Resolução PRES-CMID nº 5, de 3 de março de 2026

Institui o Grupo de Assessoria Especial com a finalidade de estudar e propor soluções ao problema identificado nos certames precedidos por termos de licitação especial, nos quais pessoas jurídicas não credenciadas como Empresa Estratégica de Defesa - EED registraram lances, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, considerando a deliberação adotada na Resolução nº 11, de 12 de novembro de 2025, da 47ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-D, inciso II e 2º-E, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, no art. 2º, inciso I, e no art. 5º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, nos arts. 13 e 14, inciso II do Anexo da Portaria GM-MD nº 1.019, de 25 de fevereiro de 2025, no art. 34, incisos I e IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000053/2025-60, resolve:

CAPÍTULO i

FINALIDADE

Art. 1º Esta Resolução institui o Grupo de Assessoria Especial, com a finalidade de estudar e propor soluções ao problema identificado nos certames precedidos por termos de licitação especial, nos quais pessoas jurídicas não credenciadas como Empresa Estratégica de Defesa - EED registraram lances, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.

CAPÍTULO Ii

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao Grupo de Assessoria Especial:

I - estudar e propor soluções ao problema descrito no art. 1º;

II - elaborar e propor, caso necessário, minutas de atos para eventuais atualizações normativas que envolvam os objetos de estudos do grupo; e

III - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 6º e 7º, inciso IV.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Grupo de Assessoria Especial será composto pelos seguintes membros:

I - quatro da administração central do Ministério da Defesa, sendo:

a) um da Secretaria-Geral;

b) um da Chefia de Logística e Mobilização, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; e

d) o Secretário-Executivo da Comissão Mista da Indústria de Defesa, na função de Coordenador;

II - um do Comando da Marinha;

III - um do Comando do Exército;

IV - um do Comando da Aeronáutica;

V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, tendo direito a voto apenas nessas ocasiões.

§ 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades competentes dos órgãos que representarem e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Seção I

Regras Gerais

Art. 4º O Grupo de Assessoria Especial reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, uma vez por semana; e

II - em caráter extraordinário, por iniciativa de seu Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado.

§ 1º As convocações para as reuniões deverão ser realizadas por correspondência eletrônica que contenha:

I - a indicação da data da reunião;

II - a especificação do horário de início e de término; e

III - a pauta de deliberações.

§ 2º O quórum das reuniões contará, obrigatoriamente, com a presença da maioria simples dos representantes dos órgãos de que trata o art. 3º.

§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, em votação aberta, justificada e registrada em ata.

§ 4º O membro de que trata o art. 3º, inciso I, alínea "d", não terá direito a voto ordinário, cabendo-lhe, na hipótese de empate, o voto de qualidade.

§ 5º As reuniões serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Assessoria Especial e será a responsável pelas comunicações oficiais.

Parágrafo único. As comunicações oficiais de que trata o caput poderão ser realizadas por meio de carta, despacho, ofício ou correspondência eletrônica.

Art. 6º O Grupo de Assessoria Especial deverá apresentar ao Presidente da Comissão Mista da Indústria de Defesa o relatório final das atividades realizadas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado até o limite de cento e oitenta dias, por ato do Coordenador do colegiado, mediante justificativa registrada em ata.

Seção II

Atribuições

Art. 7º Cabe ao Coordenador do Grupo de Assessoria Especial:

I - planejar, coordenar e conduzir os trabalhos;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Presidente da Comissão Mista da Indústria de Defesa;

V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo colegiado, providenciando, quando necessário, sua publicação e divulgação;

VI - convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Singulares e de outros órgãos e entidades para prestar assessoramento especializado, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos; e

VII - proferir voto de qualidade nos termos do art. 4º, § 4º.

Art. 8º Cabe aos membros do Grupo de Assessoria Especial:

I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - proferir voto;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - propor a convocação de reunião extraordinária sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante;

V - propor itens para compor as pautas das reuniões; e

VI - indicar ao Coordenador convidados para prestar assessoramento especializado aos trabalhos do colegiado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação no Grupo de Assessoria Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 10. Os assuntos que requererem interpretação ou assessoramento jurídico decorrentes dos trabalhos do Grupo de Assessoria Especial serão submetidos à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, por meio do Secretário-Executivo da Comissão Mista da Indústria de Defesa.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 04.03.2026.