Portaria GM-MD nº 5.575, de 5 de dezembro de 2024

Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000029/2024-40, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes na tabela abaixo:

44ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

Nº DE ORDEM

ED

CNPJ

1.

ANSCHUETZ DO BRASIL SISTEMAS MARÍTIMOS LTDA.

15.867.253/0001-34

2.

HENSOLDT DO BRASIL SEGURANÇA E DEFESA ELETRÔNICA E ÓPTICA LTDA.

17.424.963/0001-15

3.

TELESPAZIO BRASIL S/A.

02.214.014/0001-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.12.2024.