PORTARIA GM-MD Nº 5.019, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60531.000027/2023-21, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa para, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cabendo-lhe os seguintes encargos:

I - assegurar e monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - (LAI);

II - monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI;

IV - orientar os órgãos da administração central do Ministério da Defesa no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;

VI - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

VII - assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos do Ministério da Defesa, na forma do art. 5º, § 4º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, compreendendo as seguintes ações:

a) orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

b) garantir o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos de forma eficiente e adequada;

c) monitorar a implementação dos planos de dados abertos;

d) apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento do Plano de Dados Abertos do Ministério da Defesa, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos do Ministério da Defesa;

e) assegurar a manutenção atualizada do inventário de base de dados do Ministério da Defesa; e

f) monitorar o cumprimento das obrigações de catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

VIII - monitorar a implementação do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas, instituído pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e orientar sobre o uso do e-Agendas.

Parágrafo único. A operacionalização e a atualização diária do Sistema de que trata o inciso VIII é de responsabilidade direta dos agentes públicos, servidores e militares, cujos cargos estão sujeitos à disponibilização pública de agendas institucionais, na forma dos procedimentos aplicáveis.

Art. 2º No exercício das atribuições de que trata o art. 1º, incisos I a VIII, a autoridade de monitoramento designada na forma desta Portaria estabelecerá articulações com os órgãos integrantes da administração central do Ministério da Defesa.

Art. 3º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG, o Comandante da Escola Superior de Defesa (ESD) e o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas (HFA) deverão manter atualizadas as designações, em ato próprio, das autoridades do art. 40 da LAI no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.146, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 107, de 7 de junho de 2022, seção 1, página 25.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 16.10.2023.