PORTARIA GM-MD N° 764, de 6 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000043/2025-23, resolve:
CAPÍTULO I
COMITÊ DE GOVERNANÇA
Seção I
Finalidade e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da Defesa, ressalvados os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que dispõem de estruturas específicas para tal fim.
Parágrafo único. A estrutura de governança de que trata o caput é formada pelo Comitê de Governança do Ministério da Defesa e suas instâncias de apoio, definidas no art. 5º.
Art. 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério, observados os seguintes parâmetros:
I - buscar resultados para a sociedade;
II - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias;
III - estimular a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio digital;
IV - orientar a adoção de padrões elevados de conduta pela alta administração do Ministério da Defesa;
V - pautar-se pelas boas práticas regulatórias;
VI - recomendar a implantação de controles internos da gestão fundamentados na gestão de riscos;
VII - manter processo decisório orientado pelas evidências e pela conformidade legal; e
VIII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização.
Seção II
Competências
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança:
I - direcionar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos na política de governança da administração pública federal;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no âmbito do Ministério da Defesa para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República - CIG-PR em seus manuais e resoluções;
IV - aprovar as políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, propostas por suas instâncias de apoio; e
V - estabelecer diretrizes e orientações para unidades e colegiados instituídos no âmbito do Ministério.
Seção III
Organização
Art. 4º O Comitê de Governança será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado da Defesa, na função de presidente;
II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b) Chefe de Operações Conjuntas;
c) Chefe de Assuntos Estratégicos;
d) Chefe de Logística e Mobilização; e
e) Chefe de Educação e Cultura;
III - da Secretaria-Geral:
a) Secretário-Geral;
b) Secretário de Orçamento e Organização Institucional;
c) Secretário de Produtos de Defesa;
d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
e) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.
§ 1º Os suplentes dos titulares serão os respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa, cabendo-lhe prestar o apoio administrativo ao colegiado.
CAPÍTULO II
INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Seção I
Subcomitês
Art. 5º Integram o Comitê de Governança, na forma de instâncias de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes subcomitês:
I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação;
II - Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável;
III - Subcomitê de Pessoas;
IV - Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade; e
V - Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional.
Art. 6º Os subcomitês a que se refere o art. 5º devem observar, no exercício de suas competências, as seguintes diretrizes gerais:
I - apoiar o Comitê de Governança com manifestações técnicas, sob sua liderança estratégica;
II - atuar de forma integrada e coordenada em temas comuns, podendo o Comitê de Governança designar o colegiado responsável pela liderança dos trabalhos;
III - orientar a formulação e o acompanhamento de políticas e diretrizes transversais, conforme sua área de competência; e
IV - promover iniciativas que fomentem a atuação integrada de órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Defesa.
