PORTARIA GM-MD Nº 5.938, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova as Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização - MD41-N-01 (2 a Edição/2022).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, no Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, e no art. 1 o , incisos III, X e XVII, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000316/2022-02, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova as Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização - MD41-N-01 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.
Parágrafo único. As Normas de que trata o caput estarão disponíveis na Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 34/GM-MD, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, página 18, de 19 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
NORMAS PARA O CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE INTERESSE DA MOBILIZAÇÃO - MD41-N-01 (2ª EDIÇÃO/2022)
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1.1 Finalidade
Estas Normas têm por finalidade orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Forças Armadas (FA), visando padronizar os procedimentos de coleta de dados que servirão para o Ministério da Defesa (MD) declarar as empresas ou estabelecimentos como Empresas de Interesse da Mobilização (EIMOB), a fim de contribuir para os objetivos descritos no inciso I, do art. 10, e cumprir o que determina o inciso II, do art. 23, ambos do Decreto n o 6.592, de 2 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.183, de 24 de agosto de 2022, bem como orientar o atendimento aos preceitos estabelecidos na Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e na Lei n o 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que couber.
1.2 Convenções
Considera-se EIMOB aquela empresa que, em caso de Mobilização Nacional, tenha capacidade técnica e estrutural de fornecer produtos, serviços, instalações ou pessoal, necessários ao atendimento das necessidades logísticas das FA ou adaptar-se para suprir suas carências.
A Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira.
O art. 2 o do Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, enfatiza que a Mobilização Nacional é a medida decretada pelo Presidente da República, em caso de agressão estrangeira, visando à obtenção imediata de recursos e meios para a implementação das ações que a logística nacional não possa suprir, segundo os procedimentos habituais, bem como de outras necessidades. O Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL), como subsistema setorial do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB), possibilita a coordenação e a integração das Forças Singulares (FS) com o propósito de realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Militares.
O art. 3º da Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, destaca o preparo da Mobilização Nacional na realização de ações estratégicas que viabilizem a sua execução, sendo desenvolvido desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente.
Considera-se CADASTRAMENTO a inclusão de dados de uma empresa considerada mobilizável no Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa - SADLMD (Sistema APOLO).
Considera-se CREDENCIAMENTO a homologação da empresa cadastrada no rol de empresas mobilizáveis, constante do Sistema APOLO.
1.3 Referências
Os documentos consultados para elaboração desta Norma foram:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);
c) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
d) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
e) Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.183, de 24 de agosto de 2022 (regulamenta o disposto na Lei n o 11.631, de 27 de dezembro de 2007);
f) Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010 (dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional - PMN);
g) Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 (regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências);
h) Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 (dispõe sobre a Doutrina de Logística Militar - MD 42-M-02 - 3 a Edição);
i) Portaria Normativa nº 1.489/MD, de 3 de julho de 2015 (aprova a Política de Mobilização Militar - MD41-P-01 - 2 a Edição);
j) Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015 (aprova a Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 - 2 a Edição);
k) Portaria GM-MD nº 5.807, de 28 de novembro de 2022 (aprova o Manual de Mobilização Militar - MD41-M-02 - 2 a Edição);
l) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 - 5ª Edição);
m) Portaria nº 1.266/GM-MD, de 11 de março de 2021 (aprova o Manual para o Planejamento da Mobilização Militar - MD41-M-03 - 1ª Edição);
n) Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018 (estabelece procedimentos administrativos para o credenciamento, descredenciamento e avaliação de Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED) e para a classificação e desclassificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED));
o) Portaria nº 3.703/GM-MD, de 06 de setembro de 2021 (dispõe sobre os procedimentos, prazos para resposta dos atos requeridos junto ao Ministério da Defesa e estabelecimento dos níveis de riscos relativos à atividade de aerolevantamento no território nacional);
p) Portaria nº 4.034/GM-MD, de 1º de outubro de 2021 (aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 - 4ª edição); e
q) Resolução Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) nº 01/MPOG, de 4 de setembro de 2006 (aprova e divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE).
