Portaria GM-MD nº 1.667, de 10 de abril de 2025

Altera a Portaria GM-MD nº 4.641, de 14 de setembro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 75, inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 61001.002035/2025-24, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 4.641, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................................................

...........................................................................................................

V - contratação de bens e serviços técnicos especializados no setor nuclear, incluindo o desenvolvimento e implementação afetos ao ciclo do combustível nuclear e à propulsão nuclear naval, abrangendo reatores nucleares (em terra ou embarcados), instalações e sistemas associados.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 14.04.2025.