PORTARIA GM-MD Nº 4.749, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, na Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, na Instrução Normativa nº 2/GSI/PR, de 5 de fevereiro de 2013, na Norma Complementar NC01/IN02/NSC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000269/2024-90, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será o Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa (GSC/MD) e seu suplente será o Chefe do Posto de Controle do Ministério da Defesa (CPC/MD), ambos com o credenciamento de segurança no grau ultrassecreto.
§ 1º Os procedimentos necessários para o credenciamento de segurança do GSC/MD e seu suplente serão adotados pela Assessoria de Inteligência de Defesa junto ao NSC.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º Cabe ao GSC/MD:
I - a manutenção da qualificação técnica necessária à segurança de informação classificada, em qualquer grau de sigilo, no âmbito do Ministério da Defesa;
II - a implantação, controle e funcionamento dos protocolos de Documentos Controlados - DC e dos documentos classificados;
III - a conformidade administrativa e sigilo dos processos de credenciamento e habilitação no âmbito de competência do Ministério da Defesa;
IV - a proposição ao Ministro de Estado da Defesa de normas para o tratamento da informação classificada e para o acesso às áreas, instalações e materiais de acesso restritos;
V - a gestão dos recursos criptográficos, das credenciais de segurança e dos materiais de acesso restrito;
VI - o assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para o tratamento de informações classificadas, em qualquer grau de sigilo;
VII - a promoção da capacitação dos agentes públicos ou militares responsáveis pelo tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo; e
VIII - o ato de designação do CPC/MD e do seu substituto.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.890, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção 1, página 25, de 21 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 21.10.2025.