PORTARIA GM-MD Nº 6.143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova as "Normas para o Funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização" - MD40-N-01 (2ª Edição/2022).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, VI, IX e X, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000305/2022-14, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova as "Normas para o Funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização" - MD40-N-01 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 91/GM-MD, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, página 20, de 25 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

ANEXO

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO" - MD40-N-01 (2ª EDIÇÃO/2022)

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

1.1 Finalidade

Estabelecer os fundamentos doutrinários relativos à organização, à estrutura, ao funcionamento e às atribuições do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização (CCLM), que servirão de base para o planejamento e a execução da logística e da mobilização.

1.2 Aplicação

Esta publicação é orientadora, no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e de cada uma das Forças Singulares (FS), para o funcionamento do CCLM.

1.3 Referências

a) Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);

b) Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 (regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007);

c) Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010 (dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional - PMN, 1ª Edição);

d) Exposição de Motivos nº 006, de 14 de setembro de 1987 (submete à aprovação presidencial a Doutrina Básica de Mobilização Nacional, 1ª Edição);

e) Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 (aprova a Doutrina de Logística Militar - MD42-M-02, 3ª Edição);

f) Portaria Normativa nº 1.489/MD, de 3 de julho de 2015 (aprova a Política de Mobilização Militar - MD41-P-01, 2ª Edição);

g) Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020 (aprova a Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01, 2ª Edição);

h) Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015 (aprova a Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01, 2ª Edição);

i) Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006;

j) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 - 5ª edição/2015); e

k) Portaria GM-MD, nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 - 4ª Edição/2021).

1.4 Conceituações

As conceituações militares comuns a mais de uma FS ou específicas a uma delas estão contidas na publicação "Glossário das Forças Armadas" - MD35-G-01 (5ª Edição/2015).

1.5 Aprimoramento

As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via cadeia de comando, para o seguinte endereço:

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Assessoria de Doutrina e Legislação

Esplanada dos Ministérios

Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4oAndar

Brasília - DF

CAPÍTULO II

A DOUTRINA DE LOGÍSTICA MILITAR E O CCLM

2.1 Considerações

2.1.1 O Sistema de Logística de Defesa (SisLogD) é o conjunto de pessoal, instalações, equipamentos, doutrinas, procedimentos e informações, suportado por uma infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), atuando como agente catalisador de disponibilização de informações gerenciais de interesse da Logística de Defesa, seja no âmbito dos órgãos da Administração Central do Ministério da Defesa, seja no âmbito das FS. O SisLogD irá proporcionar apoio logístico adequado e contínuo à Expressão Militar do Poder Nacional, em situação de paz, de crise ou de guerra.

2.1.2 O órgão central do SisLogD é a Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do EMCFA, a quem compete à orientação normativa e doutrinária de todos os assuntos relativos à Logística de Defesa no âmbito do Sistema. Cabe, ainda, à CHELOG, coordenar as demandas e ofertas de capacidades de Logística de Defesa e de Mobilização, proporcionando a interoperabilidade no âmbito do MD.

2.1.3 A Logística Conjunta constitui o uso coordenado, sincronizado e compartilhado de recursos logísticos entre duas ou mais FS para apoio à Força Conjunta. A partir de uma perspectiva nacional, pode ser pensada como a habilidade de projetar e sustentar uma Força Conjunta pelo MD, contando com o suporte eventual de outras agências e da Base Industrial de Defesa (BID). No ambiente operacional, inclui coordenação e compartilhamento de recursos de parceiros multinacionais, organizações intergovernamentais e organizações não governamentais (ONG)

2.1.4 Desde o tempo de paz, cada FS é responsável por sua logística. Para tal, seu preparo deverá estar condicionado a um eficiente planejamento baseado em capacidades para os recursos logísticos com vistas às Hipóteses de Emprego (HE).

2.1.5 No planejamento logístico, deve-se buscar a sinergia com o meio civil estatal e privado, desde a situação de normalidade, seja na preparação e na manutenção dos meios militares, seja na utilização da logística de transporte civil, seja na coordenação e cooperação envolvendo pessoal, meios e serviços, sempre visando a reduzir os possíveis obstáculos inerentes à transição para uma situação de crise.

2.1.6 A provisão dos recursos deve ser equacionada em quantidade, qualidade, momento e local adequados.

2.1.7 As peculiaridades de cada Força podem condicionar o desdobramento da Logística Militar em logísticas próprias e ditar procedimentos e ações específicas que se refletirão nos respectivos sistemas organizacionais sem, contudo, conflitar com os fundamentos doutrinários.

2.1.8 Por sua destacada e importante atuação na solução de complexos problemas de apoio às forças militares, a Logística condiciona a manobra, ocupa posição de relevo no quadro das operações e é considerada como um dos fundamentos da arte da guerra. Todavia, diante de uma situação em que os meios alocados pela Logística sejam insuficientes, a Mobilização buscará complementar e suplementar as necessidades, daí a exigência de um perfeito entrosamento entre a Logística e a Mobilização.

2.1.9 O CCLM faz parte da composição do Centro de Comando e Controle do MD (CC²MD), órgão central do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²), com o propósito de atender ao preparo e ao emprego das Forças Armadas (FA), estando permanentemente ativado.

2.1.10 O CCLM Atua no gerenciamento das Operações Combinadas, Conjuntas ou Singulares de interesse do MD, nas crises político-estratégicas que envolvam o emprego das FA e em qualquer outra situação de interesse do MD, realizando a coordenação logística e podendo, ainda, atuar em operações de paz e ações subsidiárias.

2.1.11 O CCLM tem uma estrutura compatível com as necessidades de apoio relacionadas à coordenação e ao gerenciamento das atividades de Logística de Defesa e de Mobilização, contando com estações de trabalho conectadas à Rede Operacional de Defesa (ROD) do SISMC², com acesso ao Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa (SADLMD), também denominado APOLO, e ao Sistema de Planejamento Militar (SIPLOM), além de outros equipamentos de TIC necessários à condução e acompanhamento das atividades.

2.1.12 A necessidade de utilização de meios e serviços militares e civis, estatais e particulares, deve ser levantada, planejada e testada ainda em tempo de paz, em conformidade com a legislação vigente, de forma a seguir os preceitos da Fase do Preparo da Mobilização Nacional.

2.1.13 A organização de um eficiente sistema de distribuição exige o conhecimento da consciência situacional atualizada das sete funções logísticas (engenharia, manutenção, recursos humanos, salvamento, saúde, suprimento e transporte), dentre outros fatores, da situação operacional em curso, dos planos relacionados às Hipóteses de Emprego, da disponibilidade e localização de recursos, das necessidades dos usuários e dos modais de transporte disponíveis.

