PORTARIA GM-MD Nº 4.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11, 12 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002751/2025-45, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o art. 2º, inciso II, alíneas "c", "d" e "e", itens 1, 2 e 3, aplica-se aos atos de pessoal dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de que trata o art. 2º, parágrafo único, praticados pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa, no período de 12 de agosto de 2025 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original publicado no DOU 21.10.2025.