Portaria GM-MD nº 1.012, de 25 de fevereiro de 2025
Revoga portarias.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67, caput, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000124/2024-63, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 22 de maio de 2018;
II - Portaria Normativa nº 2/GM-MD, de 7 de janeiro de 2020; e
III - Portaria GM-MD nº 5.270, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 06.03.2025.