PORTARIA GM-MD Nº 5.215, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000092/2023-78, resolve:

Art. 1º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, integrante da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, para exercer atividades correcionais no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, pelo período de dois anos.

Art. 2º As atividades correcionais de que trata o art. 1º abrangem:

I - atos e procedimentos relativos a servidores públicos, observado o disposto nos arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na legislação aplicável, incluindo:

a) realização do juízo de admissibilidade de notícias de infrações disciplinares;

b) instauração de procedimentos investigativos e acusatórios previstos na legislação vigente;

c) celebração de termo de ajustamento de conduta; e

d) julgamento e aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias.

II - atos e procedimentos relativos à pessoa jurídica nacional pela prática de atos lesivos contra a administração central do Ministério da Defesa, observado o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e em sua regulamentação, incluindo:

a) realização do juízo de admissibilidade;

b) abertura de investigação preliminar; e

c) instauração e julgamento de processo administrativo de responsabilização.

Art. 3º Caberá à Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, na qualidade de unidade setorial de correição do Ministério da Defesa, prover, com seus próprios meios, a respectiva estrutura física e de pessoal para o exercício das atividades previstas no art. 2º.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos Comandos do Marinha, do Exército e da Aeronáutica, observadas as competências dos respectivos Comandantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL, PUBLICADO NO D.O.U DE 26.10.2023.