Portaria GM-MD nº 5.575, de 5 de dezembro de 2024
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000029/2024-40, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes na tabela abaixo:
44ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
ANSCHUETZ DO BRASIL SISTEMAS MARÍTIMOS LTDA. |
15.867.253/0001-34 |
2. |
HENSOLDT DO BRASIL SEGURANÇA E DEFESA ELETRÔNICA E ÓPTICA LTDA. |
17.424.963/0001-15 |
3. |
TELESPAZIO BRASIL S/A. |
02.214.014/0001-33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.12.2024.