PORTARIA GM-MD Nº 6.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos administrativos relativos ao credenciamento e descredenciamento de entidades financeiras como Empresas de Defesa - ED e para classificação e desclassificação de seus respectivos serviços financeiros como Produtos de Defesa - PRODE.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, nos arts. 2º, 4º, 7º e 19 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e nos art. 1º, inciso XV, alínea "a", e art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 10.988, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60072.000104/2022-16, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos administrativos para o credenciamento e descredenciamento de entidades financeiras como Empresas de Defesa - ED e para a classificação e desclassificação de seus respectivos serviços financeiros como Produtos de Defesa - PRODE.
CAPÍTULO II
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS E CLASSIFICAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS
Art. 2º O pedido de credenciamento de entidades financeiras e a classificação de seus respectivos serviços financeiros será formalizado pela entidade financeira interessada, mediante a realização de pré-cadastro junto ao Sistema de Cadastramento de Empresas e Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (SisCaPED), conforme art. 3º da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Produtos de Defesa, por meio do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa, promover a pré-análise dos serviços financeiros apresentados pela entidade interessada.
Art. 3º O processo de credenciamento de entidade financeira e a classificação de seus respectivos serviços inicia-se na ocasião em que houver a aceitação pela Secretaria de Produtos de Defesa indicando que o respectivo serviço financeiro tem aplicação no apoio à Base Industrial de Defesa, em condições financeiras e econômicas favoráveis ao seu desenvolvimento, e observará as seguintes fases:
I - em processamento: contempla todas as tarefas e as atividades relacionadas aos processos de análise de entidades financeiras até a submissão desses à publicação, quais sejam:
a) complementação do cadastro por parte da entidade financeira interessada, conforme Formulário de Especificação de Serviço Financeiro de que trata o Anexo;
b) verificação do cadastramento pelo administrador do sistema;
c) análise da documentação técnica dos serviços financeiros ou da entidade financeira pelo Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa - DEPFIN da Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
d) parecer técnico do DEPFIN da SEPROD;
e) apreciação do parecer técnico de que trata a alínea "d" pela Reunião Técnica da Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID;
f) análise das entidades financeiras ou dos serviços financeiros pela CMID;
g) emissão de Resolução; e
h) transcrição dos resultados em Ata; e
II - aguardando publicação: contempla as tarefas e as atividades internas, afetas ao Ministério da Defesa, que deverão ser acompanhadas pela Secretaria Executiva da CMID - SEC-CMID, voltadas para a publicação dos atos deliberados, quais sejam:
a) elaboração das minutas de portaria ministerial pela SEC-CMID;
b) despacho das minutas de portaria pelo Secretário Executivo da CMID com o Presidente da CMID;
c) despacho das portarias pelo Presidente da CMID com o Ministro de Estado da Defesa;
d) publicação das portarias no Diário Oficial da União - DOU; e
e) atualização do sistema de cadastramento de empresas e produtos de defesa do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018, será aplicada de forma subsidiária aos procedimentos administrativos regidos por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.