PORTARIA SGRI-MD N° 1.023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTA (AESPI), na função de Coordenadora substituta do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, tendo em vista o disposto no art. 14º, inciso I, alínea "a", no art. 20, § 2º da Portaria GM-MD nº 764, de 6 de fevereiro de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000043/2026-25, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa:
a) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: SC TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO, na função de Coordenador;
b) Secretaria de Controle Interno: SC PAULO MARCELO SANTANA BARBOSA;
c) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: SC THAMYRES PEREIRA QUINTÃO; e
d) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação: Cel JOÃO GUSTAVO BARBOSA ALBUQUERQUE.
II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Gabinete: CMG (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR;
b) Assessoria de Gestão Estratégica: CF (IM) CÍCERO OLIVEIRA DE ALENCAR;
b) Assessoria de Gestão Estratégica: CMG (IM) CÍCERO OLIVEIRA DE ALENCAR (Retificado pela Portaria SGRI-MD N° 1.194, de 27 de fevereiro 2026)
c) Chefia de Operações Conjuntas: Cel LEORNADO FERRAZ JANUZZI;
d) Chefia de Assuntos Estratégicos: Ten Cel ALMIRO DANTAS DE ASSIS JÚNIOR;
e) Chefia de Logística e Mobilização: Maj FELIPE MURTA GOMES; e
f) Chefia de Educação e Cultura: V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO.
III - da Secretaria-Geral:
a) Gabinete: SC MAURO GIACOBBO;
b) Gabinete: SC LUCIANO RODRIGUES MAIA PINTO;
c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: SC WALTER JANUZZI;
d) Secretaria de Produtos de Defesa: Cel R/1 MÁRCIO BRASILEIRO CARDOSO;
e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: SC MIGUEL AUGUSTO RODRIGUES; e
f) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: SC THIAGO ZACCARINI PASCHOAL.
Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º Fica revogada a Portaria AESPI/GM-MD n° 5.169, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 225, de 26 de novembro de 2025, Seção 2, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAMYRES PEREIRA QUINTÃO
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 26.02.2026.