PORTARIA GM-MD Nº 1.558, DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60041.000590/2022-30, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º As competências previstas nos arts. 1º e 2º delegadas ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa alcançam os deslocamentos de militares, de servidores e de colaboradores eventuais do próprio Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial Militar, da Assessoria Especial de Planejamento, da Assessoria Especial de Relações Institucionais, da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Integridade, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle Interno e do Ordinariado Militar." NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 16.03.2023.