1.4 Aplicação
O conteúdo destas Normas será observado nas elaborações e revisões das publicações pertinentes ao MD e às FA durante as fases do preparo e da execução da Mobilização Militar.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento destas Normas são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Assessoria de Doutrina e Legislação Esplanada dos Ministérios - Bloco Q - 4oAndar Brasília - DF CEP - 70049-900 adl1.emcfa@defesa.gov.br |
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS
2.1 Generalidades
2.1.1 O planejamento da Mobilização Militar prevê as ações necessárias para incrementar as capacidades operacionais das FA frente a uma situação emergencial de grande vulto, procurando dotá-las dos meios e serviços necessários previstos nos planos de mobilização e que excederam as possibilidades logísticas, a serem obtidos no poder ou no potencial nacional ou mesmo no exterior. Dentre as ações a serem planejadas para a fase do preparo da mobilização, depreendem-se o cadastramento e o credenciamento das indústrias, empresas ou estabelecimentos de interesse, bem como de estruturas físicas e locais que possuam a capacidade de prestar suporte às ações militares. O incremento do cadastramento e do credenciamento torna-se, portanto, atividade crucial para o planejamento da Mobilização Militar.
2.1.2 O Módulo de Empresas Mobilizáveis (MODEMOB) é uma das funcionalidades do SADLMD - Sistema APOLO, o qual contém a base de dados das EIMOB.
2.1.3 O Sistema APOLO é uma ferramenta de Tecnologia da Informação (TI) que dá suporte a três sistemas conceituais: Sistema de Logística de Defesa (SISLOGD), SISMOMIL e SINAMOB.
2.2 Enquadramento
Para ser cadastrada como EIMOB no MODEMOB do Sistema APOLO, a empresa precisa estar enquadrada nas tabelas previstas no Anexo A.
2.3 Objetivos
A Lista de Necessidades (LN), produto dos planejamentos conjuntos na fase do preparo, constitui a base para a geração das carências logísticas após a análise criteriosa pelas estruturas logísticas das FS. Esse conjunto de carências denominado Lista de Carências (LC) torna-se a principal fonte de subsídios para o planejamento da Mobilização Militar e a confecção dos Planos de Mobilização. Estas carências logísticas, por sua vez, subsidiarão a orientação acerca de quais tipos de empresas, ramos de atividade ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de interesse devem ser priorizados em cada ciclo de processamento.
A Subchefia de Mobilização (SUBMOB), da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do EMCFA, de posse desses instrumentos, procederá a orientação dos trabalhos de cadastramento e credenciamento de empresas, focando nas principais classes da CNAE e nas áreas do território nacional.
2.4 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
2.4.1 Com a finalidade de padronizar o cadastramento de empresas e obter uma base de dados confiável e consistente para a realização de consultas para apoio à decisão de mobilização no âmbito do SISMOMIL, serão utilizadas as classes estabelecidas na CNAE que se referirem às empresas a serem cadastradas no MODEMOB.
2.4.2 A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, bem como pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. Trata-se, portanto, de um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País. Resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborado sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios. A CNAE é um instrumento fundamental na produção de informações socioeconômicas no País e, por conseguinte, de interesse das atividades de Preparo e Execução da Mobilização Militar.
2.5 Classes da CNAE
2.5.1 Para fins de cadastramento das empresas, serão consideradas as seguintes classes contidas na CNAE:
a) agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
b) indústrias de transformação;
c) eletricidade e gás;
d) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;
e) construção;
f) comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas;
g) transporte, armazenagem e correio;
h) alojamento e alimentação;
i) informação e comunicação;
j) atividades profissionais, científicas e técnicas;
k) atividades administrativas e serviços complementares;
l) educação;
m) saúde humana e serviços sociais;
n) serviços de aerolevantamento; e
o) outras julgadas de interesse.
