PORTARIA GM-MD Nº 4.786, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000151/2023-51, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes na tabela abaixo:

40ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

Nº DE ORDEM

ED

CNPJ

1.

H8 ALS INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA

03.619.857/0001-82

2.

RUD CORRENTES INDUSTRIAIS LTDA

89.519.706/0001-78

3.

SERVIÇO AERO TÉCNICO LTDA

03.856.395/0001-17

4.

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS SA TELEBRAS

00.336.701/0001-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 04.10.2023.