Resolução CG-MD nº 11, de 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova a 5ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa, para o período de 2025 a 2027.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, caput e inciso III, da Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, tendo em vista a deliberação do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, realizada por meio de circuito deliberativo aberto em 26 de setembro de 2025 e encerrado no dia 2 de outubro de 2025, a deliberação do Comitê de Governança do Ministério da Defesa, registrada na Ata da 5ª Reunião Ordinária, de 3 de novembro de 2025, e o disposto na Resolução nº 3, de 13 de outubro e 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60013.000066/2025-49 e

nº 60006.000028/2025-85, resolve:

Art. 1º Aprovar a 5ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa, para o período de 2025 a 2027, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CG-MD nº 5, de 25 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por dois anos.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

ANEXO

INTRODUÇÃO

O presente documento corresponde à 5ª (quinta) edição do Plano de Dados Abertos da administração central do Ministério da Defesa (PDA/MD), com vigência para o período de novembro de 2025 a novembro de 2027, que será publicada no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico do MD. Esta edição do PDA/MD é uma revisão e busca atender aos parâmetros estabelecidos pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, organizando e orientando o planejamento das ações para a abertura e a disponibilização das bases de dados à sociedade, sob a forma de dados abertos, contribuindo para o aprimoramento da cultura da transparência pública, fomentando o controle social.

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal foi instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e foi regulamentada pela Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que estabelece normas complementares sobre a elaboração, conteúdo e publicação de Planos de Dados Abertos, as quais devem ser observadas por todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A 5ª edição revisou as edições anteriores do PDA/MD e contou com o envolvimento dos órgãos que integram a administração central do Ministério da Defesa.

O processo de construção do novo PDA foi iniciado ainda em 2024. À época, a priorização dos conjuntos de dados candidatos à abertura foi realizada por meio da a adoção da Matriz de Priorização, de modo a considerar todos os oito critérios obrigatórios exigidos pelo Art. 1º da Resolução Nº 03 do CGINDA. Contudo, o processo de construção e validação do conteúdo do presente plano se estendeu de modo que os conjuntos prioritários identificados foram disponibilizados antes mesmo na finalização do processo. Todavia, todo o processo de priorização e planejamento de abertura de novos conjuntos de dados será compartilhado neste PDA.

Este Plano de Dados Abertos prevê a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados, além de prever os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, bem como os prazos e a matriz de governança e obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados, e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos abaixo e os deles decorrentes:

a) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 48, inciso II, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;

b) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI);

c) Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e determina que o compartilhamento e a disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados são obrigatórios para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, salvo aqueles protegidos por sigilo;

d) Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto;

e) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;

f) Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos;

g) Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica, e fundacional e dá outras providências;

h) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

i) Decreto n° 12.198, de 24 de setembro de 2024, institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

j) Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027;

k) Resolução CGINDA nº 3, de 13 de outubro de 2017, que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;

l) Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que institui a INDA e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados;

m) Plano de Ação da INDA 2023-2025, que institui a necessidade dos órgãos de elaborarem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos, bem como orienta para o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership - OGP);

n) Portaria nº 03, de 7 de maio de 2007, que institucionaliza o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico;

o) Portaria nº 92, de 24 de dezembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que institui a arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING) e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico (e-VoG e e-MAG) - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico, atualizada pela Portaria nº 41, de 3 de setembro de 2019;

p) Parâmetros a serem estabelecidos no âmbito de planejamento estratégico institucional ou setorial, bem como os relacionados às áreas de tecnologia da informação (PETI e PDTIC), sob orientação da Estratégia de Governança Digital - EGD.

Considerando que os conjuntos inicialmente previstos para abertura, advindos do Catálogo de Bases de Dados da administração central do MD já estão abertos para a sociedade, a 5ª edição do PDA/MD apresenta-se para informar sobre a abertura das bases priorizadas, no mês de março de 2025, a descontinuidade e mudança de nomenclatura de algumas bases de dados e como um instrumento de planejamento, monitoramento, manutenção e aperfeiçoamento das bases de dados já disponibilizadas.

CENÁRIO INSTITUCIONAL

A elaboração do presente documento considerou o necessário alinhamento do PDA/MD com o Planejamento Estratégico Institucional, com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), conforme a seguir indicado.

2.1. Planejamento Estratégico

O Conselho Superior de Governança aprovou o Planejamento Estratégico do Setor de Defesa 2020-2031 por meio da Resolução nº 2/CONSUG/MD, de 25 de novembro de 2019. Os principais referenciais para o Planejamento Estratégico são a Política Setorial de Defesa (PSD) e a Estratégia Setorial de Defesa (ESD). A PSD estabelece, no âmbito do setor de defesa, os objetivos estratégicos setoriais que permitirão concretizar a visão de futuro no horizonte temporal estabelecido pelo planejamento estratégico e contribuir para a implementação das ações estratégicas previstas na Estratégia Nacional de Defesa (END), enquanto a Estratégia Setorial de Defesa (ESD) estabelece, no âmbito do setor de defesa, as Estratégias Setoriais de Defesa (ESD) e as Ações Setoriais de Defesa (ASD) a serem implementadas para alcançar os objetivos estratégicos setoriais definidos na Política Setorial de Defesa (PSD). O PDA/MD vincula-se aos Objetivos Setoriais de Defesa OSD 5, "Aperfeiçoar a governança e a gestão estratégica", e OSD 13 "Ampliar a interação com a Sociedade Brasileira".

