Portaria GM-MD n° 4.546, de 24 de setembro de 2024

Revoga portarias.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67, caput, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000003/2024-42, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 3.010 CAFA 15, de 30 de agosto de 1977;

II - a Portaria nº 1.782 CAFA 7, de 31 de maio de 1978;

III - a Portaria nº 1.783 CAFA 07, de 31 de maio de 1978;

IV - a Portaria nº 125/CAFA-01, de 17 de janeiro de 1980;

V - a Portaria nº 976/CAFA, de 22 de abril de 1980;

VI - a Portaria nº 2.746-FA-22, de 21 de agosto de 1981;

VII - a Portaria nº 2.811-D3, de 30 de setembro de 1982;

VIII - a Portaria nº 775 D1-SPCEMFA, de 28 de março de 1983;

IX - a Portaria nº 1.972 CAFA/04, de 12 de julho de 1985;

X - a Portaria nº 772 CAFA/06, de 16 de março de 1987;

XI - a Portaria nº 1.156/SC-5, de 26 de abril de 1988;

XII - a Portaria nº 3.755/SC-5, de 9 de dezembro de 1988;

XIII - a Portaria nº 1.105/SC-5, de 12 de abril de 1989;

XIV - a Portaria nº 1.382/SC-5, de 22 de maio de 1989;

XV - a Portaria nº 2.960/SC-5, de 28 de setembro de 1989;

XVI - a Portaria nº 296/SC-5, de 7 de fevereiro de 1990;

XVII - a Portaria nº 1.808/SC-3, de 24 de maio de 1996; e

XVIII - a Portaria nº 3.658/CAFA, de 2 de outubro de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 27.09.2024.