2.5.2 As definições e entendimentos do significado de cada classe CNAE estão descritos no Anexo A.
2.6 Ramos de Atividade
Deverão ser alvo da atenção das atividades de preparo da mobilização os estabelecimentos ou as empresas aptas a suprir carências ou necessidades logísticas apontadas nos planejamentos, nos seguintes ramos de atividades:
- Aeroespacial |
- Farmacêutico |
- Aeronáutico |
- Ferroviário |
- Aeroportuário |
- Hospitalar |
- Água e Resíduos |
- Infraestrutura |
- Alimentos |
- Laboratório de Diagnóstico |
- Automotivo |
- Manutenção e Instalação |
- Combustíveis e Derivados |
- Material médico-hospitalar |
- Comércio |
- Metalurgia |
- Comunicação Social |
- Metrologia |
- Construção Civil |
- Naval |
- Correio |
- Ótica |
- Eletroeletrônico |
- Pesquisa e Desenvolvimento |
- Embalagens |
- Portuário |
- Energia |
- Química |
- Ensino |
- Reprografia |
- Engenharia e Serviços Técnicos |
- Siderurgia |
- Equipamentos Hospitalares |
- Tecnologia da Informação |
- Equipamentos Mecânicos |
- Telecomunicações |
- Equipamentos Militares |
- Têxtil |
- Equipamentos Elétricos |
- Transporte de Carga |
- Uniformes |
- Transporte de Pessoal |
2.7 Procedimentos
2.7.1 Em todos os níveis, os cadastradores das EIMOB no MODEMOB deverão buscar o enquadramento dos ramos acima relacionados com o prescrito no Anexo A.
2.7.2 A fim de cumprir o previsto no art. 4 o da Lei n o 11.631 (Lei de Mobilização Nacional - LMN), de 27 de dezembro de 2007, é desejável que sejam relacionadas, por ocasião do cadastro no MODEMOD, informações referente às condições necessárias para que a empresa, em caso de mobilização, possa ter sua produção, distribuição e comercialização reorientadas, indicando as ações, os prazos, os custos, bem como as necessidades de apoio do SINAMOB para a execução das ações de reorientação previstas na referida Lei.
2.7.3 As Empresas Estratégicas de Defesa (EED), em conformidade com o que preconiza a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, deverão ser priorizadas no cadastramento a ser realizado no MODEMOB, após devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED), regulado pela Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018.
2.7.4 As Empresas inscritas no MD, por meio do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN), e que detiverem a guarda e a posse de Originais de Aerolevantamento (OA) e, portanto, consideradas EED, também deverão ser cadastradas no MODEMOB.
CAPÍTULO III
CICLO DE PROCESSAMENTO
3.1 Fluxo de Informação e Prazos
O fluxo da informação e os prazos para o cadastramento de dados das EIMOB no MODEMOB, do Sistema APOLO, e para a elaboração da lista de EIMOB seguirão o Cronograma de Eventos, constante do Anexo B.
3.2 Níveis de Operação do Sistema
3.2.1 O fluxo de cadastramento e credenciamento das EIMOB é processado em quatro níveis de operação, conforme o Anexo E - Níveis de Operação do MODEMOB.
3.2.2 Caberá à CHELOG/EMCFA, nível 1, proceder a orientação dos trabalhos de cadastramento e credenciamento de empresas, focando nas principais classes da CNAE e nas áreas do território nacional, priorizando as ED e EED e orientando aos Estados-Maiores (EM) das FS para o processamento dos trabalhos, dentro do ciclo de um ano.
3.2.3 Os EM das FS, nível 2, realizarão o planejamento anual de cadastramento e credenciamento, em conformidade com as orientações emanadas do MD/EMCFA, valendo-se dos Órgãos Regionais/de Direção Setorial e das OM sediadas em todo o território nacional. É desejável que as empresas cadastradas sejam visitadas por representantes da OM mais próxima, por ocasião do credenciamento, objetivando levantar dados relevantes e o preenchimento do questionário próprio (Anexo C, item 4) e do "Termo de Confidencialidade". Excepcionalmente, aquelas que não forem visitadas por motivos de força maior, poderão ter seus dados coletados na internet ou por intermédio de contato telefônico firmado com a empresa, cabendo aos níveis 2 e 3 validar e homologar tais empresas.