CAPÍTULO III

A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CCLM

3.1 Considerações Iniciais

3.1.1 A Logística Conjunta visa a integrar os esforços de sustentação estratégica, operacional e tática às operações militares. Diante de uma situação em que os meios alocados pela logística sejam insuficientes, ações de Mobilização são realizadas buscando complementá-la.

3.1.2 O CCLM atua em ligação com agências e organizações governamentais e não governamentais, quando necessário. Atua, também, em ligação com a Secretaria-Geral do MD, com as FS, sobretudo com suas estruturas logísticas, com os Comandos Operacionais (C Op) ativados e seus respectivos Comandos Logísticos Componentes (C Log Cte).

3.1.3 Dentro deste escopo, o CCLM gerencia as atividades logísticas conjuntas e de mobilização e deve estar capacitado a cumprir as seguintes ações:

a) manter a coordenação logística em caso da passagem de situação de normalidade para situação de crise/conflito armado;

b) integrar e processar os dados das FS, dos C Op ativados e de órgãos públicos ou privados que tenham sido contratados ou mobilizados, com a finalidade de coordenar as atividades logísticas do SisLogD;

c) manter a consciência situacional relativa ao panorama logístico e de mobilização;

d) conhecer as funcionalidades logísticas dos diversos sistemas de Comando e Controle em proveito do SisLogD, visando promover o apoio logístico integrado, adequado e contínuo;

e) centralizar as informações acerca da Logística Militar e da Mobilização Militar no tocante aos meios técnicos, infraestrutura associada, necessidades de apoio e ofertas de capacidades ociosas dos meios sob sua gerência;

f) coordenar o fluxo de apoio logístico dos órgãos apoiadores para os órgãos apoiados, considerando inclusive a possibilidade de mobilização de recursos, estabelecendo e assegurando, para tal, as ligações necessárias;

g) disponibilizar, por meio do Sistema APOLO, informações gerenciais e de apoio à decisão no contexto do SisLogD, contribuindo para o aperfeiçoamento da Logística e da Mobilização Militares, visando a propiciar condições seguras e eficientes para o incremento da interoperabilidade entre o EMCFA e as FS;

h) confeccionar mapas e relatórios periódicos gerenciais relativos à capacidade efetiva da Logística Militar, suas reais necessidades de recursos, capacidade de atendimento e recompletamento, inclusive por meio de mobilização, remetendo-os ao Chefe de Logística e Mobilização;

i) divulgar, por meio do Sistema APOLO, informações de necessidades e disponibilidades logísticas e de mobilização para consultas pelas FS, fazendo com que sejam mais visíveis, assim possibilitando que uma FS se manifeste com relação às ofertas ou demandas da outra, gerando um entendimento funcional que resulte no atendimento da demanda;

j) atuar, em coordenação com os Sistemas Logísticos das FS, para a execução do deslocamento estratégico dos meios adjudicados das FS, desde seus locais de origem até as Áreas de Concentração Estratégica (ACE), estabelecidas pelos Comandos do Teatro de Operações (TO), Área de Operações (A Op) ou Zona de Defesa (ZD), racionalizando o emprego dos meios de transporte militares e civis, sejam eles estatais ou privados, que estejam em uso pela Logística de Defesa;

k) realizar a coordenação entre o C Log Cte e as estruturas logísticas das FS, a fim de definir eventuais responsabilidades e condições de execução de todo o transporte de material e pessoal destinado ao TO, A Op ou ZD; e

l) coordenar o apoio logístico da Zona de Interior (ZI), entre as FS e os C Op ativados no TO, na ZD ou ainda, na A Op.

3.2 Organização do CCLM

3.2.1 Organograma:

Figura 01: Organograma do CCLM

3.2.2 Chefe do CCLM

O Chefe do CCLM é o titular da Chefia de Logística e Mobilização e tem as seguintes atribuições:

a) estabelecer as diretrizes, conforme as prioridades definidas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), para o funcionamento do CCLM; e

b) assessorar o CEMCFA nos assuntos relativos à coordenação, funcionamento e priorização do apoio logístico.

3.2.3 Subchefe do CCLM

3.2.3.1 O Subchefe do CCLM é o titular da Subchefia de Logística Operacional (SUBLOP) e o substituto eventual do Chefe do CCLM durante os impedimentos deste. Possui as seguintes atribuições:

a) orientar e gerenciar todas as atividades afetas ao CCLM, conforme as diretrizes emitidas pelo Chefe do CCLM;

b) autorizar a necessidade da ativação das Células componentes do CCLM, assim como o efetivo necessário a compor a escala de serviço;

c) estabelecer as prioridades a serem atendidas nas ações coordenadas pelo CCLM;

d) participar das reuniões de coordenação e videoconferências quando necessário; e

e) assessorar o Chefe do CCLM nos assuntos relativos às atividades e ao funcionamento do CCLM.

3.2.4 Gerente Operacional

3.2.4.1 O gerente operacional, preferencialmente, é o Chefe da Seção de Logística Operacional (SELOP) da SUBLOP ou militar designado pelo Subchefe do CCLM, conforme o grau de complexidade das Operações em curso. É o substituto imediato do Subchefe do CCLM. Possui as seguintes atribuições:

a) receber e encaminhar aos setores responsáveis, as demandas de apoio logístico recebidas pelo CCLM, conforme assunto a ser tratado;

b) propor ao Subchefe do CCLM a necessidade de ativação das Coordenações e/ou Células componentes do CCLM, conforme o grau de complexidade da operação em curso e das demandas logísticas existentes;

c) coordenar os trabalhos das Coordenações e/ou Células ativadas e dos Oficiais de Ligação (O Lig) que venham a guarnecer as Coordenações ou Células do CCLM, a fim de canalizar os esforços para a solução dos problemas logísticos, respeitando as prioridades definidas pelo Subchefe do CCLM;

d) propor ao Subchefe do CCLM a necessidade de indicação de O Lig das FS, assim como de especialistas de outros órgãos da administração interna do MD e/ou de outros órgãos governamentais ou privados, quando necessário;

e) coordenar as reuniões e participar das videoconferências afetas ao CCLM;

f) coordenar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CCLM;

g) assessorar o Subchefe do CCLM nos assuntos relativos às atividades e ao funcionamento do CCLM; e

h) demandar junto à Seção de Apoio a Sistemas (SEAS) a disponibilização permanente e o funcionamento pleno do Sistema APOLO no CCLM.

