PORTARIA GM-MD Nº 5.999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho Ministerial - GTM, no âmbito do Ministério da Defesa, para atualizar o Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN referente ao quadriênio 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 27, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, no art. 2º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Portaria GM-MD nº 5.395, de 25 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000150/2022-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho Ministerial - GTM, no âmbito do Ministério da Defesa, para atualizar o Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN referente ao quadriênio 2024-2027.
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 2º O GTM de que trata o art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas para a atualização do LBDN.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GTM será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN, que o presidirá;
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
a) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
c) Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG;
d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
e) Escola Superior de Guerra - ESG; e
f) Escola Superior de Defesa - ESD;
III - Secretaria-Geral - SG:
a) Gabinete do Secretário-Geral - SG;
b) Secretaria de Organização Institucional - SEORI;
c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército; e
VI - Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro do GTM terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os nomes dos membros de que trata o art. 3º, incisos I a III, titulares e suplentes, serão informados pelos respectivos órgãos diretamente à ASPLAN-MD, no prazo de até dez dias da publicação desta Portaria.
§ 3º Os representantes das Forças Singulares de que trata o art. 3º, incisos IV a VI, titulares e suplentes, serão informados ao Ministério da Defesa pelos respectivos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares, no prazo de até dez dias da publicação desta Portaria.
§ 4º O presidente do GTM será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo militar de maior precedência hierárquica dentre os integrantes do colegiado presentes na reunião.
§ 5º O Ministro de Estado da Defesa editará o ato de designação e atualização de titulares e suplentes do GTM.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete ao GTM:
I - realizar debates a respeito da atualização do LBDN; e
II - apresentar a proposta inicial de atualização do LBDN.
CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 5º O GTM se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho apresentada na primeira reunião do colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do seu presidente ou por solicitação de outros membros do GTM.
§ 1º O quórum de reunião do GTM será de maioria absoluta e as deliberações deverão ser adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.
§ 2º Na hipótese de ausência de consenso de que trata o § 1º, a matéria sob discussão, a depender de sua natureza sensível, será submetida à deliberação do Chefe da ASPLAN-MD com a finalidade de prestar o prévio assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para a tomada de decisão.
Art. 6º As reuniões ordinárias do GTM serão preferencialmente convocadas com antecedência mínima de dez dias e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias.
Art. 7º Os membros do GTM que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 8º O GTM poderá solicitar a participação de assessoramento técnico de órgãos ou entidades externas ao Ministério da Defesa.
Art. 9º A ASPLAN-MD exercerá a função de Secretaria-Executiva do GTM e prestará o apoio administrativo às atividades do colegiado.
Art. 10. O GT tem caráter temporário e a participação em suas atividades será considerada serviço público de natureza relevante não remunerado.
Art. 11. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GTM será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do colegiado, observada a natureza preparatória da minuta de atualização do LBDN.
Art. 12. O GTM deverá concluir todas as atividades até o dia 15 de dezembro de 2023.
Seção II
Atribuições do Presidente do GTM
Art. 13. Ao presidente do GTM compete:
I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do GTM, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - representar o GTM em suas relações internas e externas;
III - convidar pessoas ou representantes de outras instituições e de outros setores do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos especializados; e
IV - definir a pauta das reuniões do GTM.
Seção III
Atribuições dos Membros do GTM
Art. 14. Aos demais membros do GTM compete:
I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e debatendo as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GTM.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A ASPLAN-MD deverá, no âmbito de sua atuação, estabelecer o cronograma de trabalho do GTM com a finalidade de que a minuta de atualização do LBDN seja apresentada ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 16. Os documentos produzidos no âmbito do GTM estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade de cada situação, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 17. As atividades desenvolvidas no âmbito do GTM deverão observar as diretrizes contidas na Portaria GM-MD nº 5.395, de 25 de outubro de 2022.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 20.12.2022.