3.2.4 O nível 3 será composto pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) ou Organizações Militares (OM) estabelecidas pelos EM das FS para atuarem como gerenciadores do MODEMOB em âmbito regional.
3.2.5 O nível 4 será composto pelas OM que atuarão como executoras dos processos de cadastramento e de visitação para o credenciamento.
3.2.6 O fluxo de cadastramento é iniciado a partir dos usuários do nível 4 até a validação pela CHELOG para a manutenção da EIMOB na base de dados do Sistema APOLO.
3.2.7 Cada nível está associado à permissão de operações que o usuário pode realizar no Sistema APOLO. O Sistema controla automaticamente, por meio do "login" e "senha" do usuário, quais ações ele poderá executar no MODEMOB.
3.2.8 O cadastramento e o credenciamento das EIMOB podem ser realizados em qualquer nível, enquanto a validação será ratificada ou retificada pelo nível imediatamente superior.
3.2.9 O cadastramento e o credenciamento das Entidades Executantes de Aerolevantamento, inscritas no SisCLATEN e, como tal, caracterizadas como EIMOB, deverão ser feitos de modo automático, por meio de interoperabilidade sistêmica (MODEMOB x SisCLATEN).
3.3 Credenciamento de Empresas
3.3.1 A CHELOG, com base nas necessidades e nas carências levantadas durante o planejamento de uma HE, será a responsável por orientar as FS no processo de cadastramento e credenciamento de empresas em suas respectivas áreas de competências.
3.3.2 Caberá às FS, por intermédio de seus EM, realizarem, periodicamente, o credenciamento das empresas cadastradas, a fim de ratificar a autenticidade das informações registradas, pelos níveis subordinados. Caberá aos EM procederem ao planejamento e à orientação dos trabalhos de cadastramento a serem executados pelas OM, em consonância com as diretrizes emanadas pelo MD.
3.3.3 Os EM das FS deverão encaminhar à CHELOG, anualmente, um cronograma de visitas de credenciamento às EIMOB cadastradas em sua área de responsabilidade. As atualizações advindas dessas visitas deverão ser lançadas, detalhadamente, no MODEMOB.
3.3.4 As visitas de credenciamento serão realizadas, preferencialmente, pelas OM com sede no município onde está instalada a EIMOB ou na sua área de atuação, ou, ainda, por militares indicados pelo EM de cada FS. Na oportunidade, deverá ser dada especial atenção aos dados relativos à capacidade de produção, mão de obra especializada, planta de instalação da empresa, bem como as condições para a reorientação da produção, distribuição e comercialização, além de outros dados julgados de interesse específico para cada empresa.
3.3.5 As equipes de visitas de credenciamento serão compostas, sempre que possível, por profissionais com conhecimento dentro da área de atuação da empresa objeto da visita, visando uma melhor avaliação de suas particularidades.
3.3.6 Os credenciadores nas OM do nível 4 do MODEMOB devem primar pelo preenchimento de todos os campos disponíveis para o registro da empresa. Além disso, os campos para preenchimento das informações no MODEMOB do Sistema APOLO são bastante e suficientemente extensos, devendo ser preenchidos, sempre que possível, com o máximo de informações concernentes à empresa objeto da visita.
3.3.7 Os níveis 2 e 3 devem assegurar que o máximo de campos possíveis estejam preenchidos, bem como a qualidade e profundidade das informações estejam também adequadamente fornecidas, de acordo com o Anexo E ou questionários específicos inerentes às CNAE disponibilizados no Sistema APOLO.
