INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Aprova as normas para o emprego de Equipes Móveis de Treinamento dos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso V e § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60250.000118/2023-12, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova as normas para o emprego de Equipes Móveis de Treinamento dos Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais - EMT dos CIOpPaz/Nac.

Parágrafo único. O disposto no caput consiste em mecanismos de preparo e emprego da expressão militar do Poder Nacional, com a finalidade de contribuir para a capacitação de pessoal, nacional ou estrangeiro, no país ou no exterior, para as operações de paz.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa são considerados Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais - CIOpPaz/Nac:

I - Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil, unidade militar subordinada ao Exército Brasileiro e vinculada ao Ministério da Defesa; e

II - Centro de Operações de Paz de Caráter Naval, estrutura integrante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo, subordinado à Marinha do Brasil.

Art. 3º As normas constantes desta Instrução Normativa alcançam as atividades de coordenação para a execução de cooperações que empreguem as Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac, quando financiadas pelo Ministério da Defesa.

Art. 4º Ficam definidas como forma de atuação das Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac, com recursos financeiros específicos do Ministério da Defesa, mediante prévia coordenação com a Força Singular responsável pelo CIOpPaz/Nac, para fins de sua composição, duração e periodicidade, as seguintes modalidades de emprego, voltadas às operações de paz:

I - atendimento a solicitações específicas, no país, de uma Força Singular ou corporação policial, a compreender missões individuais e de contingentes; e

II - apoio técnico a outros países, decorrente de parcerias bilaterais ou multilaterais, para o aprimoramento de seus efetivos para futuros desdobramentos em missões de paz.

Art. 5º Integram as Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac especialistas dos próprios centros e, se for o caso, de outras unidades militares, mediante autorização da Força Singular enquadrante, para o atendimento a demandas, no contexto das operações de paz, específicas para capacitação de pessoal.

CAPÍTULO III

COORDENAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO EMPREGO

Art. 6º As Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac, podem ser aplicadas nas seguintes finalidades:

I - apoio à criação de cursos, desenvolvimento de currículos e técnicas de ensino;

II - treinamento de instrutores e capacitação de instruendos;

III - montagem e controle de exercícios no terreno em que serão desenvolvidas as operações de paz; e

IV - apoio à capacitação e certificação de tropas.

Art. 7º O envio de Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac para o exterior, em apoio a outros países ou organismos internacionais, será precedido de parecer da Chefia de Assuntos Estratégicos, em coordenação com a Chefia de Operações Conjuntas, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a fim de verificar a adequabilidade e aceitabilidade do apoio a ser prestado.

Parágrafo único. O parecer de que trata o caput deverá levar em consideração, entre outros fatores, a exequibilidade da ação no contexto operacional, a ser avaliada pela Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com base nas informações prestadas pelas Forças Singulares que tenham pessoal envolvido na atividade de apoio.

Art. 8º O emprego de Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac no território nacional, em apoio a uma Força Singular ou, se for o caso, a uma Força de Segurança, será precedido de parecer da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a fim de que seja avaliada a adequabilidade, exequibilidade e aceitabilidade do apoio, com base nas informações prestadas pelas Forças que tenham pessoal envolvido na atividade de apoio.

Art. 9º A coordenação para operacionalização das ofertas de Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac, em conjunto com a Força Singular encarregada, será realizada:

I - pela Chefia de Assuntos Estratégicos, por meio da Subchefia de Organismos Internacionais, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, quando as Equipes forem empregadas no exterior em decorrência de disponibilizações ofertadas pelo Brasil ou solicitações coordenadas pela Organização das Nações Unidas - ONU; ou

II - pela Chefia de operações Conjuntas, por meio da Subchefia de Operações Internacionais, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, quando as Equipes forem empregadas no cenário nacional ou no exterior, decorrente de entendimentos bilaterais ou multilaterais, sob a gestão do Ministério da Defesa ou das Forças Singulares, quando empregando recursos de ação orçamentária desta Chefia.

Parágrafo único. As demandas distintas às previstas nos incisos I e II serão analisadas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, observada a pertinência do emprego dos recursos orçamentários disponíveis à sua execução e das informações prestadas pelas Forças Singulares, que tenham pessoal envolvido na atividade de apoio.

Art. 10. Cabe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos ou da Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas, observado o disposto no art. 9º:

I - no ano "A-1": com base nas solicitações, realizar o planejamento dos respectivos recursos financeiros destinados a operacionalizar as atividades no ano "A". Caso não se tenha solicitações formais, esse levantamento poderá ser estimativo, utilizando como base dados de anos anteriores; e

II - no ano "A":

a) informar ao solicitante, por meio da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a programação da cooperação solicitada e aprovada, juntamente com os dados pertinentes ao emprego das Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac;

b) solicitar aos Adidos de Defesa acreditados em países onde serão empregadas as Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac, por meio da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que prestem o apoio necessário à atividade, dentro de suas esferas de competências;

c) acompanhar a execução dos recursos orçamentários destinados às Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac; e

d) estabelecer o prazo de até quarenta e cinco dias, após o retorno da missão, para que o Chefe da Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac entregue o relatório final da missão e realize a Análise Pós Ação da atividade, com os setores interessados do Ministério da Defesa e das Forças Singulares.

Parágrafo único. Quando não houver Adidos de Defesa brasileiros acreditados no país onde serão desdobradas as Equipes Móveis de Treinamento dos CIOpPaz/Nac, eventuais apoios deverão ser solicitados às representações diplomáticas brasileiras no país anfitrião, na forma da solicitação apresentada ao Ministério das Relações Exteriores e encaminhada ao Ministério da Defesa.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão apreciados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, mediante coordenação prévia realizada pela Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas.

Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa nº 2/EMCFA/MD, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, página 19, de 19 de junho de 2019.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE ALTE ESQ

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.01.2024.