3.2.5 Célula de Apoio Técnico (C Ap Tec)

3.2.5.1 As atividades da C Ap Tec ficarão a cargo da SEAS da Subchefia de Logística Estratégica (SUBLOGE).

3.2.5.2 A C Ap Tec tem as seguintes atribuições:

a) assessorar o Gerente Operacional do CCLM nos assuntos relativos à TIC e ao Sistema APOLO;

b) planejar, orientar, coordenar e controlar a utilização do Sistema APOLO no CCLM e nas estações desdobradas;

c) realizar a capacitação dos integrantes do CCLM e dos demais operadores do Sistema APOLO; e

d) manter o Sistema APOLO permanentemente disponível e em pleno funcionamento no CCLM.

3.2.6 Oficiais de Ligação das FS e Representantes de Órgãos Externos

3.2.6.1 Oficiais de Ligação das FS e representantes de órgãos externos poderão ser solicitados a compor a estrutura do CCLM, conforme a necessidade e a complexidade do apoio logístico a ser prestado durante as operações. São os elos do CCLM com a estrutura logística das FS e dos órgãos externos ao MD, atuando como facilitadores nas coordenações necessárias ao atendimento das demandas oriundas das Forças Componentes e dos Órgãos Externos.

3.2.6.2 Para a escolha dos O Lig e representantes, é importante que eles tenham conhecimento profundo do funcionamento de sua Força/Órgão Externo.

3.2.7 Coordenação de Administração Financeira (Coor Adm Fin)

3.2.7.1 Os aspectos orçamentários e financeiros atribuídos ao CCLM serão planejados e controlados pela Coor Adm Fin em coordenação com outros setores do EMCFA, com a Secretaria-Geral, com as FS, com o EM do respectivo comando operacional ativado e com outros órgãos envolvidos.

3.2.7.2 A estrutura básica da Coor Adm Fin é a seguinte:

Figura 02: Organograma da Coor Adm Fin

3.2.7.3 A Coor Adm Fin possui as seguintes atribuições:

a) assessorar os Chefe, Subchefe e Gerente Operacional do CCLM nos assuntos relativos à administração dos recursos financeiros;

b) elaborar, em coordenação com a Coordenação de Operações Logísticas (Coor Op Log), a Diretriz Estratégica de Administração Financeira (Dtz EAF) durante o planejamento estratégico e, ao final dos planejamentos de todos os níveis, elaborar e atualizar o Apêndice Estratégico de Administração Financeira (AEAF) do Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), além de contribuir com as demais Células na elaboração de outros anexos;

c) assessorar a Coordenação de Mobilização (Coor Mob) na elaboração da Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação dos Planos de Mobilização Militar e das Listas de Carências durante o planejamento estratégico e o Apêndice Estratégico de Mobilização Militar (AEMM) após o recebimento dos P Mob Mil das FS;

d) assessorar a Coor Op Log na elaboração da Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação das Listas de Necessidades e da Lista de Necessidades Inicial (LNI) durante o planejamento estratégico;

e) levantar o custo aproximado da operação baseado nas Listas de Necessidades Atendidas pelas FS (LNAMB, LNAEB e LNAFAB) consolidadas pela Subchefia de Logística Estratégica (SUBLOGE) e nas LC anexas aos P Mob das FS;

f) realizar o levantamento de necessidades de recursos financeiros do CCLM;

g) realizar a programação orçamentária/administrativa no âmbito do CCLM/CHELOG/EMCFA, no que for afeto às operações, compatibilizando os recursos recebidos com as despesas previstas;

h) realizar a análise sumária das Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico (LNDE), principalmente em relação ao custo;

i) propor ao Chefe do CCLM a distribuição aos C Op ativados dos recursos financeiros disponíveis com base na programação orçamentária; e

j) controlar e manter atualizados os registros contábeis dos recursos financeiros recebidos e documentos hábeis dos atos administrativos relativos às despesas realizadas no âmbito do CCLM.

3.2.7.3.1 O Chefe da Coor Adm Fin deverá ser, preferencialmente, o Assessor de Supervisão e Acompanhamento das Ações Orçamentárias (ASAO), da CHELOG, ou outro oficial escolhido pelo Chefe do CCLM e, de acordo com o grau de complexidade da operação apoiada, poderá solicitar uma equipe com especialistas em gestão oriundos da própria CHELOG, de outras áreas do MD, das próprias FS e, se houver necessidade, de órgãos externos ao MD.

3.2.7.3.2 O Chefe da Coor Adm Fin deverá, ainda, estar em contato direto (canal técnico) com o Chefe do Centro de Coordenação Administrativa e Financeira do C Log Cte, a fim de agilizar processos e procedimentos, desde que coordenado com as Seções de Administração Financeira (D10) do Estado-Maior Conjunto (EM Cj) de cada C Op ativado.

3.2.7.3.3 No seu impedimento, o Chefe da Coor Adm Fin será substituído pelo Oficial mais antigo das Células integrantes de sua estrutura.

3.2.7.4 Célula de Planejamento (C Plj)

3.2.7.4.1 A C Plj é responsável em projetar a viabilidade financeira para apoiar os planejamentos operacionais e logísticos e tem as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Adm Fin na elaboração do planejamento orçamentário do CCLM;

b) realizar o levantamento de necessidades de recursos financeiros do CCLM;

c) sugerir ao Chefe da Coor Adm Fin ordens a serem inseridas na Dtz EAF e informações a serem inseridas no AEAF e nos demais anexos de administração financeira, incluindo modificações decorrentes dos planejamentos realizados pela Coor Op Log, quando de sua execução;

d) acompanhar e analisar a efetividade da programação orçamentária realizada, propondo os ajustes necessários; e

e) assessorar o Chefe da Coor Adm Fin na preparação dos novos planejamentos e no acompanhamento da execução dos planejamentos realizados.

3.2.7.5 Célula de Programação Orçamentária (C Prog Orç)

A C Prog Orç é responsável por compatibilizar o fluxo dos recursos existentes frente às despesas previstas, bem como assessorar o Chefe da Coor Adm Fin em casos de priorização da utilização dos recursos recebidos. Também é a responsável para fazer a análise de custeio das LNI, LNDE, Lista de Necessidades de Planejamento (LNP), Lista de Necessidades Atendidas pelas Forças Singulares (LNAFS) e Lista de Carências (LC).

3.2.7.6 Célula de Registros Contábeis (C Reg Cont)

A C Reg Cont é responsável por controlar e manter atualizados os registros contábeis dos recursos recebidos e os documentos hábeis dos atos administrativos relativos às despesas realizadas no âmbito do CCLM.