Além disso, cumpre registrar que o texto do presente PDA/MD foi tratado no âmbito do Comitê de Governança do MD (CG-MD), instituído pela Portaria CG-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, que conta com representantes alta gestão da administração central do MD. Preliminarmente, o conteúdo deste documento foi discutido e revisado no âmbito do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação, instância de apoio do CG-MD. Após apreciação pelo Subcomitê, a proposta final da 5ª edição do PDA/MD foi apresentada para análise e aprovação do CG-MD.

O Comitê de Governança do Ministério da Defesa tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério e conta com o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação como instância de apoio que o assessora nos assuntos relativos às ações de governo digital, da Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

2.2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) 2024-2027 consiste em um instrumento para nortear o processo contínuo de aprimoramento e aperfeiçoamento, sendo uma ferramenta fundamental para apoiar os gestores na tomada de decisão e no direcionamento da execução das ações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).

O PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI, com o objetivo de atender as necessidades finalísticas e de informação da administração central do MD.

Com relação aos objetivos estratégicos de tecnologia da informação (OETI) previstos no PETI, o Plano de Dados Abertos se alinha ao "OETI-02 Aperfeiçoar a Governança e Gestão de TI".

OBJETIVOS

3.1. Objetivo Geral

A presente versão do PDA/MD objetiva informar sobre a abertura de duas bases de dados priorizadas conforme as orientações da Resolução Nº03 do CGINDA, no mês de março de 2025, a descontinuidade de quatro bases de dados e a mudança de nomenclatura de algumas bases de dados do Ministério da Defesa, zelando pelos princípios da publicidade, da transparência, proteção de dados pessoais e da eficiência, visando o aumento da disseminação de informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados já disponibilizados em formato aberto, de maneira a incentivar a participação social na gestão pública e o fortalecimento da cultura de abertura de dados.

3.2. Objetivo Específicos

Para o PDA/MD 2025-2027, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:

a)Identificar prioridades e disponibilizar dados em formatos abertos, de modo a promover a abertura de dados do MD;

b)Melhorar a qualidade dos dados já disponibilizados;

c)Zelar pelos princípios da publicidade e da eficiência;

d)Propiciar uma política de dados abertos progressiva;

e)Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos;

f) Estimular o cruzamento de dados e a produção de conhecimento em proveito da sociedade e do poder público;

g)Apoiar a gestão estratégica da informação para subsidiar a tomada de decisões;

h)Cooperar para a melhoria da gestão da informação e dos dados;

i)Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas; e

j)Promover a sustentabilidade dos dados abertos já publicados.

CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

4.1. Construção da 5ª edição do PDA/MD - Ações adotadas:

a)Verificação do conjunto de dados já disponibilizados, identificando inconsistências para correção nas bases e problemas que requeiram a exclusão de bases atuais, em virtude de necessidades específicas do Ministério da Defesa;

b)Confirmação dos pontos focais em todas as áreas da administração central MD;

c)Verificação e adequação do inventário de bases de dados da administração central do MD;

d)Definição de quais bases de dados serão objeto de aperfeiçoamento, durante a vigência da 5ª edição do PDA, conforme o resultado da matriz de priorização, adotando, minimamente, os critérios listados no art. 1º da Resolução nº 3/2017, do CGINDA;

e)Definição de cronograma de abertura de bases e de aperfeiçoamento da maturidade, com bases e com prazos definidos;

f)Definição dos responsáveis pelo preparo, abertura, atualização dos dados; e

g)Manutenção dos dados publicados atualizados, observando-se o uso de URL fixa, nomenclatura idêntica ao exposto no PDA, conforme tabela de histórico de abertura deste Plano.

4.2. Execução da 5ª edição do PDA/MD - Ações a serem adotadas:

a)Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões INDA e INDE);

b)Capacitação dos responsáveis nas áreas de negócio dos dados selecionados e cadastramento de usuários no portal dados.gov;

c)Publicação dos dados, observando-se o uso de URL fixa, nomenclatura idêntica ao exposto no PDA e obediência ao cronograma de abertura;

d)Publicação de relatório de acompanhamento após 1 ano de execução da edição deste PDA;

e)Promoção das ações de fomento ao uso e ao reuso das bases do MD; e

f)Monitoramento contínuo do cumprimento do cronograma de abertura de bases.

DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS

5.1. Premissas

Além de estar alinhado aos princípios e diretrizes mencionados anteriormente neste PDA/MD, o processo de abertura dos conjuntos de dados considerou as seguintes premissas:

a)Publicar os dados considerados relevantes para a sociedade o mais rápido possível, no formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados;

b)Publicar dados e seus metadados, sempre que possível, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo:

Nome ou título do conjunto de dados;

Descrição sucinta;

Palavras-chave (etiquetas);

Assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE);

Nome e e-mail do setor responsável pelos dados;

Periodicidade de atualização;

Escopo temporal (anual, mensal, diário, bimestral etc. exemplo: dados referentes ao censo de 2011, dados de um indicador mensal); e

Escopo geopolítico (por cidade, por estado, por região).

c)Publicar os dados do Ministério, seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e Governo Eletrônico;

d)Catalogar os dados abertos do Ministério no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do governo federal;

e)Manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e maior granularidade viáveis;

f)Atualizar os dados, preferencialmente por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais; e

g)Utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e a página institucional de dados abertos do MD (https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos), mantendo URL fixa.

5.2. Formato de abertura dos dados selecionados

Os formatos definidos para disponibilização dos dados selecionados devem obrigatoriamente ser elaborados, extraídos ou subproduzidos a partir dos seguintes formatos XLS ou CSV, quando não forem dados georeferenciados.

