Portaria GM-MD nº 1.978, de 7 de maio de 2025
Realoca e altera a denominação de cargos em comissão, gratificações de exercício de cargo em confiança e gratificações de representação no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, considerando o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o que consta do processo Nº 60081.000290/2024-46, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do Anexo, as seguintes realocações:
I - realocar dois Cargos Comissionados Executivos de Assessor Técnico, CCE 2.10, da Assessoria do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - realocar uma Gratificação de Representação da Presidência da República no Ministério da Defesa de Supervisor, Nível V, da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para o Gabinete da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - realocar uma Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Ministério da Defesa de Coordenador, Grupo 0002 (B), da Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para o Gabinete da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV - realocar uma Gratificação de Representação da Presidência da República no Ministério da Defesa de Supervisor, Nível V, da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para a Vice-Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
V - realocar uma Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Ministério da Defesa de Coordenador-Geral, Grupo 0002 (B), da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para a Assessoria de Estudos de Defesa da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI - realocar uma Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Ministério da Defesa de Coordenador, Grupo 0002 (B), da Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para o Gabinete da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VII - realocar uma Gratificação de Representação da Presidência da República no Ministério da Defesa de Supervisor, Nível V, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para a Assessoria de Planejamento Orçamentário da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º Alterar, na forma do Anexo, a denominação de uma Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Ministério da Defesa de Coordenador, Grupo 0002 (B), da Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para uma Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Ministério da Defesa de Chefe de Gabinete, Grupo 0002 (B), do Gabinete da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 3º As realocações e alteração de denominação de cargos em comissão, gratificações de exercício de cargo em confiança e gratificações de representação de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser consideradas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Defesa.
Art. 5º O quadro "J" do Anexo da Portaria GM-MD nº 6.210, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
"j) .......................................................................................................................
UNIDADE |
SIGLAS |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO |
CCE/FCE/RMP /RMA |
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS |
EMCFA |
1 |
Chefe |
CCE 1.18 |
.................................................................... |
||||
|
|
4 |
Especialista |
Nível II |
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA |
AIDef |
1 |
Chefe de Assessoria |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS |
GAB-EMCFA |
1 |
Chefe de Gabinete |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
|
|
2 |
Especialista |
Nível II |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
.................................................................... |
||||
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE |
SC-1 |
1 |
Subchefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
Coordenação de Projetos de Comando e Controle |
COPROJ |
1 |
Coordenador |
Grupo 0002 (B) |
|
|
1 |
Supervisor |
Nível V |
|
|
3 |
Especialista |
Nível II |
.................................................................... |
||||
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS |
SC-4 |
1 |
Subchefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
Coordenação de Preparo 2 |
SC-4.1.2 |
1 |
Coordenador |
Grupo 0002 (B) |
Coordenação-Geral de Emprego |
SC-4.2 |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
.................................................................... |
||||
SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA |
SCPE |
1 |
Subchefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
Coordenação-Geral de Assuntos Setoriais de Defesa |
CGAS |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
.................................................................... |
||||
|
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
1 |
Supervisor |
Nível V |
|
|
3 |
Especialista |
Nível II |
.................................................................... |
||||
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
SCAI |
1 |
Subchefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
Coordenação de Adidos de Defesa do Brasil no Exterior |
CADBE |
1 |
Coordenador |
Grupo 0002 (B) |
.................................................................... |
||||
|
|
1 |
Especialista |
Nível II |
Coordenação de Cooperação com a Europa e África |
CCEA |
1 |
Coordenador |
Grupo 0002 (B) |
.................................................................... |
||||
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL |
SUBLOP |
1 |
Subchefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento |
CGGMA |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
.................................................................... |
||||
CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA |
CASLODE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
.................................................................... |
||||
Coordenação de Catalogação |
COCTL |
1 |
Coordenador |
Grupo 0002 (B) |
|
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
6 |
Supervisor |
Nível V |
|
|
1 |
Especialista |
Nível II |
.................................................................... |
||||
|
|
|
|
|
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
CHEC |
1 |
Chefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
|
|
3 |
Especialista |
Nível II |
Gabinete |
GAB-CHEC |
1 |
Chefe de Gabinete |
Grupo 0002 (B) |
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo |
COATA-CHEC |
1 |
Coordenador |
Grupo 0002 (B) |
|
|
1 |
Supervisor |
Nível V |
|
|
|
|
|
VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
VCHEC |
1 |
Vice-Chefe |
Grupo 0001 (A) |
.................................................................... |
||||
|
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
1 |
Supervisor |
Nível V |
|
|
2 |
Especialista |
Nível II |
.................................................................... |
||||
Assessoria de Estudos de Defesa |
AED |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral de Estudos de Defesa |
CGED |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
Coordenação de Estudos de Defesa |
CED |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
.................................................................... |
||||
Assessoria de Planejamento Orçamentário |
APO |
1 |
Chefe de Assessoria |
Grupo 0002 (B) |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
1 |
Supervisor |
Nível V |
" (NR)
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 08.05.2025.