Seção II
Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação
Subseção I
Competências
Art. 7º Compete ao Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação:
I - assessorar o Comitê de Governança em matérias relacionadas à Estratégia Federal de Governo Digital, à Política de Governança de Dados, à Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação;
II - atuar como instância de nível estratégico na estrutura interna de governança de dados;
III - examinar propostas de políticas e diretrizes sobre tecnologia da informação, segurança da informação, proteção de dados pessoais, acessibilidade digital e governança de dados, para encaminhamento ao Comitê de Governança;
IV - aprovar o plano de transformação digital, os planos estratégico e diretor de tecnologia da informação, bem como suas revisões e relatórios;
V - aprovar programas de governança de dados de privacidade, bem como normas complementares sobre segurança da informação e políticas de gestão de dados;
VI - zelar pela observância das diretrizes, orientações e procedimentos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal; e
VII - exercer as atribuições previstas na Estratégia Federal de Governo Digital, na Infraestrutura Nacional de Dados e na Política Nacional de Segurança da Informação e normas correlatas.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 8º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto por representantes dos seguintes órgãos, que serão os membros titulares:
I - o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;
II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
d) um da Chefia de Logística e Mobilização;
e) um da Chefia de Educação e Cultura;
f) um da Escola Superior de Guerra; e
g) um da Escola Superior de Defesa;
III - seis da Secretaria-Geral:
a) um do Gabinete;
b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
c) um da Secretaria de Produtos de Defesa;
d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
e) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
f) um do um do Hospital das Forças Armadas;
IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral, na função de coordenador;
V - o gestor de segurança da informação; e
VI - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º Os membros titulares referidos nos incisos I a IV devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 15, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, exceto o do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e do Gabinete da Secretaria-Geral, que poderão ser de nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados e devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 3º Os membros indicados nas alíneas "f" e "g" do inciso II e "f" do inciso III participam sem direito a voto e devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 10, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 4º Os membros de que tratam os incisos V e VI são responsáveis por coordenar a pauta dos temas de sua área de atuação, não têm direito a voto e devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 10, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
Seção III
Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável
Subseção I
Competências
Art. 9º Compete ao Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável:
I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às contratações e logística sustentável do Ministério da Defesa;
II - elaborar proposta do plano diretor de logística sustentável do Ministério da Defesa e submeter à aprovação do Comitê de Governança;
III - acompanhar a execução do plano diretor de logística sustentável e elaborar o relatório de avaliação, dando conhecimento ao Comitê de Governança;
IV - elaborar e encaminhar ao Comitê de Governança proposta de priorização para as contratações; e
V - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Defesa e orientar as unidades com vistas ao alcance dos resultados propostos.
Parágrafo único. A atuação do Subcomitê observa, além das diretrizes gerais previstas no art. 6º, as seguintes diretrizes específicas:
I - alinhar as ações de contratações ao Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa, às leis orçamentárias e ao plano diretor de logística sustentável;
II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes do Ministério da Defesa;
III - estimular a cultura de contratações sustentáveis no Ministério da Defesa; e
IV - padronizar conceitos e disseminar boas práticas de contratações nas unidades do Ministério da Defesa.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 10. O Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável será composto por representantes dos seguintes órgãos, que serão os membros titulares:
I - um dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa;
II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
d) um da Chefia de Logística e Mobilização;
e) um da Chefia de Educação e Cultura;
f) um da Escola Superior de Guerra; e
g) um da Escola Superior de Defesa;
III - nove da Secretaria-Geral:
a) um do Gabinete; e
b) quatro da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. um do Gabinete;
2. um do Departamento de Engenharia e Logística;
3. o Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal, na função de coordenador; e
4. um do Departamento de Tecnologia da Informação.
c) um da Secretaria de Produtos de Defesa;
d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
e) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
f) um do Hospital das Forças Armadas.
§ 1º O membro titular de que trata o inciso I será ocupante de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 2º Os membros titulares de que tratam os incisos II e III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 15, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, exceto os descritos nas alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e alíneas "a", "e" e "f" do inciso III, que poderão ser nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 4º Os membros descritos nas alíneas "f" e "g" do inciso II e "e" e "f" do inciso III, participam sem direito a voto.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Administração e de Pessoal.
Seção IV
Subcomitê de Pessoas
Subseção I
Competências
Art. 11. Compete ao Subcomitê de Pessoas:
I - assessorar e subsidiar as decisões do Comitê de Governança do Ministério da Defesa quanto às questões relativas à política e à gestão de pessoas; e
II - propor diretrizes e acompanhar:
a) a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, zelando pela eficiência na aplicação dos recursos destinados à capacitação e pela aderência à missão institucional;
b) a solicitação de concursos públicos; e
c) a reestruturação de planos de carreira.
