INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD N° 8, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre as competências relacionadas a procedimentos de concessões de diárias e passagens, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos XI, XII e XIII, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, observado o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000067/2021-09, resolve:
Art. 1º As competências relacionadas a procedimentos de concessões de diárias e passagens, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, são as seguintes:
I - Representante administrativo: inserção dos dados referentes à emissão de bilhetes de passagens e diárias adequados ao cumprimento da missão, observada a legislação vigente quanto a cotações, trechos e demais condicionantes relativas ao deslocamento;
II - Autoridade concedente/proponente: análise e homologação, inclusive quanto à economicidade, das inserções relativas a diárias e passagens realizadas pelos representantes administrativos a ela vinculados e, após análise, aprovação das prestações de contas;
III - Autoridade superior: aprovação das condições de deslocamento propostas pela autoridade concedente/proponente, inclusive quanto à economicidade;
IV - Proposto: verificação das condições estabelecidas na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP relativas ao seu deslocamento, responsabilizando-se pela adequabilidade das informações nela inseridas, conforme
legislação correlata, e, após a execução do deslocamento, por ocasião da prestação de contas, a remessa do processo ao proponente/concedente, com o ateste da manutenção de todas condições originalmente estabelecidas; e
V - Ordenador de despesas: gerenciamento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 4/SEORI/SG-MD, de 8 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, página 15, de 9 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Este texto não substitui o origina publicado no D.O.U de 29.04.2022.