PORTARIA GM-MD N° 585, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no art. 14, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 6º, caput, da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000020/2023-01, resolve:

Art. 1º No exercício das atribuições da função de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e seu suplente, estabelecerão as articulações necessárias com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para propiciar a implementação dos procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.521, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 2, página 7, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 31.01.2023.