Os arquivos geoespaciais deverão ser obrigatoriamente disponibilizados nos formatos GeoJSON e KML.

5.3. Estabelecimento de metas de abertura e etapas de priorização do processo

Foram considerados os seguintes balizadores para o estabelecimento das metas de abertura de dados e etapas de priorização do processo:

a)Levantamento do conjunto das bases de dados do MD;

b)Definição das bases a serem publicadas (abertas);

c)Definição das bases a serem aperfeiçoadas;

d)Priorização dos dados que serão abertos, considerando:

Interesse público;

Assuntos mais demandados perante o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), bem como os setores e os serviços mais procurados no portal institucional do órgão;

Nível de maturidade da organização das informações e dados produzidos pelo órgão; e

Maturidade dos sistemas que lhe dão suporte (viabilidade técnica).

e) Definição de arquitetura de abertura para cada sistema;

f) Definição dos prazos para abertura dos dados; e

g) Definição da matriz de responsabilidades e dos parâmetros para atualização dos dados.

CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS

O processo de catalogação (publicação) das bases de dados é feito diretamente pelas áreas produtoras e detentoras dos dados, sob a coordenação da Autoridade de Monitoramento da LAI do MD (autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011), por intermédio da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação (AESPI), com suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC/SEORI, para capacitação dos responsáveis nas áreas de negócio dos dados a serem publicados, dentre outras ações relacionadas a sua competência institucional.

Os membros indicados pelas áreas são os responsáveis diretos pela alimentação e pela atualização dos dados no Portal de Dados Abertos, bem como pela elaboração de propostas para aperfeiçoamento das respectivas bases de dados conforme cada caso. A supervisão do processo de elaboração do PDA/MD e de sua aprovação cabe ao Comitê de Governança Digital do MD.

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC) continuará realizando a capacitação/treinamento de servidores do MD para criação, manutenção, revisão, atualização de bases de dados abertos e sistemas.

A Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação (AESPI) fará o cadastro dos mantenedores dos metadados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e orientará sobre a catalogação dessas bases de dados publicadas em formato aberto nesse portal.

A listagem das bases publicadas, com a periodicidade e o setor responsável por sua atualização, está descrita no item 9.1 deste Plano.

As bases de dados abertos da administração central do MD serão publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos e na página de Dados Abertos do Ministério da Defesa.

MONITORAMENTO, CONTROLE, SUSTENTAÇÃO E OUTROS

7.1. Monitoramento e Controle

A Autoridade de Monitoramento da LAI apresentará anualmente relatório relativo ao cumprimento do PDA/MD, por meio da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação (AESPI).

Em apoio à Autoridade de Monitoramento da LAI, a AESPI ficará responsável por monitorar o cumprimento do cronograma estabelecido, verificando se os dados previstos foram publicados não somente no Portal Brasileiro de Dados Abertos, mas também na seção "Acesso à Informação > Dados Abertos" do Portal do MD, viabilizando-se o controle social.

Cabe ao DETIC prestar o apoio técnico para viabilizar o aperfeiçoamento das bases de dados já catalogadas, com vistas a que se aprimore a maturidade dessas bases, conforme demanda das áreas produtoras e detentoras dos dados.

Os servidores mantenedores das bases de dados indicados pelas áreas da administração central do MD e os Grupos de Trabalho (GTs) criados pelo Comitê de Governança Digital auxiliarão a Autoridade de Monitoramento da LAI no monitoramento da implementação do PDA/MD e no cumprimento das normas referentes à abertura de dados governamentais.

A curadoria/controle das bases de dados eleitas para abertura caberá às respectivas áreas detentoras da base (mantenedor indicado) e compreenderá as seguintes ações:

a)Cumprimento do cronograma de abertura de bases, conforme proposto;

b)Verificação e manutenção da adequação dos dados publicados aos padrões estabelecidos pela INDA e INDE, quando couber;

c)Verificação da nomenclatura das bases publicadas, garantindo que seja idêntica à adotada no PDA;

d)Monitoramento da disponibilidade e atualização das bases já catalogadas (publicadas); e

e)Proposição de melhorias de qualidade dos dados disponibilizados para as novas edições de PDAs, quando couber.

7.2. Sustentação, Comunicação e Participação Social

A institucionalização do PDA/MD, sua governança e suas revisões devem ser comunicadas ao público interno do Ministério e à sociedade por intermédio das páginas do órgão na intranet e na internet, respectivamente. Dessa forma, serão envolvidos os setores responsáveis pela elaboração e pela publicação dos dados catalogados, de modo a disseminar a cultura da transparência e a solidificar a publicação de dados nas rotinas do órgão. Sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de dados, devem ser realizadas ações específicas de comunicação, coordenadas pela AESPI em parceria com a Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM), para a ampla divulgação interna e externa ao Ministério da Defesa.

Neste cenário, também é fundamental a colaboração da sociedade por meio do recebimento de sugestões, de reclamações, de elogios, de solicitações e de pedido de acesso à informação pela Ouvidoria ou pelo Serviço de Informações do MD (https://falabr.cgu.gov.br). Essa cooperação com a sociedade potencializa o controle social, reduz as incertezas quanto aos resultados da abertura dos dados e contribui para o aperfeiçoamento das bases de dados abertos e melhora a transparência das ações do MD.

O cidadão poderá usar os canais de comunicação do MD para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados. As manifestações da sociedade são encaminhadas à área responsável pela base de dados para providências cabíveis e posterior resposta ao cidadão. Os usuários também poderão fazer sugestões para o aperfeiçoamento do próprio PDA/MD pelos mesmos canais.

