PORTARIA GM-MD Nº 3.474, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000147/2025-79, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - .............................................................................................................................

...................................................................................................................................

c) cessão ou anuência com a cessão de servidor;

d) redistribuição ou anuência com a redistribuição de servidor;

e) autorização de licença ao servidor ocupante de cargo efetivo para:

1. acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

2. atividade política; e

3. tratar de interesses particulares;

f) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, incluído o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, do Hospital das Forças Armadas - HFA, da Escola Superior de Defesa - ESD e da Escola Superior de Guerra - ESG, aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e suas revisões.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - a Portaria GM-MD nº 18, de 4 de janeiro de 2021; e

II - os itens 1, 2 e 4 e os subitens 4.1, 4.2 e 4.3 da alínea "b" do inciso III do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.08.2025.