3.2.8 Coordenação de Operações Logísticas (Coor Op Log)

3.2.8.1 A Coor Op Log é a responsável pela coordenação, no nível estratégico, das funções logísticas. Sua estrutura de funcionamento compreende uma Chefia e diversas Células funcionais compostas por especialistas das funções logísticas oriundos da CHELOG, de outras áreas do MD e, caso necessário, especialistas das FS e de órgãos externos ao MD.

3.2.8.2 Esta Seção realiza as ligações do CCLM com o Centro de Operações Conjuntas (COC), com as FS, com os EM Cj dos C Op ativados (D1, D4, D9 e D10) e com os Centros de Coordenação de Recursos Humanos (CCRH), Centros de Coordenação de Operações Logísticas (CCOL), Centros de Coordenação Civil-Militar (C³M) dos C Log Cte e com órgãos externos envolvidos. O Chefe da Coor Op Log, preferencialmente, deverá ser militar da SELOP da SUBLOP ou militar designado pelo Subchefe do CCLM, conforme o grau de complexidade das Operações em curso.

3.2.8.3 A estrutura básica da Coor Op Log é a seguinte:

Figura 03: Organograma da Coor Op Log

3.2.8.4 Célula de Operações Futuras (C Op F)

3.2.8.4.1 A C Op F será composta, preferencialmente, pelo Chefe e equipe da Seção de Planejamento e Doutrina (SECPLAD) da SUBLOGE, com vistas a integrar o planejamento das operações futuras com o planejamento das operações correntes por meio de um canal técnico. É responsável em projetar a viabilidade logística para apoiar os planejamentos gerados pela Chefia de Operações Conjuntas (CHOC). Sua estrutura de funcionamento normalmente compreende:

a) Chefia;

b) Gerência de Planejamento Estratégico Logístico; e

c) Gerência de Avaliação da Viabilidade Logística.

3.2.8.4.2 O Chefe da C Op F tem as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Op Log no planejamento logístico de ações futuras;

b) participar das reuniões geradas pela CHOC, para assessorar quanto à viabilidade de apoio logístico à linha de ação adotada e às mudanças decorrentes dos novos planejamentos;

c) propor ao Chefe da Coor Op Log as alterações no Apêndice Estratégico de Logística (AEL), decorrentes das atualizações dos planejamentos realizados; e

d) assessorar o Chefe da Coor Op Log na preparação dos novos planejamentos e no acompanhamento da execução dos planejamentos realizados.

3.2.8.4.3 A Gerência de Planejamento Estratégico Logístico tem as seguintes competências:

a) assessorar o Chefe da C Op F na preparação dos novos planejamentos;

b) realizar a ligação com a Subchefia de Mobilização (SUBMOB) e com representantes de agências e órgãos com os quais a coordenação e cooperação reduzem a possibilidade de interferência mútua e aumentam a capacidade individual de cada órgão;

c) acompanhar a consolidação da Lista de Necessidades (LNP) e da LNAFS, realizadas pela SUBLOGE, bem como das LC pela SUBMOB; e

d) realizar o exame da consciência situacional logística para as ações planejadas.

3.2.8.4.4 A Gerência de Avaliação da Viabilidade Logística tem as seguintes competências:

a) assessorar o Chefe da C Op F na formulação de parâmetros para avaliação de ações críticas da logística, selecionadas no PEECFA e seus anexos;

b) coletar as informações relativas à avaliação das ações críticas de logística;

c) receber e buscar as adaptações necessárias a serem sugeridas à Gerência de Planejamento Estratégico Logístico baseadas nas LC; e

d) analisar os dados coletados e assessorar os especialistas do planejamento estratégico e da campanha, visando às correções.

3.2.8.5 Célula de Recursos Humanos (C RH)

3.2.8.5.1 A C RH será composta, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Serviço Militar (SESMIL) da SUBMOB. A Administração dos Recursos Humanos no CCLM será planejada e controlada pela C RH, em estreita ligação com o Chefe da Coor Op Log, com o(s) D1 do EMCj, com o CCRH do(s) C Log Cte, com os homólogos das demais Forças Componentes (F Cte) e com os órgãos de pessoal e de serviço militar das FS na ZI.

3.2.8.5.2 A C RH disporá da seguinte constituição:

a) Chefia;

b) Gerência de Planejamento; e

c) Gerência de Administração de Recursos Humanos.

3.2.8.5.2.1 O Chefe da C RH deverá constituir uma equipe, com especialistas nas funções logísticas, oriundos da CHELOG, do MD e das três FS, para preparação de estudos voltados ao assessoramento do CCLM, objetivando:

a) assessorar o Chefe da Coor Op Log e o Chefe do CCLM nos assuntos que concernem à administração dos Recursos Humanos; e

b) participar do processo de planejamento, assessorando o Chefe da Coor Op Log, durante a análise de logística e a elaboração do Anexo Estratégico de Logística (AEL); e o Chefe do Coor Mob Mil na elaboração da Dtz PMob Mil LC e o AEMM nos assuntos pertinentes à função logística Recursos Humanos.

3.2.8.5.2.2 A Gerência de Planejamento da C RH é responsável por projetar a viabilidade logística, referente aos Recursos Humanos (RH), para apoiar os planejamentos gerados pela C Op F. Compete a essa gerência:

a) assessorar a C RH no planejamento de aspectos relacionados aos RH nas ações futuras no nível estratégico;

b) assessorar a C RH no estabelecimento de estimativas de perdas em combate; e

c) assessorar a C RH quanto à elaboração de normas e procedimentos para assuntos relativos à gestão de pessoas.

3.2.8.5.2.3 À Gerência de Administração de Recursos Humanos compete:

a) processar e publicar os registros individuais e coletivos do CCLM;

b) preparar e distribuir ordens, relatórios e planos relativos aos RH do CCLM;

c) participar da coordenação com as Seções de Pessoal dos C Op ativados (D1), órgãos de direção setorial de pessoal das FS e com a C Mob RH todas as necessidades de recompletamento;

d) participar da coordenação da obtenção de recompletamentos para qualificações militares críticas não existentes no TO/A Op, em coordenação com os C Op ativados;

e) receber e consolidar os registros e os relatórios de pessoal remetidos pelas D1 dos C Op ativados e CCRH dos C Log Cte e dos Departamentos de Pessoal, ou equivalente, dos Comandos das FS;

f) acompanhar e analisar os dados sobre as perdas, buscando antever problemas e propor soluções;

g) coordenar com os O Lig das FS as mudanças de planejamentos, as necessidades extras e emergenciais dos C Op ativados, de forma a manter a sinergia dos processos logísticos de RH; e

h) confeccionar relatórios referentes à função logística RH, segundo determinação do Chefe do CCLM e do Chefe da Coor Op Log.

