PORTARIA GM-MD Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000066/2022-37, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

 

ANEXO

REGISTRO DE ARMA DE FOGO

(Modelos)

Modelos de Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF

 

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 22.01.2024.