Portaria GM-MD n° 4.519, de 23 de setembro de 2024

Altera a Portaria nº 90/GM/MD, de 11 de janeiro de 2018 e a Portaria nº 2.029/MD, de 13 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60014.000019/2024-12, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 90/GM/MD, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2018, seção 1, página 20, conforme informações constantes nas tabelas abaixo:

Onde se lê:

PROCESSO Nº

EMPRESA

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

60314.000331/2017-94

SIATT Engenharia e Participações

23.483.206/0001-15

SIATT - Engenharia, Indústria e Comércio LTDA

Leia-se:

PROCESSO Nº

EMPRESA

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

60314.000331/2017-94

SIATT Engenharia e Participações

23.483.206/0001-15

SIATT - Engenharia, Indústria e Comércio S/A

Art. 2º Alterar a Portaria nº 2.029/MD, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2014, seção 2, página 9, conforme informações constantes nas tabelas abaixo:

Onde se lê:

DATA

PROCESSO Nº

NOMENCLATURA

PED

30/07/2014

 

60314.000599/2014-83

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO CRIPTOGRAFADA

COMUNICAÇÃO SEGURA COM O EMPREGO DA PLATAFOR- MA CRIPTOGRÁFICA SIKUR - MIRABILIS

Leia-se:

DATA

PROCESSO Nº

NOMENCLATURA

PED

30/07/2014

 

60314.000599/2014-83

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO CRIPTOGRAFADA

COMUNICAÇÃO SEGURA COM O EMPREGO DA PLATAFOR- MA CRIPTOGRÁFICA SIKUR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 27.09.2024.