3.2.8.6 Célula de Transporte (C Trnp)

3.2.8.6.1 A C Trnp será composta, preferencialmente, por uma equipe da SELOP e possui as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Op Log, nos assuntos referentes à função logística transporte;

b) elaborar, em coordenação com as demais Células da Coor Op Log, a Diretriz Estratégica para Elaboração dos Planos de Deslocamento, Concentração e Reversão das Forças Singulares, o Apêndice de Concentração Estratégica (ACE) e o Apêndice de Reversão Estratégica (A Rvs E); ,

c) assessorar a Coor Op Log na análise dos Planos Estratégicos de Deslocamento e Concentração das Forças Singulares (PDCFS) e os Planos de Reversão das Forças Singulares (P Rvs FS), para que seja realizada alguma retificação nos planos das FS, caso haja sobrecarga de algum modal, otimizando o deslocamento;

d) planejar o emprego das organizações militares (OM) de transporte sob o controle operacional do CCLM, em coordenação com os C Log Cte;

e) monitorar o esforço de concentração e reversão dos meios, adjudicados aos C Op ativados e as FS, contribuindo com soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte;

f) estabelecer prioridades para a movimentação e armazenamento entre as cargas militares sob coordenação do CCLM, por meio das matrizes de sincronização consolidadas dos ACE e de A Rvs E. Essa matriz é a consolidação das matrizes de sincronização de deslocamento de cada FS enviada por meio dos seus PDCFS e P Rvs FS, quando do planejamento do deslocamento estratégico dos meios adjudicados;

g) manter estreito relacionamento com os órgãos de coordenação de transporte dos C Op ativados;

h) coordenar, com os O Lig, as mudanças de planejamentos, as necessidades extras dos C Op ativados e das FS e as emergências, de forma a manter a regularidade do fluxo logístico;

i) sintetizar as informações diárias para transmissão ao Chefe do CCLM e receber o Sumário Diário de Logística dos C Op ativados;

j) coordenar, com a C RH, as solicitações de transporte de pessoal que excedam as capacidades das FS, quando fora do TO ou A Op;

k) coordenar, com a Célula de Saúde, as evacuações aeromédicas para a ZI;

l) acompanhar o movimento e o nível de estoques de suprimento de interesse na ZI, em coordenação com a Célula de Suprimento e Manutenção, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte; e

m) coordenar todo transporte de material e pessoal sob sua responsabilidade que entre, saia ou circule na ZI, considerando todos os modais existentes.

3.2.8.7 Célula de Suprimento e Manutenção (C Sup/Mnt)

3.2.8.7.1 A C Sup/Mnt será composta, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Interoperabilidade Logística e Acompanhamento de Projetos (SILAP) e possui as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Op Log, nos assuntos referentes as funções logísticas suprimento e manutenção;

b) assessorar o Chefe da Coor Op Log quanto ao levantamento de necessidades, à obtenção e à distribuição de itens de suprimento de interesse estratégico, consultadas as FS, por meios dos O Lig;

c) coordenar, junto às FS, o atendimento das necessidades que extrapolem a capacidade dos C Op ativados, sobretudo quando se tratar de Tarefas Logísticas Conjuntas (TLC), com base nas disponibilidades de suprimento na ZI;

d) manter rigoroso acompanhamento dos inventários dos itens de interesse estratégicos armazenados na ZI, por meio de sistemas informatizados de controle;

e) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta as FS sobre lógica/processo de remanejamento de itens de suprimento de interesse estratégico entre os depósitos existentes na ZI, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte;

f) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta o planejamento da preparação e do desdobramento dos depósitos na ZI, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte;

g) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta as FS e os C Op ativados sobre o recebimento e a estocagem de combustíveis e de munições, inclusive no que se refere ao desdobramento de postos de suprimentos avançados e postos intermediários de distribuição, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log CteCLTO;

h) coordenar com as demais FS visando solucionar limitação de uma FS;

i) acompanhar o movimento de armamento e munições de interesse estratégico na ZI, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log CteCLTO; e

j) coordenar, junto às FS, o trânsito de pessoal e material, militar ou mobilizado, da ZI para a ACE estabelecida pelo Cmt C Op.

3.2.8.8 Célula de Saúde (C Sau)

3.2.8.8.1 A C Sau será formada, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Interoperabilidade em Subsistência e Saúde Operacional (SISSOP) e possui as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Op Log nos assuntos referentes à função logística saúde;

b) assessorar o Chefe da Coor Op Log no estabelecimento das Normas de Evacuação (NEv), de acordo com as características da missão, do terreno, ambiente, clima, dentre outros fatores relevantes, no sentido de avaliar o melhor e mais rápido meio de transporte para a situação considerada, podendo o meio ser terrestre, aquático ou aéreo, com vistas a garantir o sucesso da missão;

c) estabelecer o período máximo de internação de pacientes, de acordo com os escalões de saúde na ZI, bem como viabilizar o meio de transporte mais adequado;

d) coordenar as equipes MEDEVAC (equipe de saúde a bordo, podendo intervir em voo) e/ou CASEVAC (equipe operacional de resgate sem a presença da equipe de saúde), em caso de resgate no (a) TO/A Op;

e) coordenar, com os C Op ativados e as FS, a instalação de hospitais de campanha e a determinação do número de leitos necessários para atendimento na rede hospitalar militar na ZI;

f) acompanhar o andamento do serviço de saúde, preferencialmente por intermédio das informações contidas no Sistema APOLO e coordenar a reposição de insumos e materiais;

g) hospitalares necessários para a pronta resposta das equipes de saúde nas ZI;

h) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta os C Op ativados e as FS sobre o estabelecimento de normas e procedimentos de medicina preventiva e medicina veterinária preventiva (incluindo pesquisas de zoonoses) em campanha na ZI, assim como saúde operacional no TO ou A Op, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte;

i) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta os C Op ativados e as FS sobre o estabelecimento de normas e procedimentos de Defesa Alimentar em campanha na ZI e no(a) TO/A Op, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte; e

j) proceder e coordenar, em caso de grande número de vítimas, o acionamento de reforço da equipe de saúde, a fim de complementar a resposta na ZI.

