PORTARIA SCGD-SI-MD N° 2.359, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, na função de Coordenador do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso IV, § 1º e 2º, e art. 20, caput, § 1º e 2º, da Portaria GM-MD nº 764, de 6 de fevereiro de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60588.000009/2024-74, resolve:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação:

I - do Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: SC TIAGO Felipe Azevedo Isidro;

II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) do Gabinete: Cel (FAB) Marcelo MUCIOLO Vieira;

b) da Chefia de Operações Conjuntas: Brig Ar Bruno PEDRA;

c) da Chefia de Assuntos Estratégicos: C Alte Mauricio Barata Soares COELHO RANGEL;

d) da Chefia de Logística e Mobilização: Gen Bda Marcus PORTO de Oliveira;

e) da Chefia de Educação e Cultura: V Alte José Vicente de ALVARENGA Filho;

f) da Escola Superior de Guerra: CF (RM1-T) APARECIDA Nunes da Silva; e

g) da Escola Superior de Defesa: TC (EB) Eliezer da Silva PESSANHA.

III - da Secretaria-Geral:

a) do Gabinete: SC MAURO Giacobbo;

b) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: SC ALESSANDRA Lopes de Pinho Pontes Vianna;

c) da Secretaria de Produtos de Defesa: Brig Ar JOELSON Rodrigues de Carvalho;

d) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: SC OSWALDO Gomes dos Reis Junior;

e) do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: SC RAFAEL Pinto Costa; e

f) do Hospital das Forças Armadas: Cel (EB) CLÁUDIO Vasconcellos Santos.

IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, designado na forma da Portaria Casa Civil-PR nº 311, de 7 de abril de 2026;

V - o Gestor de Segurança da Informação, designado na forma da Portaria GM-MD nº 213, de 13 de janeiro de 2026; e

VI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado na forma da Portaria GM-MD nº 3.135, de 6 de junho de 2023.

Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SCGD-SI-MD n° 3307, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2025, Seção 2, página 11.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÉSAR FARIA GUIMARÃES

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 28.04.2026