e no art. 58, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60311.000036/2018-49, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-01 (1ª Edição/2019), com a finalidade de apresentar uma abordagem de gestão de ciclo de vida de Sistemas de Defesa (SD), que servirá de orientação para as Forças Singulares e os órgãos subordinados ao Ministério da Defesa, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O Anexo de que trata esta Instrução Normativa estará disponível no Centro de Apoio a Sistema Logísticos de Defesa, da Chefia de Logística e Mobilização, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
TEN BRIG AR RAUL BOTELHO