3.2.8.9 Célula de Engenharia e Salvamento (C Eng/Slv)

3.2.8.9.1 A C Eng/Slv será composta, preferencialmente, por uma equipe da SILAP e possui as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Op Log, nos assuntos referentes às funções logísticas Engenharia e Salvamento;

b) coordenar com as FS e com os C Op ativados e com a C Sup/Mnt a utilização, reversão, estocagem ou destruição de materiais salvados e/ou capturados;

c) assessorar o Chefe da Coor Op Log nos assuntos relativos à infraestrutura e engenharia de interesse militar na ZI;

d) coordenar, junto às FS, o atendimento das necessidades de engenharia de interesse estratégico na ZI, assim como as necessidades de engenharia de interesse militar que extrapolem a capacidade dos C Op ativados; e

e) coordenar as ações militares a serem executadas na ZI com agências/órgãos públicos e empresas privadas/federações de empresas visando reduzir a possibilidade de interferência mútua e buscando fortalecer as capacidades individuais.

3.2.9 Coordenação de Mobilização (Coor Mob)

3.2.9.1 A Coor Mob é a responsável pela coordenação, das atividades de mobilização nacional e militar e da ligação do CCLM com a SUBMOB/CHELOG, com as FS, com os Órgãos Setoriais do SINAMOB, com os EMCj dos C Op ativados (Célula de Planejamento/D1 e Célula de Operações Futuras/D4/D9) e com os Centros de Coordenação Civil-Militar (C³M) dos C Log Cte. Compete a essa célula:

a) assessorar o Chefe do CCLM nos assuntos referentes à mobilização nacional e militar; e

b) contribuir com as ações de mobilização no contexto da manobra logística militar.

3.2.9.2 A estrutura básica da Coor Mob é a seguinte:

Figura 04: Organograma da Coor Mob

3.2.9.2.1 Célula de Mobilização Nacional (C Mob Nac)

A C Mob Nac será composta, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Coordenação da Mobilização Nacional (SECMOB) e possui as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Mob nos assuntos relativos a Mobilização Nacional;

b) contribuir com as C Mob RH e C Mob Rcs Mat Sv na coordenação com os Órgãos Setoriais nas atividades de Mobilização; e

c) realizar a ligação do CCLM com a SUBMOB e com os representantes dos outros Órgãos Setoriais componentes do SINAMOB.

3.2.9.2.2 Célula de Mobilização de Recursos Humanos (C Mob RH)

A C Mob RH será composta, preferencialmente, por uma equipe das SESMIL e Coordenação da Mobilização Militar (SECMIL) e possui as seguintes atribuições:

a) assessorar o Chefe da Coor Mob nos assuntos relativos à convocação de reservistas;

b) verificar a necessidade de se propor correções e atualizações na normatização do serviço militar conforme análise dos relatórios recebidos;

c) acompanhar a execução do Plano Geral de Convocação (PGC), antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte.

d) estabelecer e manter ligação com organizações civis, governamentais ou privadas, relacionadas com o serviço militar, principalmente, de mão de obra especializada; e

e) gerenciar juntamente com as FS e a C Ap Tec um banco de dados de talentos de reservistas para possíveis convocações.

3.2.9.2.3 Célula de Mobilização de Recursos Materiais e Serviços (C Mob Rcs Mat Sv)

A C Mob Rcs Mat Sv será composta, preferencialmente, por uma equipe da SECMIL e possui as seguintes atribuições:

a) manter um cadastro de órgãos, instituições, empresas e indústrias de interesse da defesa no módulo de empresas mobilizáveis (MODEMOB) do Sistema APOLO;

b) confeccionar mapas e relatórios referentes à mobilização e desmobilização militar; e

c) realizar a ligação do CCLM com os C Op ativados, por meio da D4 e do C³M do C Log Cte, nos assuntos referentes à mobilização e desmobilização militar.

3.3 Composição do CCLM e Ativação das Células

3.3.1 O CCLM, rotineiramente, será coordenado pelo Gerente Operacional em contato com os diversos setores da CHELOG, de acordo com o quadro abaixo, para a solução das demandas logísticas militares existentes.

 

 

Assunto

Coordenação

Célula

Seção

Subchefia

Planejamento

Coor Op Log

C Op F

SECPLAD

SUBLOGE

Financeiro

Coor Adm Fin

C Plj / C Prog Orç /

C Reg Cont

ASAO

--------

Mobilização

Coor Mob

C Mob Nac /

C Mob RH /

C Mob Rcs Mat Sv

SECMOB/

SESMIL/

SECMIL

SUBMOB

RH

Coor Op Log

C RH

SECMIL

SUBMOB

Transporte

Coor Op Log

C Trnp

SELOP

SUBLOP

Suprimento / Manutenção

Coor Op Log

C Sup/Mnt

SILAP

SUBLOGE

Saúde

Coor Op Log

C Sau

SISSOP

SUBLOP

Engenharia / Salvamento

Coor Op Log

C Eng/Slv

SILAP

SUBLOGE

Legenda:

Coor Op Log

Coordenação de Operações Logísticas

Coor Adm Fin

Coordenação de Administração Financeira

Coor Mob

Coordenação de Mobilização

C Op F

Célula de Operações Futuras

C Plj

Célula de Planejamento

C Prog Orç

Célula de Programação Orçamentária

C Reg Cont

Célula de Registros Contábeis

C Mob RH

Célula de Mobilização de Recursos Humanos

C Mob Rcs Mat Sv

Célula de Mobilização de Recursos Materiais e Serviços

C RH

Célula de Recursos Humanos

C Trnp

Célula de Transporte

C Sup/Mnt

Célula de Suprimento e Manutenção

C Sau

Célula de Saúde

C Eng/Slv

Célula de Engenharia e Salvamento

C Mob Nac

Célula de Mobilização Nacional

ASAO

Assessor de Supervisão e Acompanhamento das Ações Orçamentárias

SESMIL

Seção de Serviço Militar

SECMIL

Seção de Coordenação da Mobilização Militar

SELOP

Seção de Logística Operacional

SILAP

Seção de Interoperabilidade Logística e Acompanhamento de Projetos

SISSOP

Seção de Interoperabilidade em Subsistência e Saúde Operacional

SECPLAD

Seção de Planejamento e Doutrina

SUBMOB

Subchefia de Mobilização

SUBLOP

Subchefia de Logística Operacional

SUBLOGE

Subchefia de Logística Estratégica

SECMOB

Seção de Coordenação da Mobilização Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.2 A sala do CCLM será guarnecida, diariamente, conforme documentação de serviço específica, pelo Encarregado ao CCLM, o qual será responsável pelo recebimento e envio de documentos, bem como pelas medidas administrativas necessárias ao funcionamento do Centro.

3.3.3 Em caso de necessidade, o Gerente Operacional poderá propor ao Subchefe do CCLM a ativação e a composição da sala do CCLM pelas Células componentes, conforme sugerido pelo ANEXO "A", em consonância com o tipo de operação apoiada e a complexidade do apoio logístico necessário.