Para fomentar a participação social e, em observância aos princípios da transparência e da publicidade, serão utilizadas as seguintes ferramentas:

a)Consultas públicas da minuta do Plano de Dados Abertos, quando aplicável;

b)Catalogação das informações nos portais: https://inde.gov.br; https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos; e https://dados.gov.br/, conforme natureza do dado;

c)Publicação de notícias e releases no portal do MD e divulgação em outros canais, como perfil institucional nas mídias sociais; e

d)Divulgação da Plataforma "Fala.BR" como portal para envio de sugestões, de reclamações, de elogios, de solicitações e de pedido de acesso à informação relacionados aos dados abertos publicados pelo MD.

7.3. Melhoria da qualidade dos dados

O presente plano adota como premissa a disponibilização de dados relevantes para a sociedade brasileira de forma evolutiva, primando pela publicidade tempestiva das informações e o aprimoramento das interfaces de dados já disponibilizadas, buscando entregar cada vez mais valor aos usuários. Isso inclui publicação de diversos formatos, uso de Interfaces Programáveis de Aplicativos - APIs em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Controladoria-Geral da União - CGU, disponibilizando os conjuntos de dados de maneira mais acessível ao público.

Na 4ª edição do PDA, destacou-se o trabalho que foi executado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), por meio de sua Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG), ao aperfeiçoar a base de dados abertos "CLATEN" já disponibilizada no Portal Brasileiro de Dados Abertos, transformando-a no Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional - SisCLATEN.

Para esta edição, o Ministério da Defesa está investindo em abrir os dados da base "Previsão do Tempo da Amazônia" diretamente no Portal do Censipam, disponível em https://panorama.sipam.gov.br/painel/meteorologia/dados_abertos/previsao_tempo_amazonia, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos dados e fornecer informações claras, interativas e mais atuais.

7.4. Governança e atribuições específicas

Tendo em vista o estabelecido no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, a Autoridade de Monitoramento da LAI do MD exercerá as seguintes atribuições com relação ao Plano de Dados Abertos do órgão:

·Orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

·Assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;

·Monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos;

·Apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos; e

·Coordenar a realização de Consulta Pública visando identificar prioridades de abertura e potenciais usos dos dados.

Cabe à Autoridade de Monitoramento da LAI, com o apoio do Comitê de Governança Digital e dos mantenedores dos dados abertos e responsáveis setoriais, zelar pela qualidade dos dados abertos e responder por eventuais questionamentos e dúvidas sobre o conjunto de dados abertos.

Cabe aos mantenedores dos dados abertos e responsáveis setoriais:

·Coordenar processos de abertura de dados das respectivas unidades de acordo com o plano de ação do PDA/MD;

·Catalogar metadados e manter os dados abertos atualizados, conforme periodicidade prevista neste instrumento;

·Zelar pela qualidade dos dados abertos; e

·Subsidiar e apoiar a autoridade de monitoramento da LAI e o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação no que se fizer necessário, no seu âmbito de atuação.

Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação compete assessorar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, quanto:

a)À elaboração prévia de minuta do PDA/MD, a ser debatida no âmbito do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação;

b)Ao monitoramento da implementação do PDA/MD; e

c)Ao cumprimento das normas referentes à abertura de dados governamentais.

Ao DETIC compete prestar o suporte técnico e tecnológico necessário para a implementação do PDA/MD, em apoio à Autoridade de Monitoramento da LAI, e prestar apoio consultivo técnico para a elaboração prévia da minuta do PDA, incluindo-se a capacitação dos responsáveis pelas bases de dados abertos sobre elaboração dessas bases de dados e conversão para os formatos padronizados.

7.5. Histórico de abertura de dados

A tabela abaixo apresenta o histórico de abertura de dados realizado conforme o PDA/MD 2016-2019, o PDA/MD 2019-2020, o PDA/MD 2020-2022 e o PDA/MD 2022-2024, além das bases abertas entre a vigência da 4ª e da 5ª edição do PDA:

 

 

TEMA

DATA DE ABERTURA

1. Produtos de Defesa do MD

JUL 2017

2. Atividades em Missão de Paz do MD no Haiti

JUL 2017

3. Atividades em Missão de Paz do MD no Líbano

JUL 2017

4. Projeto Soldado Cidadão do MD

JUL 2017

5. CLATEN - Cadastramento de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional

MAR 2017

6. Serviço Militar Obrigatório (Alistamento Militar)

MAR 2017

7. Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD

JUL 2017

8. Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD

JUL 2017

9. Contratos da ACMD

MAR 2017

10. Róis de Informações Classificadas do MD

JUL 2017

11. Róis de Informações Desclassificadas do MD

JUL 2017

12. Convênios do Programa Calha Norte - Vertente Civil

JUL 2017

13. Programa Calha Norte para os Comandos Militares - Vertente Militar

JUL 2017

14. Previsão do Tempo da Amazônia

JUL 2017

15. Série Histórica Global da Execução Orçamentária do MD

MAR 2017

16. Execução das ações orçamentárias do MD

MAR 2017

17. Controle de Frotas e Veículos do MD

OUT 2020

18. CADN - Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional

FEV 2021

19. CEDN - Curso de Extensão em Defesa Nacional

MAI 2021

20. Programa de Atletas de Alto Rendimento (PAAR)

SET 2021

21. SISCLATEN - Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento das bases de dados abertos "CLATEN")

DEZ 2022

22. Análise estatística das Informações Classificadas

NOV 2023

23. Análise estatística das Informações Desclassificadas

NOV 2023

24. Projeto Rondon

MAR 2025

25. Projeto Forças no Esporte e Projeto João do Pulo

MAR 2025

2. Tabela de Histórico de Abertura de Dados

7.6. Cronograma de Abertura - Intenções de abertura de novas bases no Portal de Dados Abertos e de aperfeiçoamento de bases de dados:

Conforme contextualização nos tópicos anteriores, no período de vigência desta edição do PDA (julho de 2025 e julho de 2027), não há previsão de abertura de novas bases no portal. Contudo, a tabela abaixo reflete a abertura de novas bases no mês de março de 2025:

 

 

BASE DE DADOS

DESCRIÇÃO

ÁREA RESPONSÁVEL

PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO

DATA DE ABERTURA

1. Projeto Rondon

Quantitativo de rondonistas (universitários voluntários) capacitados, bem como o quantitativo de cidadãos beneficiados diretos (multiplicadores de conhecimento) atendidos nas missões do Projeto Rondon.

DPS/SEPESD

projeto.rondon@defesa.gov.br

(61) 2023-9320

(61) 2023-5398

ANUAL

MAR 2025

2. Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo

Quantitativo de crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social beneficiados pelo Programa/Projeto.

DPS/SEPESD

cgprofesp@defesa.gov.br

(61) 2023-5424

ANUAL

MAR 2025

3. Tabela de Abertura de Dados

PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação apresenta as iniciativas propostas e assumidas pelo Ministério da Defesa, definindo prazos para que sejam executadas, bem como as unidades que trabalharão em conjunto para viabilizar o cumprimento das metas. Os passos a serem seguidos para o cumprimento do plano de ação estão descritos a seguir:

8.1. Mecanismos de Promoção, Fomento, Uso e Reuso Efetivo das Bases de Dados:

 

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

PRAZO

ÁREA RESPONSÁVEL

Elaboração do cronograma de abertura de novas bases de dados abertos.

Discussão, definição e divulgação interna na administração central do MD dos trabalhos realizados para a viabilização da disponibilidade de novas bases a partir das diretrizes da CGU e quais bases de dados foram aperfeiçoadas.

Julho a dezembro de 2025

AESPI e representantes indicados das áreas da administração central do MD

(transparenciaativa@defesa.gov.br)

Monitoramento e apoio - cumprimento do cronograma de abertura de novas bases de dados.

Monitoramento e apoio às áreas da ACMD para viabilizar o cumprimento do PDA/MD, conforme itens 7.1 e 7.4 deste PDA.

Durante a vigência do PDA/MD

AESPI e DETIC

(transparenciaativa@defesa.gov.br)

Viabilização da disponibilização de novas bases.

Suporte técnico para viabilizar a disponibilização das novas bases de dados, o aperfeiçoamento das bases já publicadas e treinamento de servidores civis e militares das áreas responsáveis por conjuntos de dados na ACMD sobre o processo de trabalho definido nos itens 7.1 e 7.4 do PDA/MD.

Janeiro de 2026 a julho de 2026

DETIC

(transparenciaativa@defesa.gov.br)

4. Tabela de Mecanismos de Promoção

8.2. Definição de processos de trabalho na administração central do MD

Produção de relatórios, parametrização e conversão de planilhas, arquivamento de bases, publicação, catalogação, atualização de dados abertos e manutenção de bases:

 

 

ID

AÇÃO

DESCRIÇÃO

PRAZO

ÁREA RESPONSÁVEL

01

Produção de conteúdo pelas áreas de negócio do MD.

Produção de conteúdo ou extração de informações de sistemas para compor as bases do Plano de Dados Abertos da administração central do MD.

Até o 5º dia útil do mês corrente.

Áreas responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD

02

Parametrização de conteúdos e Conversão de Planilhas.

Parametrização de conteúdo no formato linha e coluna que possibilitem sua conversão em relatórios de formato de dados abertos.

Até o 5º dia útil do mês corrente.

Áreas responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD

03

Envio de arquivos em formato de dados abertos à ASCOM.

Envio do conteúdo em formato aberto (csv, json, xml, kmz) para a ASCOM, para receber link específico para disponibilização dos dados no Portal de Dados Abertos.

Até o 5º dia útil do mês corrente.

Áreas responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD

04

Informação de links publicados de dados abertos no Portal do MD.

Informação às áreas responsáveis por conjuntos de dados na ACMD quanto à publicação dos links no Portal do MD.

Até o 12º dia do mês corrente.

ASCOM

05

Publicação e atualização de arquivos em formato de dados abertos no Portal do MD.

Publicação e atualização de conteúdo mediante os links encaminhados pela ASCOM para as áreas responsáveis por conjuntos de dados na ACMD.

Até o 15º dia do mês corrente.

Áreas responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD

06

Catalogação, espelhamento e atualização de conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos.

Catalogação de dados e metadados de conjuntos de dados e espelhamento dos arquivos disponibilizados no Portal de Dados Abertos (dados.gov).

Até o 15º dia do mês corrente.

Áreas responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD

07

Informação de dados atualizados à AESPI.

Envio de expediente (e-mail) à AESPI, comunicando a atualização das bases atualizadas no Portal de Dados Abertos, em atendimento ao PDA/MD vigente.

Até o 15º dia do mês corrente.

Áreas responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD

08

Verificação de inconsistências e qualidade das informações publicadas.

Verificação de inconsistências e qualidade das informações publicadas.

Durante a vigência do PDA/MD

AESPI

09

Distribuição de solicitações de informações, reclamações, aos responsáveis por conjuntos de dados na ACMD.

