PORTARIA GM-MD Nº 1.582, de 19 de março de 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Defesa, o Projeto Soldado Cidadão e o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, cria a sua Comissão Técnica de Governança e institui o Prêmio Melhor Gestão.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IV, IX e XIX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 34, inciso I, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60066.000005/2026-47, resolve:

CAPÍTULO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério da Defesa, o Projeto Soldado Cidadão e o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, cria a sua Comissão Técnica de Governança e institui o Prêmio Melhor Gestão.

CAPÍTULO II

PROJETO SOLDADO CIDADÃO

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Defesa, o Projeto Soldado Cidadão, com as finalidades de executar ações de apoio aos militares temporários para o ingresso no mercado de trabalho após o seu licenciamento do serviço ativo.

Art. 3º Para o atendimento das finalidades previstas no art. 2º, as ações do Projeto Soldado Cidadão devem ser concebidas e executadas de forma integrada com os Comandos das Forças Singulares, mediante planejamento, normatização, coordenação ou orientação nas seguintes áreas:

I - capacitação;

II - apoio técnico ao candidato a uma vaga de emprego;

III - parcerias com empresas e associações para capacitação e contratação;

IV - parcerias com órgãos governamentais, com escolas técnicas e instituições de ensino superior;

V - fomento ao empreendedorismo;

VI - coordenação e apoio a feiras de empregabilidade; e

VII - utilização de sistema informatizado de empregabilidade.

CAPÍTULO III

SISTEMA DE REPOSICIONAMENTO PROFISSIONAL PARA MILITARES TEMPORÁRIOS DAS FORÇAS ARMADAS

Seção I

Regras gerais

Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Projeto Soldado Cidadão, o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas com a finalidade de apoiar militares temporários das Forças Armadas interessados na busca por uma profissão e carreira e na recolocação no setor privado após o seu licenciamento do serviço ativo.

§ 1º O Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas atua por meio de ações que contribuam para a entrada produtiva dos militares abrangidos por esta Portaria no mercado de trabalho privado, reduzindo tempo de recolocação e aumentando a empregabilidade em setores compatíveis com suas competências, visando cooperar com o desenvolvimento nacional.

§ 2º As atividades inerentes ao Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas serão implementadas por meio do Ministério da Defesa, como órgão central, e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como órgãos setoriais.

§ 3º O disposto no caput tem o público-alvo formado por militares temporários, dentre oficiais, sargentos, marinheiros, cabos e soldados.

Art. 5º As ações decorrentes desta Portaria serão realizadas pela Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral, por meio da Coordenação-Geral do Projeto Soldado Cidadão, do Departamento de Projetos Sociais.

Seção II

Escopo, ações e áreas de atuação abrangidas pelo Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas

Art. 6º A coordenação e a execução das atividades do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas devem proporcionar melhores condições de inserção no mercado de trabalho e a efetiva empregabilidade mediante ações que:

I - ensejem a devida integração entre as atividades do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, buscando a união de esforços;

II - busquem a padronização ou unificação de procedimentos, considerando a discricionariedade e a autonomia de cada Força Singular; e

III - proporcionem amparo legal para as iniciativas que demandem regulamentação.

Art. 7º As atividades a serem executadas devem ser acompanhadas de efetiva comunicação estratégica, com a finalidade de:

I - ampliar a capacidade de interlocução conjunta com órgãos governamentais, empresas, instituições de ensino e entidades de classe;

II - possibilitar as melhores condições para acesso a programas de governo, celebração de parcerias e obtenção de recursos orçamentários para as iniciativas no âmbito do Ministério da Defesa e de cada Força Armada em proveito do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas;

III - aumentar a atratividade para ingresso nas Forças Armadas;

IV - mitigar a possibilidade de licenciamento prematuro dos quadros das Forças Armadas; e

V - disponibilizar aos interessados informações e orientações sobre acesso a oportunidades de capacitação e preparação para o mercado de trabalho, empreendedorismo e emprego.

Seção III

Atribuições

Subseção I

Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Art. 8º Cabe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas integrar o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas por meio da Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas de que trata o art. 11.

Subseção II

Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais

Art. 9º Cabe à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral o planejamento e a condução das ações do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, na esfera de atuação de órgão central, de acordo com o estabelecido nesta Portaria, no Planejamento Estratégico Operacional do Ministério da Defesa e no Plano de Gestão da Secretaria-Geral, observado o disposto no art. 5º.