III - acompanhar o monitoramento e a avaliação dos resultados do Programa de Gestão e Desempenho; e
IV - propor, monitorar e avaliar políticas, diretrizes, planos e ações estratégicas relativos à seleção, retenção, capacitação, desenvolvimento, mobilidade, qualidade de vida e avaliação de pessoas.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 12. O Subcomitê de Pessoas será composto por representantes dos seguintes órgãos, que serão os membros titulares:
I - um dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa;
II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Chefia de Operações Conjuntas;
c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
d) um da Chefia de Logística e Mobilização;
e) um da Chefia de Educação e Cultura;
f) um da Escola Superior de Guerra; e
g) um da Escola Superior de Defesa;
III - cinco da Secretaria-Geral:
a) um do Gabinete;
b) o Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, na função de coordenador;
c) o Diretor do Departamento de Pessoal e Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
d) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
e) um do Hospital das Forças Armadas.
§ 1º O membro titular de que trata o inciso I será ocupante de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 2º Os membros titulares de que tratam os incisos II e III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 15, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, exceto nos casos das alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e das alíneas "a" e "e" do inciso III, que serão ocupantes, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Administração e de Pessoal.
Seção V
Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade
Subseção I
Competências
Art. 13. Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - examinar e aprovar propostas de políticas, diretrizes, metodologias, planos e ações estratégicas relativas à gestão de riscos, transparência, controles internos da gestão e integridade;
II - propor ao Comitê de Governança a revisão e a atualização do programa de integridade e a política de gestão de riscos do Ministério;
III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da política de gestão de riscos do Ministério e dos resultados obtidos com a implementação do programa e do plano de integridade;
IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa a revisão e a atualização do plano de integridade do Ministério;
V - acompanhar a implementação e emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controles internos da gestão e integridade no Ministério; e
VI - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controles internos da gestão, integridade e acesso à informação no Ministério.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 14. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - quatro dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a) o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, na função de coordenador;
b) um da Secretaria de Controle Interno; e
c) dois da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;
II - seis do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) um do Gabinete;
b) um da Assessoria de Gestão Estratégica;
c) um da Chefia de Operações Conjuntas;
d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
e) um da Chefia de Logística e Mobilização; e
f) um da Chefia de Educação e Cultura;
III - seis da Secretaria-Geral:
a) dois do Gabinete;
b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
c) um da Secretaria de Produtos de Defesa;
d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
e) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.
§ 1º Os membros titulares de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I e alíneas "a" dos incisos II e III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, e os demais membros titulares serão, preferencialmente, ocupantes do mesmo tipo de cargo ou função e, no caso de militares, no mínimo ser oficial superior, e devem ter acesso direto ao dirigente e conhecimento dos processos e projetos do órgão que representam.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º Os membros de que tratam as alíneas "b" e "c", do inciso I, alíneas "c", "d", "e" e "f", do inciso II e alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso III, participam sem direito a voto.
§ 4º O membro de que trata a alínea "b", do inciso I será responsável por coordenar a pauta do tema de sua área de atuação.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministro de Estado da Defesa.
Seção VI
Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional
Subseção I
Competências
Art. 15. Compete ao Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional:
I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos ao Planejamento Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa;
II - propor ao Comitê de Governança a atualização do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa;
III - acompanhar, em nível estratégico, a execução do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa e apresentar relatórios sintéticos ao Comitê de Governança; e
IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa a atualização da estrutura de governança do Ministério da Defesa, dando conhecimento ao Comitê de Governança.
Subseção II
Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 16. O Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois da Assessoria Especial de Planejamento, sendo o Chefe, na função de coordenador;
II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
III - dois da Secretaria-Geral.
§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º Dentre os membros titulares de que trata o inciso I, apenas o Chefe da Assessoria terá direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa.
CAPÍTULO III
REGRAS COMUNS AO COMITÊ DE GOVERNANÇA E AOS SUBCOMITÊS
Seção I
Funcionamento e Deliberações do Comitê de Governança e dos Subcomitês
Art. 17. O Comitê de Governança e os subcomitês referidos nesta Portaria reúnem-se ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocados pelo respectivo presidente ou coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer membro.
