PORTARIA GM-MD Nº 4.429, de 30 de setembro de 2025

Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na Portaria GM-MD nº 3.693, de 2 de agosto de 2024, e o que consta do processo administrativo nº 60014.000026/2025-97, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa (ED) constantes na tabela abaixo:

46ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

Nº DE ORDEM

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

1

AIGHIS REPRESENTAÇÃO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

29.625.144/0001-15

2

CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

03.502.099/0001-18

3

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

03.089.543/0001-15

4

FORTRESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

32.995.259/0001-06

5

INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MUNIÇÕES S.A

27.410.880/0001-20

6

LEONARDO DO BRASIL LTDA.

03.216.069/0001-45

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 01.10.2025.