I - coordenar a execução das ações sob responsabilidade do Ministério da Defesa e aquelas que são realizadas em conjunto com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

II - conduzir estudos e planejamentos continuados a fim de fomentar a empregabilidade;

III - realizar ampla discussão com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica a respeito dos temas afetos ao Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas;

IV - presidir e coordenar as atividades da Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, de que trata o art. 11;

V - realizar ampla discussão com empresas e instituições da iniciativa privada a fim de realizar parcerias que resultem na empregabilidade dos militares participantes;

VI - promover as ligações institucionais e parcerias com órgãos da administração pública Federal, identificando áreas de interesse comuns, visando criar as melhores condições necessárias para o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas dos militares atendidos;

VII - realizar as ligações e estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e de ensino superior a fim de viabilizar a capacitação em áreas de interesse;

VIII - gerenciar o Sistema Informatizado de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, quando implantado, para atender às necessidades de um banco de dados de talentos e de banco de dados de oportunidades, com as correspondentes interfaces;

IX - propor à Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas de que trata o art. 11, as condições de acesso dos militares aos objetos das parcerias celebradas, às plataformas de capacitação e de empregos disponibilizados;

X - propor as medidas legais necessárias que propiciem melhores condições para a empregabilidade dos militares e propor a sua regulamentação;

XI - elaborar o Plano de Comunicação Estratégica para as atividades do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas;

XII - estimar os recursos orçamentários necessários para a execução das ações planejadas para o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas; e

XIII - realizar efetivo controle e medição do desempenho por meio de indicadores de resultado e impacto, especialmente aqueles relacionados à empregabilidade, conforme critérios a serem definidos pela Comissão Técnica de Governança.

Parágrafo único. Para o estabelecimento de condições legais, devem ser observadas propostas de regulamentações e parcerias que privilegiem:

I - a inclusão de militares em programas existentes do Governo Federal;

II - a possibilidade de aproveitamento da mão de obra de militares nas empresas da Base Industrial de Defesa; e

III - a realização de parcerias decorrentes, em âmbito regional, que visem o atendimento das necessidades das Forças Armadas de forma integrada em cidades, regiões ou unidades da Federação.

Subseção III

Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Art. 10. Cabe aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

I - planejar e conduzir as ações do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, na esfera de atuação de órgãos setoriais, de acordo com o estabelecido nesta Portaria e com as deliberações e orientações da Comissão Técnica de Governança de que trata o art. 11, sem prejuízo das iniciativas próprias no âmbito de cada Comando;

II - realizar a comunicação estratégica com o público interno;

III - propor parcerias que possam ser executadas pelo Ministério da Defesa, na qualidade de órgão central;

IV - propor ao Ministério da Defesa medidas que contribuam com a empregabilidade;

V - destacar instituições e personalidades que tenham prestado relevantes serviços e contribuição ao Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas; e

VI - registrar e controlar as informações dos militares capacitados pelas ações do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, bem como mensurar os resultados correspondentes, observado o disposto no art. 9º, caput, inciso XIII.

CAPÍTULO IV

COMISSÃO TÉCNICA DE GOVERNANÇA DO SISTEMA DE REPOSICIONAMENTO PROFISSIONAL PARA MILITARES TEMPORÁRIOS DAS FORÇAS ARMADAS

Seção I

Finalidade

Art. 11. Fica instituída a Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, com a finalidade de assessorar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais nos assuntos referentes às áreas afetas ao incremento da empregabilidade de militares abrangidos por esta Portaria.

Seção II

Competência

Art. 12. Compete à Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas:

I - elaborar e propor medidas ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;

II - coordenar ações conjuntas a serem realizadas; e

III - orientar o funcionamento efetivo do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, especialmente quanto:

a) ao levantamento das necessidades correntes e futuras das Forças Armadas;

b) à apresentação, discussão e avaliação de proposições e processos;

c) a aprovação das condições de acesso dos militares aos objetos das parcerias celebradas, às plataformas de capacitação e de empregos disponibilizados;

d) a proposição de estabelecimento de prioridades;

e) o estabelecimento de comunicação com as Forças Armadas; e

f) a avaliação dos resultados.

Seção III

Composição

Art. 13. A Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas será composta pelos seguintes membros:

I - da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral:

a) o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Presidente;

b) o Diretor do Departamento de Projetos Sociais, na função de Secretário;

c) o Diretor do Departamento de Pessoal; e

d) o Diretor do Departamento de Saúde a Assistência Social;

II - um oficial-general da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

III - um oficial-general de cada Força Singular.

Art. 14. A participação na Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Seção IV

Funcionamento

Subseção I

Regras Gerais

Art. 15. A Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas se reunirá em caráter ordinário preferencialmente nos meses de março, junho e outubro e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo seu Presidente.

