PORTARIA GM-MD N° 989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto o disposto nos incisos XVI, XVIII, XXII e XXIV do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60550.043035/2019-57, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 38. .................................................................................................................
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§ 3º O disposto neste Regimento não se aplica:
I - aos militares da ativa que estejam em atividade na administração central do Ministério da Defesa, na Escola Superior de Guerra, na Escola Superior de Defesa, na Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e no Hospital das Forças Armadas, aplicando-se-lhes os procedimentos próprios do regime jurídico a que estão submetidos;
II - aos servidores civis e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas; e
III - aos servidores civis, empregados públicos e aos militares dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 22.02.2023.