PORTARIA GM-MD Nº 3.742, de 19 de agosto de 2025

Altera a Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre a autorização para instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Ministério da Defesa, exceto Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e pela Instrução Normativa Conjunta SEGES/SRT/SGP/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60414.000466/2025-31, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............................................................

I - ........................................................................

.............................................................................

b) da Secretaria-Geral, no âmbito do respectivo Gabinete e do Departamento do Programa Calha Norte;

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 25.08.2025.