PORTARIA GM-MD Nº 2.774, de 23 de junho de 2025
Altera a Portaria Normativa nº 19/MD, de 1º de junho de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "e", no art. 3º, inciso XIII, e na Tabela III do Anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos arts. 65 a 75 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60310.000009/2025-13, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 19/MD, de 1º de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fixar o valor da etapa comum de alimentação para todo o território nacional em R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos).
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deve obedecer ao limite do referencial monetário da respectiva ação orçamentária." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a anualidade orçamentária.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 01.07.2025.