PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Constitui Grupo de Trabalho para revisar as normas, os procedimentos e os sistemas aplicáveis à Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso I, alínea "a", e o art. 6º, inciso III, do Anexo da Portaria nº 4.115/GM-MD, de 8 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 2º-A, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e na Resolução nº 13 da 40ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID, de 5 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000186/2023-90, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT para revisar as normas, os procedimentos e os sistemas aplicáveis à Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID.

Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de aperfeiçoar os mecanismos de fomento e incentivo à Base Industrial de Defesa e às Forças Armadas.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao GT:

I - estudar os dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e demais atos normativos correlacionados;

II - elaborar e propor, caso necessário, minutas de atos para a atualização normativa de que trata o inciso I; e

III - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 6º, inciso V, e 9º.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:

I - cinco representantes da administração central do Ministério da Defesa, sendo:

a) dois representantes da Secretaria de Produtos de Defesa:

1. o Diretor do Departamento de Produtos de Defesa, na função de Coordenador do GT;

2. um representante indicado pelo Secretário de Produtos de Defesa; e

b) dois representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. um representante da Chefia de Logística e Mobilização; e

2. um representante indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

c) um representante da Secretaria-Geral;

II - um representante do Comando da Marinha;

III - um representante do Comando do Exército;

IV - um representante do Comando da Aeronáutica; e

V - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Seção I

Regras Gerais

Art. 4º O GT reunir-se-á em caráter ordinário uma vez por semana e em caráter extraordinário sempre que houver necessidade, por meio de convocação do seu Coordenador.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação.

§ 2º O quórum de reunião do GT é de maioria simples e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus representantes, em votação aberta, justificada e registrada em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes na reunião.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade.

§ 4º As reuniões do GT serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.

§ 5º Serão convidados representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para contribuírem com os trabalhos do GT.

§ 6º Os convidados a participar das reuniões do GT não terão direito a voto.

§ 7º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, tendo direito a voto apenas nessas ocasiões.

§ 8º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão confirmados ou indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente da Comissão Mista da Indústria de Defesa.

§ 9º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Singulares e de órgãos e entidades para prestar assessoramento especializado, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos.

§ 10. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa prestar assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por seu Coordenador ou por quaisquer de seus membros.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT e será a responsável pelas comunicações oficiais, podendo ser utilizados carta, despacho, ofício ou e-mail.

Seção II

Atribuições do Coordenador

Art. 6º Cabe ao Coordenador:

I - planejar, coordenar e conduzir os trabalhos do GT;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - proferir voto;

IV - firmar as atas das reuniões;

V - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Presidente da Comissão Mista da Indústria de Defesa, inclusive o relatório final dos trabalhos de que tratam os arts. 2º, inciso III, e 9º;

VI - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e

VII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessário, de documentos elaborados pelo GT.

Seção III

Atribuições dos Membros do GT

Art. 7º Cabe aos membros do GT:

I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - proferir voto;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - propor a convocação de reunião extraordinária sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e

V - propor itens para compor as pautas das reuniões.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 9º O GT terá o prazo de sessenta dias para conclusão de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único. O Coordenador do GT submeterá ao Presidente da Comissão Mista da Indústria de Defesa, se necessário, proposta de prorrogação do prazo de que trata o caput, cabendo a este editar o ato correspondente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE ALTE ESQ

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 06.10.2023.