PORTARIA GM-MD N° 2.888, de 21 de maio de 2026

Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na Portaria GM-MD nº 3.693, de 2 de agosto de 2024, e no processo administrativo nº 60014.000003/2026-63, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa (ED) constantes na tabela abaixo:

48ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

 

Nº DE ORDEM

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

1

IDV BRASIL LTDA.

60.055.695/0001-30

2

PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.

43.996.693/0001-27

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 27.05.2026