PORTARIA GM-MD Nº 4.965, de 10 de novembro de 2025

Altera a Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, alínea "a", no art. 3º, inciso VII, e na Tabela I do Anexo III da Medida Provisória n 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos arts. 11, 12 e 13 do , e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64689.000495/2025-24, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A Fará também jus ao pagamento da gratificação de localidade especial o militar em comissão, operação, exercício ou destaque, no período entre a data de sua apresentação e a de partida da localidade considerada como especial.

§ 1º Para fins do cálculo do número de dias a que faz jus o militar à gratificação de localidade especial a que se refere o caput, será computado como um dia o período igual ou superior a oito horas e inferior a vinte e quatro horas.

§ 2º Na hipótese de o militar fazer jus à gratificação de localidade especial e à gratificação de representação referentes à mesma comissão, operação, exercício ou destaque, as respectivas parcelas remuneratórias serão pagas cumulativamente.

§ 3º A gratificação de localidade especial poderá ser paga, cumulativamente, com valores referentes a diárias e ajuda de custo, de acordo com o planejamento da comissão, operação, exercício ou destaque.

§ 4º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - comissão: toda atribuição temporária de serviço, em localidade especial, atribuída a um ou mais militares por meio de ato, ordem de serviço ou documento similar subscrito por autoridade competente para a realização de atividade ou tarefa de natureza administrativa de interesse da Força; e

II - destaque: ato de destacar um ou mais militares para cumprir uma missão específica, vinculada a atividades subsidiárias ou operacionais, com efetivo e organização variáveis a depender da situação, de caráter temporário, em localidade especial.

§ 5º Para efeito do pagamento da gratificação de localidade especial aos militares em missão nas vias fluviais e lacustres e nas áreas marítimas previstas nesta Portaria serão consideradas as seguintes datas:

I - de apresentação do militar: quando ingressar nas vias ou nas áreas especificadas; e

II - de partida: quando deixar as vias ou áreas especificadas." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 3º e o § 4º do art. 2º da Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 13.11.2025.