Resolução cg-md nº 5, de 25 de NOVEMBRO DE 2024
Revogada pela Resolução CG-MD nº 11, de 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aprova a 5ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa, para o período de 2024 a 2026.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, tendo em vista a deliberação do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, realizada em 8 de outubro de 2024 e registrada na Ata de Reunião nº 545, a deliberação do Comitê de Governança do Ministério da Defesa, registrada na Ata de Reunião nº 1.014, de 25 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto na Resolução nº 3, de 13 de outubro e 2017, do Comitê Gestor de Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60013.000054/2024-33, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a 5ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa, para o período de 2024 a 2026, a compreender:
I - os objetivos;
II - as diretrizes;
III - os dados abertos;
IV - a estratégia de abertura dos dados;
V - o plano de ação; e
VI - a matriz de responsabilidades.
Parágrafo único. O PDA de que trata o caput constitui instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados abertos com o objetivo aprimorar a transparência das informações e assegurar aos cidadãos o acesso aos dados existentes no período de sua abrangência, na forma do Anexo.
Art. 2º O PDA de que trata esta Resolução estará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos) e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/).
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 18, de 30 de setembro de 2022, do Comitê de Governança Digital do Ministério da Defesa; e
II - a Portaria GM-MD nº 5.377, de 24 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 10.12.2024.