3.3.8 Deverão ser observados os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei n o 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
3.3.9 Os questionários deverão conter, obrigatoriamente, um "Termo de Confidencialidade" (Anexo F), reportando, à empresa visitada, que as informações prestadas serão tratadas no âmbito da CHELOG, dentro de ambiente segregado do Sistema APOLO e não serão divulgadas a terceiros. O referido Termo tem por premissa garantir à empresa visitada que os dados reportados para fins de preenchimento do questionário serão resguardados. O "Termo de Confidencialidade" deverá ser digitalizado e anexado aos dados da empresa no Sistema APOLO.
3.3.10 Também deverão ser observados os preceitos estabelecidos nos art. 25 e 31 da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI):
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
3.4 Fatores de Produção
Para fins destas Normas, os fatores de produção são assim compreendidos:
a) Recursos Naturais - os recursos naturais ou reservas naturais constituem a base sobre a qual se exercem as atividades dos demais recursos, pois se encontram na origem de todo o processo de produção. Eles podem ser renováveis ou não renováveis e são divididos em biológicos, minerais, hídricos e energéticos. Compreendem todos os recursos da natureza, como florestas, recursos minerais e hídricos, energia solar, ventos, marés e a gravidade da Terra, em suma, são as matérias-primas utilizadas na produção de bens econômicos;
b) Mão de Obra - é um dos elementos básicos da produção e é definida como o custo do tempo que os trabalhadores investem no processo de elaboração de um produto ou serviço; e
c) Capital ou Bens de Capital - o conjunto de bens fabricados pelo homem e que não se destinam ao consumo para a satisfação das necessidades, mas são utilizados no processo de fabricação de outros bens. É o conjunto de riquezas acumuladas pela sociedade, destinado à produção de novas riquezas. Inclui, além de máquinas e equipamentos, ferramentas, instrumentos de trabalho e infraestrutura econômica e social. São todos os edifícios e todos os estoques dos materiais dos produtos, incluindo os bens intermediários (parcialmente acabados) e os finais (acabados).
3.5. Padronização para o credenciamento de EIMOB
3.5.1 O Anexo C constitui-se em uma orientação de padronização mínima para o credenciamento das empresas cadastradas no MODEMOB.
3.5.2 Para a execução dessa atividade, poderá ser utilizado, de forma adicional, o processo específico de cada FS, porém o mesmo deverá ser encaminhado à CHELOG, para que seja compartilhado com todos os integrantes do sistema. Para fins de conferência, o questionário constante do Anexo C terá os dados importados automaticamente do cadastro no Sistema APOLO.
3.6 Atualização da Base de Dados do Sistema
3.6.1 A atualização da base de dados referente às EIMOB no Sistema APOLO compreende a alteração, inclusão ou retirada dos dados existentes de empresas/estabelecimentos, segundo as necessidades específicas de cada FS. O cadastro das empresas/estabelecimentos deverá contar com todas as informações constantes do modelo do Anexo D julgadas obrigatórias. Deve ser utilizada, quando possível, a base de dados do SISCAPED para extração das informações necessárias, no caso de ED e EED.
3.6.2 As atualizações da base de dados propostas pelas OM deverão ser retificadas ou ratificadas pelos órgãos superiores na cadeia de comando e/ou subordinação, em particular pelo Órgão de Direção Geral (Estado-Maior da Armada - EMA, Estado-Maior do Exército - EME e Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER) de cada FS.
CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 Ao longo de cada ano, a SUBMOB, da CHELOG, conduzirá a realização de treinamentos do MODEMOB do Sistema APOLO nas diversas regiões do País, em missões específicas para essa tarefa e durante as Reuniões Setoriais do SISMOMIL para fins de cadastramento e credenciamento de empresas, cujo calendário é divulgado por intermédio de expediente para as FS.
4.2 A CHELOG, por intermédio da SUBMOB, avaliará e consolidará as propostas de inclusão das empresas/estabelecimentos no banco de dados das EIMOB, validando a referida inclusão por meio dos campos e registros internos no Sistema APOLO destinados a essa finalidade.
