PORTARIA GM-MD Nº 2.145, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Subdelega e delega competências aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a prática de atos de pessoal.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º, inciso III, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no art. 141, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000156/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, vedada a subdelegação, para:
I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente; e
II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
Art. 2º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades na hipótese de suspensão superior a trinta dias.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.972, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 184, Seção 1, página 33, de 27 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL, PUBLICADO NO D.O.U DE 24.04.2023