PORTARIA GM-MD Nº 2.339, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes na tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
ASVAC BOMBAS LTDA |
53.867.255/0001-12 |
2. |
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A |
20.367.629/0001-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 06.05.2024.