§ 1º O quórum das reuniões contará, obrigatoriamente, com a presença da maioria simples dos membros de que trata o art. 13, incisos I a III.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos representantes presentes em reunião.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão preferencialmente por meio de videoconferência.

§ 5º Os membros poderão convidar especialistas relacionados aos temas abordados para prestar informações que possam esclarecer e contribuir para a formação de consenso.

Art. 16. A Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo Departamento de Projetos Sociais da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, da Secretaria-Geral.

Art. 17. O apoio administrativo à Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas será prestado pela Coordenação-Geral do Projeto Soldado Cidadão, do Departamento de Projetos Sociais, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, da Secretaria-Geral.

Subseção II

Atribuições

Art. 18. Cabe ao Presidente da Comissão Técnica de Governança:

I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das competências do colegiado;

II - representar o colegiado em suas relações internas e externas;

III - submeter à votação do colegiado as matérias a serem apreciadas pelos membros;

IV - convidar, por iniciativa própria ou mediante indicação de membro do colegiado, militares e civis do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de outros órgãos do Governo Federal e integrantes de empresas, associações de classe e instituições de ensino, a fim de contribuírem com as discussões no âmbito da Comissão;

V - deliberar sobre as propostas de convocação de reunião extraordinária de que trata o art. 15; e

VI - submeter à autoridade máxima da Secretaria-Geral, por meio do Secretário de Pessoal, Saúde e Projetos Sociais, os resultados decorrentes das competências de que trata o art. 12, mediante apresentação de relatórios anuais, ou quando solicitado por aquela autoridade.

Art. 19. Cabe ao Secretário da Comissão Técnica de Governança acompanhar os trabalhos e informar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, da Secretaria-Geral, sobre o andamento das atividades do colegiado.

Art. 20. Cabe aos demais membros da Comissão Técnica de Governança:

I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - propor itens para compor a pauta de reuniões do colegiado; e

III - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante.

CAPÍTULO V

PRÊMIO MELHOR GESTÃO DO PROJETO SOLDADO CIDADÃO - REPOSICIONAMENTO PROFISSIONAL PARA MILITARES TEMPORÁRIOS DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 21. Fica instituído o Prêmio Melhor Gestão do Projeto Soldado Cidadão -Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas, a ser concedido anualmente a organizações militares, instituições e personalidades que se destacarem na adoção de boas práticas de gestão reconhecidas como relevantes serviços prestados ao Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas.

Parágrafo único. As indicações para o Prêmio de que trata o caput serão propostas pelos órgãos mencionados no art. 5º, ouvidos os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, mediante encaminhamento feito à autoridade máxima da Secretaria-Geral pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.

Art. 22. O Prêmio de que trata o art. 21 será entregue em solenidade ao final de cada exercício e consistirá em placa contendo a inscrição "Prêmio Melhor Gestão do Projeto Soldado Cidadão - Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas", o nome da organização militar, instituição ou personalidade premiada e o ano de outorga.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa poderá ampliar a oferta de prêmios, por iniciativa própria ou mediante proposta da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.

Art. 23. A execução da solenidade e a concessão do Prêmio de que trata o art. 21 está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. As ações e atividades decorrentes desta Portaria referentes ao Projeto Soldado Cidadão serão custeadas pelos recursos orçamentários alocados na Ação Orçamentária 21I8 - Apoio a Projetos Sociais, Educacionais e de Qualificação Profissional, no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Apoio ao Projeto Soldado Cidadão (PSC).

Art. 25. Os assuntos omissos nesta Portaria e que não tenham sido resolvidos no âmbito da Comissão Técnica de Governança do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas de que trata o art. 11 serão encaminhados para deliberação da autoridade máxima da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa.

Art. 26. O Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão firmar parcerias com organizações públicas e privadas, objetivando a consecução do Projeto.

Art. 27. A autoridade máxima da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão editar os atos complementares à execução desta Portaria no âmbito das suas áreas de atuação, observado o disposto no art. 4º, § 2º.

Art. 28. Poderão participar do Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários das Forças Armadas os militares de outras categorias, observadas as condições aprovadas pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, mediante proposta da Comissão Técnica de Governança de que trata o art. 11.

Art. 29. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 3.513/MD, de 16 de novembro de 2011;

II - a Portaria GM-MD nº 908, de 23 de fevereiro de 2021; e

III - a Portaria GM-MD nº 3.684, de 5 de julho de 2022.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 23.03.2026.