Distribuição e descentralização de questionamentos oriundos da LAI por intermédio do Fala.BR aos responsáveis por conjuntos de dados na administração central do MD.

Sob demanda

OUV e AESPI

10

Elaboração de relatórios de monitoramento das bases de dados.

Elaboração de relatório de cumprimento do PDA e de monitoramento das bases de dados disponibilizadas pela ACMD e dos tratamentos oriundos da LAI.

Ao final de cada ano da vigência do PDA/MD

AESPI

5. Tabela de Definição de Processos de Trabalho na ACMD

8.3. Definição de Critérios em conformidade com a Resolução CGINDA nº 3

A fim de melhor atender à demanda da sociedade, otimizar o esforço de abertura de bases e cumprir todos os requisitos relacionados na Resolução nº 3/2017/CGINDA, foi elaborada uma matriz de priorização.

O primeiro critério (grau de relevância ao cidadão - C1), foi mensurado conforme consulta pública, divulgada no site oficial do Ministério da Defesa, pelo período de 15 dias (26/09 a 10/10/2024). Ao todo, foram registrados 50 votos, sendo 33 para o "Projeto Rondon" e 17 para o "Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo".

Os demais critérios foram valorados pelos pontos focais e mantenedores das referidas bases.

Assim, as bases que poderiam ser abertas foram avaliadas e, por conseguinte, uma ordem prioritária foi estabelecida para direcionar os esforços de abertura, conforme indicado na tabela a seguir.

 

 

CRITÉRIO

NOME DO CRITÉRIO

PESO

C1

Grau de relevância ao cidadão

4

C2

Estímulo ao controle social

2

C3

Obrigatoriedade legal ou compromisso assumido

5

C4

Refere a projetos Estratégicos do Governo

2

C5

Demonstra resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão pelo Estado

2

C6

Capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável

1

C7

Possibilidade de fomento a negócios

3

C8

Solicitado em Transparência Passiva pela LAI

3

C9

Nível de maturidade e organização das informações pertencentes ao conjunto de dados abertos

3

6. Tabela de Critérios

A criterização das duas bases de dados abertas resultou na tabela a seguir:

 

 

ID

NOME DA BASE DE DADOS

C1

C2

C3

C4

C5

C6

C7

C8

C9

TOTAL

1

Projeto Rondon

5

3

3

1

4

5

1

2

2

71

2

Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo

5

3

3

4

4

3

1

1

1

63

7. Tabela de Criterização das Bases de dados

Considerando o resultado da matriz de priorização acima (tabela 8), apurou-se a ordem de abertura das bases de dados do MD para a 5ª versão do PDA/MD, conforme abaixo:

1º (71 pontos): Projeto Rondon, e

•2º (63 pontos): Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo.

9.1. Inventário e Catálogo Corporativo do MD

 

 

ID

Nome no Inventário e catálogo de Base de Dados

Descrição (objetivo)

Unidade Responsável

A base encontra-se disponível em dados.gov.br?

Periodicidade de atualização

Política pública relacionada, quando aplicável

Possui conteúdo sigiloso?

1

Serviço Militar Obrigatório

Informar o quantitativo de jovens brasileiros que participaram de cada etapa do processo relativo ao serviço militar obrigatório, por ano e por Força Singular.

CHELOG/

EMCFA

Sim

Anual

N/A

Não

2

Projeto Soldado Cidadão

Informar o quantitativo de jovens brasileiros, vinculados ao serviço militar, por intermédio de cursos profissionalizantes, complementando sua formação cívico-cidadã e facilitando seu ingresso no mercado de trabalho, após a prestação do serviço militar.

DPS/

SEPESD

Sim

Anual

Programa 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional. Indicador - 1476

Não

3

SisCLATEN -

Sistema para o Cadastro de

Informações do Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais já realizados no território nacional, com os metadados das áreas aerolevantadas por mais de 200 entidades nacionais públicas e privadas de aerolevantamento inscritas no MD, a partir do ano de 1972 e seus arquivos vetoriais georreferenciados do SisCLATEN.

CHELOG/

EMCFA

Sim

Anual

Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997

Não

 

Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN)

           

4

Atividades em Missão de Paz no Líbano

Estudo e quantitativo do número de militares brasileiros envolvidos nas missões da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL) de acordo com os contingentes enviados em cada ano e separados por sexo.

CHOC/EMCFA

Sim

Anual

N/A

Não

5

Atividades em Missão de Paz no Haiti

Efetivo dos militares brasileiros na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (Minustah).

CHOC/EMCFA

Sim

Histórico

N/A

Não

6

Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD

Banco de dados de anistiados - sistema para cadastro, controle e acompanhamento, no âmbito do DEPES - Departamento de Pessoal - das informações relativas aos Anistiados Políticos.

SEPESD/

SG

Sim

Mensal

N/A

Não

7

Produtos de Defesa do MD

Catálogo de produtos das empresas de defesa e estratégicas de defesa cadastradas juntos ao MD.

DEPROD

Sim

Trimestral

N/A

Não

8

Série Histórica Global da Execução Orçamentária do MD

Série histórica de 10 anos da execução orçamentária, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, por Grupos de Natureza de Despesa, das unidades orçamentárias do MD.

DEORF

Sim

Mensal

N/A

Não

9

Execução das ações orçamentária do MD

Informações sobre a execução das ações orçamentárias do exercício anterior, orçamento e execução das ações do exercício corrente das Unidades do MD.

DEORF

Sim

Mensal

N/A

Não

10

Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD

Relação dos PNR's e dos permissionários do Ministério da Defesa.