§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas, preferencialmente, com antecedência mínima de cinco dias úteis, e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias corridos, acompanhadas da ata anterior, da pauta e, quando necessário, da documentação pertinente.
§ 2º As reuniões realizam-se na sede do Ministério da Defesa.
§ 3º As reuniões podem ocorrer por videoconferência ou em formato híbrido.
Art. 18. As reuniões e as votações poderão ocorrer por circuito deliberativo, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não se exigindo antecedência mínima de prazo de convocação.
§ 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos, três dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo.
§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de pauta do circuito deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência.
Art. 19. O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Governança e dos subcomitês será de maioria absoluta de seus membros votantes.
§ 1º As deliberações serão aprovadas preferencialmente por consenso e não havendo consenso, serão aprovadas por maioria absoluta dos votantes, cabendo ao presidente do Comitê de Governança ou ao coordenador do subcomitê, o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações serão registradas em ata e, no caso de deliberação normativa, a proposta será convertida em documento, de natureza preparatória, antes de ser subscrita pelo presidente do Comitê de Governança ou pelo coordenador do subcomitê correspondente, e obedecerá aos ritos procedimentais estabelecidos para a tramitação de atos normativos, ordinatórios e demais documentos.
§ 3º Quando se tratar de ato normativo discutido no âmbito dos subcomitês, a proposta será previamente encaminhada ao Comitê de Governança pelo coordenador do respectivo subcomitê para fins de aprovação e publicação, no prazo de até dez dias da lavratura da ata, exceto nas hipóteses do art.7º, caput, inciso III, sem prejuízo dos ritos procedimentais estabelecidos para a tramitação de atos normativos, ordinatórios e demais documentos.
Seção II
Atribuições do Presidente do Comitê de Governança, dos Coordenadores dos Subcomitês e dos seus membros
Art. 20. Compete ao presidente do Comitê de Governança e aos coordenadores dos subcomitês:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões;
III - subscrever as resoluções aprovadas pelo colegiado, observado o disposto no art. 19;
IV - representar o colegiado em suas relações internas e externas; e
V - autorizar, sem direito a voto, a participação de convidado que contribua com os trabalhos do colegiado, em razão de conhecimento técnico ou da entidade que represente.
§ 1º Os membros dos subcomitês, quando não forem natos, serão indicados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro, conforme a unidade a que o representante estiver vinculado, e serão designados por portaria do coordenador do colegiado.
§ 2º Compete ao coordenador do subcomitê providenciar a publicação da portaria de designação de seus membros.
Art. 21. Compete aos demais membros do Comitê de Governança e dos subcomitês participar das reuniões, apresentar propostas, suscitar questões de ordem, debater matérias em análise, propor convocação de reuniões extraordinárias em caso de assunto urgente e relevante e solicitar inclusão, exclusão ou alteração de itens da pauta das reuniões.
Seção III
Atribuições das Secretarias-Executivas
Art. 22. Compete às secretarias-executivas do Comitê de Governança e dos subcomitês prestar apoio técnico e administrativo aos seus membros, compreendendo:
I - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas recebidas;
II - secretariar as reuniões e elaborar as minutas das atas, para apreciação e assinatura dos membros;
III - disponibilizar, previamente, aos membros informações referentes a pauta, temas a serem tratados e a ata aprovada da reunião anterior;
IV - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;
V - comunicar aos membros a forma de realização da reunião; e
VI - disponibilizar as atas e as resoluções em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A participação nos colegiados de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 24. As propostas de criação ou de alteração de colegiados permanentes, no âmbito do Ministério da Defesa, que versem sobre matérias compreendidas nas competências do Comitê de Governança ou dos subcomitês referidos no art. 5º, devem ser submetidas à aprovação prévia do referido Comitê.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Comitê de Governança e às suas instâncias de apoio.
Art. 25. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, páginas 21 a 23, de 28 de agosto de 2024.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 10.02.2026.