3.4 Funcionamento do CCLM

3.4.1 A CHELOG do EMCFA é responsável pela gerência das atividades de interoperabilidade logística e de mobilização no nível estratégico, analisando as necessidades decorrentes dos planejamentos estratégicos, operacionais e táticos, identificando as carências logísticas para que possam ser processadas pela Mobilização Militar e, se for o caso, pelo SINAMOB.

3.4.2 Cabe à SUBLOP a condução das atividades do CCLM, em coordenação com a SUBMOB e com a SUBLOGE, quando ativadas as Células componentes do CCLM.

3.4.3 As demandas logísticas oriundas do C Log Cte devem ser aquelas que não podem ser atendidas com os meios logísticos próprios das F Cte, ou com os meios adjudicados a elas. Ou seja, as demandas enviadas ao CCLM devem ser as que extrapolarem todas as capacidades dos C Log Cte ativados.

3.4.4 Verificada a pertinência da demanda, o CCLM, prioritariamente, irá buscar as soluções nas FS. Caso não haja possibilidade de atendimento, poderá consultar outros órgãos públicos e agências, a fim de verificar a existência dos recursos para atendimento da demanda. Em persistindo a demanda, o CCLM, deverá acionar o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB). A figura a seguir mostra os canais de ligação do CCLM:

Figura 05: funcionamento do CCLM

3.4.5 Deverão ser adotadas medidas preventivas e proativas, visando prevenir e impedir eventuais comprometimentos no que tange à segurança do pessoal, da documentação, do material, das comunicações, da informática e contra áreas e instalações, de acordo com a tipicidade da(s) Operações a serem executadas, aplicando medidas de Segurança Orgânica em coordenação com a Inteligência de Defesa.

3.4.6 Na condução da Segurança Orgânica, faz-se necessária a adoção de um conjunto de medidas destinadas a prevenir e obstruir as ações de qualquer natureza que ameacem a salvaguarda de redes e sistemas de interesse, a fim de assegurar procedimentos adequados. Medidas de proteção das comunicações deverão ser implementadas quando necessário, visando salvaguardar os dados sensíveis ou conhecimentos sigilosos. Eventual uso de meios de contingência, criptografado, deverá ser avaliado, dependendo da situação. A proteção do conhecimento sensível deverá ser estabelecida, restringindo o acesso ao pessoal devidamente autorizado. Poderão ser implementadas medidas de Segurança Cibernética, a fim de resguardar a garantia e proteção, no espaço cibernético, dos ativos de informação relativos à operação em curso.

3.5 Deslocamento Estratégico

3.5.1 Visando a otimizar o fluxo logístico entre a ZI e o TO ou a A Op, racionalizando o emprego dos meios logísticos, será essencial a coordenação entre o C Log Cte e as FS, por intermédio do CCLM, em particular no que se refere ao transporte estratégico, estabelecendo prioridades, responsabilidades e cronogramas, buscando o uso mais eficiente dos meios colocados à disposição.

3.5.2 Cabe ao EMCFA, por meio do CCLM, a coordenação do deslocamento estratégico desde a ZI até o(a) TO/A Op.

3.5.3 A responsabilidade pelo planejamento e execução do deslocamento estratégico de meios adjudicados ao C Op ativado, desde a ZI até o local indicado pelo Cmt C Op, caberá às FS.

3.5.4 O CCLM, o C Log Cte e as FS deverão priorizar o emprego de meios privados para o deslocamento e a concentração estratégica, de forma que os meios de transporte militares possam ser utilizados nas ações tipicamente militares.

3.5.5 As FS deverão designar O Lig junto ao CCLM a fim de permitir a coordenação dos assuntos relacionados ao deslocamento estratégico, à operação militar e à reversão estratégica, contribuindo com o estabelecimento de prioridades e auxiliando na comunicação do CCLM com as FS.

3.5.6 O CCLM realizará, também, a coordenação entre o C Log Cte e as FS, a fim de definir responsabilidades, prioridades e condições de execução de todo o transporte de material e pessoal destinado ao C Op ativado.

SERVIÇO NO CCLM

4.1 Considerações Iniciais

4.1.1 Tendo em vista a pequena estrutura e a baixa quantidade de militares para compor todas as Células mantendo os trabalhos 24 horas por dia, foi criado o serviço de Encarregado ao CCLM, regulado por procedimento específico estabelecido pela CHELOG.

4.1.2 As demandas logísticas recebidas pelo CCLM serão tratadas, inicialmente, pelo Gerente Operacional e encaminhadas aos respectivos setores da CHELOG, conforme a natureza do assunto.

4.1.3 As Células componentes da estrutura do CCLM poderão ser acionadas, em caso de necessidade, para a composição do Centro, conforme solicitação do Gerente Operacional e aprovação pelo Subchefe do CCLM.

4.2 Pessoal de Serviço

4.2.1 A escala de Encarregado ao CCLM será constituída pelas praças da CHELOG designados para compor a estrutura do Centro.

4.2.2 A escala para compor as Células da estrutura do CCLM, em caso de acionamento, será constituída pelos Oficiais Superiores da CHELOG designados para compor a estrutura do Centro.

4.3 Horário do Serviço

O serviço tem a duração de 24 horas, iniciando às 9h e terminando no mesmo horário do dia seguinte, sendo que de 18h às 9h do dia seguinte, os militares de serviço ficam de sobreaviso, com celular de serviço, caso disponível, em condições de serem acionados pelo Chefe do CCLM.

4.4 Considerações Finais

Em função das atividades em andamento, o Chefe do CCLM poderá alterar o efetivo do pessoal de serviço, bem como a rotina ou os horários.

Os casos omissos nesta documentação serão resolvidos pelo Chefe do CCLM.

