Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024

Dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000040/2024-17, resolve:

CAPÍTULO I

COMITÊ DE GOVERNANÇA

Seção I

Finalidade e Âmbito de Aplicação

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura de governança do Ministério da Defesa, que tem por finalidade implementar os princípios e as diretrizes de governança pública para todos os órgãos que integram o Ministério, exceto os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único. A estrutura de governança é formada pelo Comitê de Governança do Ministério da Defesa e suas instâncias de apoio, de acordo com suas respectivas áreas de atuação e diretrizes expedidas pela instância máxima de governança.

Art. 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério, observados os seguintes parâmetros:

I - buscar resultados para a sociedade;

II - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias;

III - estimular a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

IV - orientar a adoção de padrões elevados de conduta pela alta administração do Ministério da Defesa;

V - pautar-se pelas boas práticas regulatórias;

VI - recomendar a implantação de controles internos fundamentados na gestão de riscos;

VII - manter processo decisório orientado pelas evidências e pela conformidade legal; e

VIII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização.

Seção II

Competências

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança:

I - direcionar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no âmbito do Ministério da Defesa para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e resoluções;

IV - aprovar as políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, propostas por suas instâncias de apoio; e

V - estabelecer diretrizes e orientações para unidades e colegiados instituídos no âmbito do Ministério.

Seção III

Organização

Art. 4º O Comitê de Governança será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministro de Estado da Defesa, na função de presidente;

II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b) Chefe de Operações Conjuntas;

c) Chefe de Assuntos Estratégicos;

d) Chefe de Logística e Mobilização; e

e) Chefe de Educação e Cultura;

III - da Secretaria-Geral:

a) Secretário-Geral;

b) Secretário de Orçamento e Organização Institucional;

c) Secretário de Produtos de Defesa;

d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e

e) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.

§ 1º Os suplentes dos titulares serão os respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

§ 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa, cabendo-lhe prestar o apoio administrativo ao colegiado.

CAPÍTULO II

INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA

Seção I

Subcomitês

Art. 5º Integram o Comitê de Governança, na forma de instâncias de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes subcomitês:

I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação;

II - Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável;

III - Subcomitê de Pessoas;

IV - Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade; e

V - Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional.

Art. 6º Os subcomitês de que trata o art. 5º, incisos I a V, deverão:

I - atuar em apoio ao Comitê de Governança e sob sua liderança estratégica, elaborando manifestações técnicas relativas aos temas de sua competência;

II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto institucional do Ministério, com a definição, pelo Comitê de Governança, se necessário, do colegiado responsável pela liderança da discussão;

III - formular, propor e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, conforme os temas tratados por cada um dos subcomitês; e

IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério.

Seção II

Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação

Subseção I

Competências

Art. 7º Compete ao Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação:

I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às ações de governo digital, da Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa;

II - aprovar, no que couber, as seguintes propostas para submissão ao Comitê de Governança:

a) plano estratégico de tecnologia da informação;

b) plano diretor de tecnologia da informação e suas revisões ordinárias;

c) política de segurança da informação;

d) diretrizes para a proteção de dados pessoais; e

e) plano de dados abertos;

III - aprovar, por meio de resolução do Subcomitê:

a) o programa de governança em privacidade; e

b) as revisões extraordinárias do plano diretor de tecnologia da informação; e

IV - aprovar a proposta de plano de transformação digital da administração central do Ministério da Defesa, submetendo-a ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para remessa à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para pactuação.

§ 1º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação exerce as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o art. 15, inciso IV, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

§ 2º As propostas de plano estratégico de tecnologia da informação e de plano diretor de tecnologia da informação dispostos no inciso II do caput aplicam-se ao órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

§ 3º Para efeito do § 2º, caberá aos órgãos correlatos do SISP submeter a proposta de plano estratégico de tecnologia da informação e de plano diretor de tecnologia da informação ao Comitê de Governança.

Subseção II

Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva

Art. 8º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares:

I - um do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

II - cinco do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) um do Gabinete;

b) um da Chefia de Operações Conjuntas;

c) um da Chefia de Logística e Mobilização;

d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e

e) um da Chefia de Educação e Cultura;

III - cinco da Secretaria-Geral:

a) um do Gabinete ou da Assessoria;

b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;

c) um da Secretaria de Produtos de Defesa;

d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e

e) um da Diretoria Técnica do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral, na função de Coordenador;

V - o gestor de segurança da informação; e

VI - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a IV serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 ou equivalente, exceto os do Gabinete do Ministro e do Gabinete da Secretaria-Geral, que poderão ser de nível 13 ou equivalente.

§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º Os membros de que tratam os incisos IV a VI não terão direito a voto.

§ 4º Os membros titulares de que tratam os incisos IV a VI serão responsáveis por coordenar a pauta dos temas de sua área de atuação.

