PORTARIA GM-MD Nº 278, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição; tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000169/2023-92, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

XI - autorização de afastamento para colaboração, prevista no art. 30, incisos II e III, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e

XII - readaptação de servidor.

Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular." (NR)

"Art. 2º .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

a) ...............................................................................................................................

....................................................................................................................................

3. readaptação de servidor; e

b) ..............................................................................................................................

....................................................................................................................................

3. requisição, ressalvados os casos para outro Poder ou outro ente federativo; e

4. autorização de licença ao servidor ocupante de cargo efetivo para:

4.1. acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

4.2. atividade política; e

4.3. tratar de interesses particulares;

....................................................................................................................................

V - .............................................................................................................................

....................................................................................................................................

f) reversão de servidor; e

g) readaptação de servidor.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

V - aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para praticarem os atos de autorização de afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores da Administração Pública federal no âmbito dos respectivos Comandos.

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.719, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 10 de setembro de 2021, seção 1, página 22.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 25.01.2024.