PORTARIA SEPROD-MD nº 4.882, de 3 de novembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para mitigar riscos e aprimorar a governança, os procedimentos e as normas da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC-Defesa, estabelecida pela Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023, e no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000193/2025-53, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1° Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para mitigar riscos e aprimorar a governança, os procedimentos e as normas da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC-Defesa, estabelecida pela Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar estudos para identificar e analisar os riscos relacionados à eficácia da PComTIC-Defesa; e

II - propor medidas normativas e procedimentais voltadas ao fortalecimento da governança e atualização da PComTIC-Defesa, se for o caso.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos:

I - cinco da Secretaria de Produtos de Defesa:

a) dois do Departamento de Produtos de Defesa;

b) um do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) um do Departamento de Promoção Comercial;

d) um do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;

II - um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

III - um do Comando da Marinha;

IV - um do Comando do Exército; e

V - um do Comando da Aeronáutica.

§ 1º Cada membro titular previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do caput, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades competentes dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Produtos de Defesa.

§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes do Departamento de Produtos de Defesa.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Seção I

Regras Gerais

Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:

I - em caráter ordinário, quando convocado pelo seu Coordenador, conforme plano de trabalho aprovado na primeira reunião do colegiado; e

II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado.

§ 1º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante ato formal que contenha:

I - a indicação da data da reunião;

II - a especificação do horário de início e de término; e

III - a pauta de deliberações.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.

§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata.

§ 4º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos terá direito a voto exclusivamente nessas ocasiões.

§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput poderão ser realizadas por videoconferência quando membros do colegiado ou participantes convidados estiverem localizados em entes federativos diferentes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, por portaria do dirigente da Secretaria de Produtos de Defesa, mediante proposta do Coordenador.

Art. 7º O Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Secretaria de Produtos de Defesa exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Seção II

Atribuições

Art. 8º Cabe ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;

II - representar o Grupo de Trabalho em suas relações internas e externas;

III - submeter à votação do Grupo de Trabalho as matérias a serem apreciadas pelos membros;

IV - deliberar sobre as propostas de convocação de reunião extraordinária de que trata o art. 5º, inciso II;

V - convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e de entidades vinculadas para prestar assessoramentos especializados, conforme a natureza dos temas debatidos;

VI - propor a prorrogação do prazo de que trata o art. 6º, caso necessário; e

VII - encaminhar ao Secretário de Produtos de Defesa o relatório das atividades do Grupo de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o prazo de que trata o art. 6º.

Art. 9º Cabe aos demais membros do Grupo de Trabalho:

I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e

III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HERALDO LUIZ RODRIGUES

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 05.11.2025.