Portaria DETIC/SEORI/SG-MD n° 1.245, de 17 de março de 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, na função de Coordenador do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso IV, §§ 1º e 2º, e art. 20, caput, § 1º, da Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60588.000009/2024-74, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação:

I - do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa: SC TIAGO Felipe Azevedo Isidro;

II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) do Gabinete: Cel (FAB) Marcelo MUCIOLO Vieira;

b) da Chefia de Operações Conjuntas: Gen Div Julio Cesar Palú BALTIERI;

c) da Chefia de Logística e Mobilização: Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA Bezerra;

d) da Chefia de Assuntos Estratégicos: C Alte Fernando DE LUCA Marques de Oliveira; e

e) da Chefia de Educação e Cultura: V Alte José Vicente de ALVARENGA Filho.

III - da Secretaria-Geral:

a) do Gabinete ou da Assessoria: SC HAROLD Vann Hallen Fontes;

b) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: SC ALESSANDRA Lopes de Pinho Pontes Vianna;

c) da Secretaria de Produtos de Defesa: Gen Div José Luis Araújo dos SANTOS;

d) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: SC OSWALDO Gomes dos Reis Junior; e

e) da Diretoria Técnica do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: SC RENATA Bitar TIVERON;

IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, designado na forma da Portaria Casa Civil-PR nº 2.204, de 3 de abril de 2023.

V - o Gestor de Segurança da Informação, designado na forma da Portaria GM-MD nº 5.271, de 13 de novembro de 2024; e

VI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado na forma da Portaria GM-MD nº 3.135, de 6 de junho de 2023.

Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DETIC/SEORI/SG-MD n° 5.862, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 2, página 22.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO FASSHEBER NOVAIS

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 20.03.2025.