Portaria GM-MD n° 5.397, de 25 de novembro de 2024
Altera a Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 7º, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 24, incisos III, IX e XXIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I, art. 1º, incisos III, IX e XXIII, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000379/2024-12, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Cabe ao Ministro de Estado da Defesa, no que se refere à administração central, à Escola Superior de Guerra, à Escola Superior de Defesa e ao Hospital das Forças Armadas, e cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no que se refere à estrutura organizacional e regimental das Forças Armadas, declarar o caráter militar das atividades e empreendimentos, incluindo-se o patrimônio imobiliário administrado destinado ao preparo e emprego das Forças Armadas.
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Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 95/GM-MD, de 6 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 29 de novembro de 2019, Seção 1, página 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 28.11.2024.