§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Seção III

Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável

Subseção I

Competências

Art. 9º Compete ao Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável:

I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às contratações e logística sustentável da administração central do Ministério da Defesa;

II - elaborar proposta do plano de logística sustentável da administração central do Ministério da Defesa com base no modelo de referência instituído pela Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 2023, e submeter à aprovação do Comitê de Governança;

III - acompanhar a execução do plano diretor de logística sustentável e elaborar o relatório de avaliação de desempenho de que trata o art. 4º da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, dando conhecimento ao Comitê de Governança;

IV - elaborar e encaminhar ao Comitê de Governança proposta de priorização para as contratações; e

V - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA) da administração central do Ministério da Defesa e orientar as unidades com vistas ao alcance dos resultados propostos.

§ 1º O disposto no caput não se aplica ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.

§ 2º As competências do Subcomitê obedecerão às seguintes diretrizes:

I - assegurar o alinhamento das ações de contratações com o Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa, com as leis orçamentárias e com o plano diretor de logística sustentável;

II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da administração central do Ministério da Defesa;

III - estimular a formação de cultura de contratações sustentáveis nas unidades da administração central do Ministério da Defesa; e

IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de contratações nas unidades da administração central do Ministério da Defesa.

Subseção II

Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva

Art. 10. O Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável será composto por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares:

I - um do Gabinete do Ministro;

II - cinco do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) um do Gabinete;

b) um da Chefia de Operações Conjuntas;

c) um da Chefia de Logística e Mobilização;

d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e

e) um da Chefia de Educação e Cultura; e

III - sete da Secretaria-Geral:

a) um do Gabinete ou Assessoria; e

b) quatro da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

1. um do Gabinete;

2. um do Departamento de Administração Interna;

3. o Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, na função de coordenador; e

4. um do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; e

d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.

§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 ou equivalente, exceto os do Gabinete do Ministro e do Gabinete ou da Assessoria da Secretaria-Geral, que poderão ser nível 13 ou equivalente.

§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Engenharia e Serviços Gerais.

Seção IV

Subcomitê de Pessoas

Subseção I

Competências

Art. 11. Compete ao Subcomitê de Pessoas:

I - assessorar e subsidiar as decisões do Comitê de Governança do Ministério da Defesa quanto às questões relativas à política e à gestão de pessoas; e

II - propor, monitorar e avaliar políticas, diretrizes, planos anuais, programas, projetos, ações e atividades relativos à seleção, à retenção, à capacitação, ao desenvolvimento, à mobilidade e à avaliação de pessoas.

Subseção II

Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva

Art. 12. O Subcomitê de Pessoas será composto por representantes dos seguintes órgãos e correspondentes membros titulares:

I - um do Gabinete do Ministro;

II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) um do Gabinete;

b) um da Chefia de Operações Conjuntas;

c) um da Chefia de Logística e Mobilização;

d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e

e) um da Chefia de Educação e Cultura;

f) um da Escola Superior de Guerra; e

g) um da Escola Superior de Defesa; e

III - cinco da Secretaria-Geral:

a) um do Gabinete ou da Assessoria;

b) o Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de coordenador;

c) o Diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;

d) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e

e) um do Hospital das Forças Armadas.

§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 ou equivalente, exceto nos casos do inciso I, das alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e das alíneas "a" e "e" do inciso III, que serão ocupantes, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.

§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Pessoal.

Seção V

Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade

Subseção I

Competências

Art. 13. Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:

I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos, transparência, controle interno e integridade;

II - propor ao Comitê de Governança o programa de integridade e a política de gestão de riscos do Ministério;

III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da política de gestão de riscos do Ministério;

IV - propor ao Ministro o plano de integridade do Ministério;

V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do programa e do plano de integridade;

VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controle interno e integridade no Ministério; e

VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle interno, integridade e acesso à informação no Ministério.

Subseção II

Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva

Art. 14. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - três do Gabinete do Ministro:

a) o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, na função de Coordenador;

b) um da Secretaria de Controle Interno; e

c) um da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;

II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

III - dois da Secretaria-Geral.

§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.

§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º Os membros de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I não terão direito a voto.

§ 4º O membro de que trata a alínea "b" do inciso I será responsável por coordenar a pauta do tema de sua área de atuação.

§ 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministro de Estado da Defesa.

Seção VI

Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional

Subseção I

Competências

Art. 15. Compete ao Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional:

I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos ao Planejamento Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa;

II - propor, acompanhar, revisar e atualizar o Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança;

III - propor a inclusão, exclusão ou alteração de projetos do portfólio de projetos do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança; e

IV - propor a atualização da estrutura de governança do Ministério da Defesa ao Comitê de Governança.