DESEG

Sim

Trimestral

N/A

Não

11

Contratos da ACMD

Relação dos contratos vigentes no MD.

DEADI

Sim

Mensal

N/A

Não

12

Convênio do Programa Calha Norte - Vertente Civil

Informações sobre as celebrações de convênios realizadas entre o MD e os Estados/Municípios da região atendida pelo Programa Calha Norte.

CGCONV/DPCN

Sim

Anual

Programa 6111- Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional. Indicador - 0420

Não

13

Convênios do Programa Calha Norte - Vertente Militar

Informações sobre as celebrações de convênios realizadas entre o MD e os estados/Municípios da região atendida pelo Programa Calha Norte.

CGAF/DPCN

Sim

Anual

Programa 6111- Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional. Indicador - 0420

Não

14

Previsão do Tempo da Amazônia

Dados referentes à Previsão climática elaborada para a Amazônia Legal.

CENSIPAM

Sim

Mensal

N/A

Não

15

Controle de Frotas e Veículos

Informações sobre o controle de veículos e viaturas da administração central do Ministério da Defesa.

DESEG/

SEORI

Sim

Semestral

N/A

Não

16

CADN - Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional

Disponibilizar informações sobre o Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional (CADN), atividade promovida anualmente pelo Ministério da Defesa com o objetivo de estimular a interação entre alunos e professores de Academias Militares e de Instituições de Ensino Superior civis.

CHEC/

EMCFA

Sim

Anual

Política Nacional de Defesa (PND)

Não

17

CEDN - Curso de Extensão em Defesa Nacional

Disponibilizar informações sobre o Curso de Extensão em Defesa Nacional (CEDN), atividade promovida pelo Ministério da Defesa em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o País com o objetivo de estimular a reflexão e os estudos de temas que envolvem a Defesa Nacional.

CHEC/

EMCFA

Sim

Anual

Política Nacional de Defesa (PND)

Não

18

Programa Atletas de Alto Rendimento - PAAR

Informações de atletas que participam ou participaram do PAAR do MD, apresentando Sexo, Estado, Cidade, Força Armada que representa, Posto/Graduação, se possui Medalha de Mérito Desportivo Militar, a modalidade que disputa e se possui Bolsa Atleta.

DPS/

SEPESD

Sim

Trimestral

Programa 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional. Indicador - 0531

Não

19

Análise estatística das Informações Classificadas

Estatística das informações classificadas no MD: número e tipo de informação classificada por ano.

AESPI

Sim

Descontinuada*

N/A

Não

20

Análise estatística das Informações Desclassificadas

Estatística das informações desclassificadas no MD: número e tipo de documento desclassificado por ano.

AESPI

Sim

Descontinuada*

N/A

Não

21

Róis de Informações Classificadas

Relações de informações classificadas em cada grau de sigilo no Ministério da Defesa (art. 30, I, da Lei nº 12.527/2011)

AESPI

Sim

Descontinuada*

N/A

Não

22

Róis de Informações Desclassificadas

Relações das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses (art. 30, I, da Lei nº 12.527/2011).

AESPI

Sim

Descontinuada*

N/A

Não

23

Projeto Rondon

Quantitativo de rondonistas (universitários voluntários) capacitados, bem como o quantitativo de cidadãos beneficiados diretos (multiplicadores de conhecimento) atendidos nas missões do Projeto Rondon.

DPS/

SEPESD

Sim

Semestral

Programa 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional. Indicador - 1484

Não

24

Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo

Quantitativo de crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social beneficiados pelo Programa/Projeto.

DPS/

SEPESD

Sim

Anual

Programa 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional. Indicador - 0516

Não

25

Banco de Dados de Legislação - MDLegis

Banco de Dados de Legislação (MDLegis - Versão completa). O sistema disponibiliza normas internas, editadas entre os períodos de 1969 e o ano em curso, no âmbito do extinto Estado-Maior das Forças Armadas e da administração central do MD.

DEORG/

SEORI

Não

Diária

N/A

Não

26

SIRHU

Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

DEADI/SEORI

Não

Diária

N/A

Não

27

HELP_DE SK

Base de dados para o sistema abertura de chamados.

DETIC/SEORI

Não

Descontinuada**

N/A

Não

28

DOKEO

Banco de dados do Sistema de Controle de Catracas.

DESEG

Não

Descontinuada**

N/A

Não

8. Tabela de Inventário e Catálogo Corporativo do MD

* Base descontinuada em virtude da criação do Sistema para Tratamento de Informações Classificadas da CMRI

**Base descontinuada sem a possibilidade técnica de abertura de dados

9.2. Devolutiva da Consulta Pública

A consulta pública para abertura das bases de dados teve duração de 15 dias (de 26/09 a 10/10/2024). Foi realizada por meio de questionário do Microsoft Forms e disponibilizado no site oficial desta Pasta.

Ao todo, foram registrados 50 votos, sendo 33 para o "Projeto Rondon" e 17 para o "Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo".

Além disso, na pesquisa foi abordada a importância da abertura de dados das bases: 98% dos cidadãos consideram "muito relevante".

9.3. Glossário

Os termos abaixo referem-se às definições apresentadas no Plano de Ação da INDA:

 

 

TERMO

DESCRIÇÃO

Autoridade de Monitoramento

Autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Dado

Sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001;).

Dados abertos

Dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.

Dado público

Qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.

e-PING

Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.

e-VoG

Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico é um conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar: o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de licitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo; o uso de ontologias como ferramenta para explicitar conhecimentos de maneira formal e coerente; o alinhamento conceitual das diversas áreas do conhecimento do governo. Um dos produtos do e-VoG é o Repositório de Vocabulários e Ontologias de Governo Eletrônico (http://vocab.e.gov.br/), local para acesso a todas as referências ontológicas do Governo Eletrônico Federal.

