PORTARIA GM-MD Nº 4.786, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000151/2023-51, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes na tabela abaixo:
40ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
H8 ALS INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA |
03.619.857/0001-82 |
2. |
RUD CORRENTES INDUSTRIAIS LTDA |
89.519.706/0001-78 |
3. |
SERVIÇO AERO TÉCNICO LTDA |
03.856.395/0001-17 |
4. |
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS SA TELEBRAS |
00.336.701/0001-04 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 04.10.2023.