Portaria GM-MD nº 3.890, de 19 de agosto de 2024

Altera a Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, na Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, na Instrução Normativa nº 2/GSI/PR, de 5 de fevereiro de 2013, na Norma Complementar NC01/IN02/NSC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000269/2024-90, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ................................................................................................................

I - por intermédio da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa:

a) a manutenção da qualificação técnica necessária à segurança de informação classificada, em qualquer grau de sigilo;

b) a implantação, o controle e o funcionamento dos protocolos de Documentos Controlados - DC e dos documentos classificados;

c) a conformidade administrativa e sigilo dos processos de credenciamento e habilitação;

d) a gestão dos recursos criptográficos, das credenciais de segurança e dos materiais de acesso restrito; e

e) a promoção da capacitação dos agentes públicos ou militares responsáveis pelo tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo;

II - a proposição ao Ministro de Estado da Defesa de normas para o tratamento da informação classificada e para o acesso às áreas, às instalações e aos materiais de acesso restrito;

III - o assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para o tratamento de informações classificadas, em qualquer grau de sigilo; e

IV - designar o Chefe do Posto de Controle - CPC-MD e o seu substituto.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 21.08.2024.