Formato aberto

Formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.

Informação

Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO, 2002; SETZER, 2001).

Licença aberta

Acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.

Linked Data

Conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração.

Metadado

Informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso.

Responsável setorial

Unidades organizacionais do Ministério proprietárias dos dados que serão abertos e responsáveis pela guarda das informações.

9. Tabela Glossário

9.4. Nota Explicativa

Informamos que algumas bases de dados foram renomeadas no decorrer das atualizações dos PDAs anteriores, que, após análise da equipe responsável pela elaboração do Plano, decidiu pela nomenclatura mais recente, em virtude de contemplar de maneira mais adequada cada base de dados. Segue abaixo a relação das referidas bases:

 

 

ID

NOME ANTIGO DA BASE DE DADOS (PDA 2019/2020)

NOVA NOMENCLATURA DA BASE DE DADOS

1

SISPNR

Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD

2

BDANISTIA

Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD

3

Banco de Dados de Legislação / BDLEGIS

Banco de Dados de Legislação - MDLegis

4

SISATLETA /SDDM

Programa Atletas de Alto Rendimento - PAAR

5

SISCOVEL

Controle de Frotas e Veículos

6

Róis de documentos classificados - estatísticas: número e tipo de documento classificado por ano

Análise estatística das Informações Classificadas

7

Róis de documentos desclassificados - estatísticas: número e tipo de documento desclassificado por ano

Análise estatística das Informações Desclassificadas

8

Dados referentes às Atividades Militares no Líbano

Atividades em Missão de Paz no Líbano

9

Atividades em Missões de Paz no Haiti

Atividades em Missão de Paz no Haiti

10

Dados referentes às Atividades em Missão de Paz no Haiti

Atividades em Missão de Paz no Haiti

11

Contratos da administração central do Ministério da Defesa

Contratos da ACMD

12

Dados referentes aos Contratos do Ministério da Defesa

Contratos da ACMD

13

Convênios do Programa Calha Norte - Vertente Civil

Convênio do Programa Calha Norte - Vertente Civil

14

Dados referentes aos convênios do programa Calha Norte - Vertente Civil

Convênio do Programa Calha Norte - Vertente Civil

15

Dados referentes aos recursos do programa Calha Norte para os Comandos Militares - Vertente Militar

Convênios do Programa Calha Norte - Vertente Militar

16

Dados referentes à Execução Orçamentária das ações orçamentárias das unidades do Ministério da Defesa.

Execução das ações orçamentária do MD

17

Execução Orçamentária das unidades do Ministério da Defesa

Execução das ações orçamentária do MD

18

Dados referentes às indenizações únicas dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002

Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD

19

Indenizações únicas dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 (Anistiados do MD)

Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD

20

Dados referentes aos Boletins Climáticos?

Previsão do Tempo da Amazônia

21

Dados referentes à Previsão Climática?

Previsão do Tempo da Amazônia

22

Dados referentes aos Produtos de Defesa

Produtos de Defesa do MD

23

Produtos de Defesa

Produtos de Defesa do MD

24

Dados referentes ao Projeto Soldado Cidadão

Projeto Soldado Cidadão

25

Soldado Cidadão

Projeto Soldado Cidadão

26

Dados referentes aos Próprios Nacionais Residenciais (PNR)

Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD

27

Próprios Nacionais Residenciais (PNR) - Permissionários

Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD

28

Dados referentes aos róis de documentos classificados

Róis de Informações Classificadas

29

Róis de Documentos Classificados

Róis de Informações Classificadas

30

Dados referentes aos róis de documentos desclassificados

Róis de Informações Desclassificadas

31

Róis de Documentos Desclassificados

Róis de Informações Desclassificadas

32

Dados referentes à série Histórica Global da Execução Orçamentária do Ministério da Defesa.

Série Histórica Global da Execução Orçamentária do MD

33

Dados referentes ao Serviço Militar

Serviço Militar Obrigatório

34

Serviço Militar

Serviço Militar Obrigatório

35

Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (CLATEN) e seus arquivos vetoriais

SisCLATEN -Sistema para o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN)

36

Dados referentes ao CLATEN - Cadastramento de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional

SisCLATEN -Sistema para o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN)

37

SISCLATEN - Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional

SisCLATEN -Sistema para o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN)

10. Mudança de nomenclatura

Constatou-se também, a citação, no PDA 2019/2020, de sistemas que já haviam sido descontinuados, e, portanto, não deveriam ter sido inventariados. Segue a relação abaixo:

 

 

ID

Nome da base de dados descontinuada

data da descontinuação

1

EDRSN - Relação de empresas diretamente relacionadas com a defesa nacional

Descontinuada em agosto 2011

2

BCMD - Banco de dados corporativo

Descontinuada em agosto de 2012

3

EIDN - Relação de empresas de defesa nacional

Descontinuada em junho de 2013

4

BDCURIA - Base de dados para o sistema da Cúria

Descontinuada em julho de 2013

5

SISPAUTA

Descontinuado em março de 2014

6

MEMENTO

Descontinuada em abril de 2014

7

SISCONJUR

Descontinuado em abril de 2014

8

SGT - Sistema de gerenciamento de tarefas

Descontinuada em junho de 2014

9

SISADE - Sistema de informações gerenciais

Descontinuada em fevereiro de 2016

11. Tabela de bases descontinuadas

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 07.01.2026.