Subseção II

Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva

Art. 16. O Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois do Gabinete do Ministro:

a) o Chefe da Assessoria Especial de Planejamento, na função de Coordenador; e

b) um da Assessoria Especial de Planejamento;

II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

III - dois da Secretaria-Geral.

§ 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.

§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º O membro de que trata a alínea "b" do inciso I não terá direito a voto.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa.

CAPÍTULO III

REGRAS COMUNS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E DOS SUBCOMITÊS

Seção I

Funcionamento e Deliberações do Comitê de Governança e dos Subcomitês

Art. 17. O Comitê de Governança e os subcomitês de que trata esta Portaria reunir-se-ão ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocados pelo correspondente presidente ou coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta.

§ 1º As reuniões ordinárias serão preferencialmente convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, e as extraordinárias com antecedência mínima de até três dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da ata da reunião anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação com o objeto da nova pauta.

§ 2º As reuniões serão realizadas nas dependências do Ministério da Defesa.

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência na hipótese de que membros do colegiado ou de convidados de outros setores do Ministério estejam localizados em entes federativos diferentes.

Art. 18. As reuniões e as votações poderão ocorrer por circuito deliberativo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não se exigindo antecedência mínima de prazo de convocação.

§ 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos, três dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo.

§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de pauta do circuito deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência.

Art. 19. O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Governança e dos subcomitês será de maioria absoluta de seus membros votantes.

§ 1º As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta dos votantes, registradas em ata, cabendo ao presidente do Comitê de Governança ou, no caso dos subcomitês, ao coordenador do subcomitê, o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 2º No caso de deliberação normativa, a proposta receberá, posteriormente ao registro em ata, a forma de resolução de natureza preparatória com restrição de acesso, e, antes de ser subscrita pelo presidente do Comitê de Governança ou do coordenador do subcomitê correspondente, obedecerá ao rito da Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 16 de setembro de 2019.

§ 3º Quando se tratar de ato normativo discutido no âmbito dos subcomitês, a proposta será previamente encaminhada ao Comitê de Governança pelo coordenador do respectivo subcomitê para fins de aprovação e publicação, no prazo de até dez dias da lavratura da ata, exceto nas hipóteses do art.7º, caput, inciso III, sem prejuízo do rito da Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 2019.

Seção II

Atribuições do Presidente do Comitê de Governança e dos Coordenadores dos Subcomitês

Art. 20. Cabe ao presidente do Comitê de Governança e aos coordenadores dos subcomitês de que trata esta Portaria:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões;

III - subscrever as resoluções aprovadas pelo colegiado, observado o disposto no art. 19;

IV - representar o colegiado em suas relações internas e externas; e

V - autorizar a participação, nas reuniões, sem direito a voto, de militares ou servidores, das Forças Singulares ou dos demais órgãos do Ministério da Defesa, ou de representantes de outras instituições que, em razão de conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos do colegiado.

§ 1º Os membros dos subcomitês, quando não forem natos, serão indicados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro, conforme a unidade a que o representante estiver vinculado, e serão designados por portaria do coordenador do colegiado.

§ 2º Cabe ao coordenador do subcomitê providenciar o encaminhamento para publicação da portaria de designação de seus membros, tramitada e registrada em processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado, após sua instituição e sempre que houver atualização de composição.

Seção III

Atribuições dos demais Membros do Comitê de Governança e dos Subcomitês

Art. 21. Cabe aos demais membros do Comitê de Governança e dos subcomitês de que trata esta Portaria:

I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e debatendo as matérias sob exame;

II - propor a convocação de reunião extraordinária em caso de assunto urgente e de caráter relevante;

III - propor a realização de audiências;

IV - propor alterações na pauta de reuniões; e

V - propor itens da pauta das reuniões.

Seção IV

Atribuições das Secretarias-Executivas

Art. 22. Cabe às secretarias-executivas do Comitê de Governança e dos subcomitês de que trata esta Portaria:

I - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas recebidas;

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;

III - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;

IV - comunicar aos membros a forma de realização da reunião; e

V - disponibilizar as atas e as resoluções em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A participação nos colegiados de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 24. As propostas de criação ou alteração de colegiados permanentes no âmbito do Ministério da Defesa que tratem dos temas abrangidos pelas competências do Comitê de Governança e dos subcomitês previstos no art. 5º, incisos I a V, deverão ser submetidos à prévia aprovação do Comitê de Governança.

Art. 25. Ficam revogadas:

I - a Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021;

II - a Resolução nº 1/CG-MD/MD, de 12 de novembro de 2021;

III - a Portaria GM-MD nº 5.368, de 27 de dezembro de 2021;

IV - a Portaria GM-MD nº 3.247, de 8 de junho de 2022;

V - a Portaria GM-MD nº 3.572, de 29 de junho de 2022; e

VI - a Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 28.08.2024.