ANEXO A - COMPOSIÇÃO DO CCLM DURANTE AS OPERAÇÕES

 

 

Operações

Células Ativadas nas Operações

 

Coor Op Log

Coor Adm Fin

Coor Mob

 

C Op F

C RH

C Trnp

C Sup/Mnt

C Sau

C Eng/Slv

C Plj

C Prog Orç

C Reg Cont

C Mob Nac

C Mob RH

C Mob Rcs Mat Sv

Op GLO

 

 

x

 

x

 

 

 

x

 

 

 

Op Interagências

x

 

x

 

x

 

 

 

x

 

 

 

Op Conjuntas

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

Op de Guerra

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Grandes Eventos

 

 

x

 

x

 

 

 

x

 

 

x

Legenda:

 

 

Coor Op Log

Coordenação de Operações Logísticas

Coor Adm Fin

Coordenação de Administração Financeira

Coor Mobl

Coordenação de Mobilização

C Op F

Célula de Operações Futuras

C Plj

Célula de Planejamento

C Mob RH

Célula de Mobilização de Recursos Humanos

C RH

Célula de Recursos Humanos

C Prog Orç

Célula de Programação Orçamentária

C Mob Rcs Log

Célula de Mobilização de Recursos Logísticos

C Trnp

Célula de Transporte

C Reg Cont

Célula de Registros Contábeis

C Mob Nac

Célula de Mobilização Nacional

C Sup/Mnt

Célula de Suprimento e Manutenção

 

C Sau

Célula de Saúde

 

C Eng/Slv

Célula de Engenharia e Salvamento

 

Observações:

· o Subchefe do CCLM possui autonomia para alterar a composição das Células, conforme a complexidade da Operação;

· a Seção de Apoio Técnico ao CCLM sempre será ativada em qualquer tipo de Operação com o efetivo mínimo de 1 Of Sp e 1 praça; e

· os O Lig das FS serão designados de acordo com a necessidade e o grau de complexidade do tipo de Operação.

ANEXO B - FLUXO DE PEDIDOS DE MISSÕES PRÉ-PLANEJADAS OU IMEDIATAS (PMPPI)

1.1 Em situações de múltiplos Comandos Operacionais (C Op) ativados, o (a) EOA C Op ativado (Elemento/Equipe de Operações Aéreas junto ao Comando Operacional ativado) deverá enviar os pedidos de missões aéreas para o (a) EOA COC-MD, o (a) qual solicitará a priorização das missões, assim como enviará os pedidos priorizados para o CCOA, de forma que sejam processados dentro do Ciclo de Condução de Operações Aéreas.

1.2 Caso não haja EOA junto ao COC-MD, os pedidos de missão aérea deverão prosseguir diretamente do (a) EOA junto ao C Op ativado/OM apoiada para o CCOA.

1.3 O formulário padrão de pedidos será o estabelecido no MPCOA (Manual de Planejamento e Condução de Operações Aéreas - MCA 55-84) da FAB e constante do Apêndice 1 a este Anexo.

Figura 06: ciclo de PMPPI

1.4 Devido à quantidade restrita de meios aéreos para atendimento aos órgãos apoiados, bem como as demais Operações em andamento, serão considerados motivos para acionamento de missões Imediatas (Emergência/Urgência) àqueles relacionados a:

a) evacuações aeromédicas e transporte de feridos;

b) deslocamento de insumos ou carga essencial para atender situações de desastre natural ou calamidade pública;

c) deslocamento de bombeiros para atuação em áreas específicas de combate a incêndios; e

d) transporte de agentes ou tropas que, em razão do sigilo ou oportunidade, necessitem agir de forma imediata.

1.5 Os pedidos que não se enquadrarem nos critérios acima, serão inseridos no Ciclo de Planejamento de 72h, previsto no MPCOA.

1.6 Dessa forma, os (as) EOA devem assessorar as organizações apoiadas sobre os prazos de envio das solicitações para que seja possível a alocação de meios ao seu atendimento. Quando houver EOA junto ao COC-MD, no caso de múltiplos C Op ativados simultaneamente, considerando a limitação de meios, caberá ao Chefe do COC-MD priorizar as missões previstas para cada dia.

1.7 Os pedidos de missão serão encaminhados ao CCOA, anexos a Mensagem Operacional do C Op ativado ou COC-MD, endereçado, também, ao Chefe do CCOA, discriminando no campo assunto: "Solicitação de Acionamento de Missão Pré - Planejada" ou "Solicitação de Acionamento de Missão Imediata."

1.8 A Mensagem Operacional, com os Pedidos de Missão anexos, será enviada via e-mail Zimbra da Rede Operacional de Defesa (ROD). As mensagens serão assinadas pelo Chefe de Estado-Maior do C Op ativado / Chefe do COC-MD, ou por pessoas por estes designadas.

1.9 Para missões IMEDIATAS, além de enviar a mensagem com os pedidos de missão, o EOA deverá fazer coordenação por telefone diretamente com o Oficial de Supervisão Operacional (OSO - DIVOC) ou com o Chefe da DIVPROG, usando os meios de C2 alocados. Deverá ser discriminado na Mensagem Operacional o nível de prioridade da mesma (NORMAL, URGENTE, etc).

1.10 O acionamento dos meios que foram programados previamente para permanecerem de alerta em suporte à operação apoiada, serão acionados imediatamente, por contato telefônico entre EOA e o Oficial de Supervisão Operacional.

1.11 É importante salientar que missões IMEDIATAS devem ser a exceção e não a regra.

APÊNDICE 1 ao ANEXO B - MODELO DE PMPPI

 

 

1.Número do pedido conforme controle da EOA: a própria EOA deverá controlar seus pedidos. Exemplo: EOA C Cj Amz/001/2022.

 

2.Força solicitante: indicar a força que está solicitando.

 

3.Ação solicitada: retirar do rol de ações previstos na DCA 1-1 e informar se é pré-planejada ou imediata.

 

4.Descrição detalhada: Descrever detalhadamente o que se quer; detalhes do objetivo e do alvo ou do local a ser defendido ou protegido; detalhes gerais da missão para fins de confecção da O Frag; se necessário anexar fotos e tudo que poderá auxiliar no cumprimento da missão.

 

5.Coord ponto/área/rota: S GG MM.SS W GGG MM.SS (inserir coordenadas do ponto ou dos extremos de um área, ou até mesmo um trecho ou rota - serve para alvos, trechos de reconhecimento, se for alvo já previsto, inserir o código do mesmo).

 

6.HSO: GDH 7.HLC: GDH

 

8.Inicio de alerta: GDH 9.Término de alerta: GDH 10. Tipo de Alerta: A postos / A tempo / Em Voo

 

11.Frq primária: xxx.xxx MHz 12.Frq secundária: xxx.xxx MHz 13.Código Chamada: xxxxxx

 

14.Informações de Rota (QUANDO NECESSÁRIAS):

 

ETAPA

LOCAL DEP

(ORIGEM)

HORA DEP

DESTINO

CARGA

PAX

OBSERVAÇÕES DA ETAPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.Ponto de Contato/Telefone/Email (ORIGEM): importante preencher com os dados do ponto de contato/coordenador da missão.

 

16.Ponto de Contato/Telefone/Email (DESTINO).

 

17.Observações: colocar aqui dados adicionais que facilitem o entendimento da missão solicitada.

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 22.12.2022.