4.3 Os órgãos cadastradores manterão o cadastro das EIMOB atualizado e disponibilizarão as informações quando solicitadas pelos interessados.
4.4 A SUBMOB envidará esforços para efetivar a capacitação das equipes de visitação de credenciamento, por meio de videoconferência ou por ocasião das Reuniões Setoriais do SISMOMIL, buscando sanar eventuais dúvidas no preenchimento do questionário estabelecido nos Anexos C e F (Termo de Confidencialidade) destas Normas.
ANEXO A
EXTRATO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Para fins de cadastramento das EIMOB, no MODEMOB do Sistema APOLO, serão consideradas as seguintes classes da CNAE com suas respectivas definições ou entendimentos:
1. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
1.1 As indústrias de transformação, em geral, produzem bens tangíveis (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais, a montagem de componentes de produtos industriais, a instalação de máquinas e equipamentos e os serviços de manutenção e reparação.
1.2 Frequentemente, as atividades da indústria de transformação são desenvolvidas em plantas industriais e fábricas, utilizando máquinas movidas por energia motriz e outros equipamentos para manipulação de materiais. Os produtos novos de um estabelecimento industrial podem estar prontos para o consumo ou podem estar semiacabados para serem usados como matéria-prima em outro estabelecimento da indústria de transformação. Exemplo: a produção de celulose será matéria-prima para a produção de papel e, por sua vez, o papel será matéria-prima para a produção de artefatos.
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
|
10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
10.1 |
Abate e fabricação de produtos de carne |
10.2 |
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado |
10.3 |
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais |
10.4 |
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais |
10.5 |
Laticínios |
10.6 |
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais |
10.7 |
Fabricação e refino de açúcar |
10.9 |
Fabricação de outros produtos alimentícios |
11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
11.1 |
Fabricação de bebidas alcoólicas (reorientação da produção) |
11.2 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas |
13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
13.1 |
Preparação e fiação de fibras têxteis |
13.2 |
Tecelagem, exceto malha |
13.3 |
Fabricação de tecidos de malha |
13.4 |
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
13.5 |
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
14.1 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
14.2 |
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADO |
15.1 |
Curtimento e outras preparações de couro |
15.2 |
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro |
15.3 |
Fabricação de calçados |
15.4 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
16.1 |
Desdobramento de madeira |
16.2 |
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis |
17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
17.1 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
17.2 |
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão |
17.3 |
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado |
17.4 |
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado |
18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
18.1 |
Atividade de impressão |
18.2 |
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos |
18.3 |
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte |
19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
19.1 |
Coquerias |
19.2 |
Fabricação de produtos derivados do petróleo |
19.3 |
Fabricação de biocombustíveis |
20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
20.1 |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
20.2 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos |
20.3 |
Fabricação de resinas e elastômeros |
20.4 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
20.5 |
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários |
20.6 |
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
20.7 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins |
20.9 |
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
21.1 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
21.2 |
Fabricação de produtos farmacêuticos |
22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
22.1 |
Fabricação de produtos de borracha |
22.2 |
Fabricação de produtos de material plástico |
23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
23.1 |
Fabricação de vidro e de produtos do vidro |
23.2 |
Fabricação de cimento |
23.3 |
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
23.4 |
Fabricação de produtos cerâmicos |
23.9 |
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |
24 |
METALURGIA |
24.1 |
Produção de ferro-gusa e de ferroligas |
24.2 |
Siderurgia |
24.3 |
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura |
24.4 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos |
24.5 |
Fundição |
25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
25.1 |
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada |
25.2 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras |
25.3 |
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais |
25.4 |
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas |
25.5 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições |
25.9 |
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente |
26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
26.1 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
26.2 |
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos |
26.3 |
Fabricação de equipamentos de comunicação |
26.4 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
26.5 |
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios |
26.6 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
26.7 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos |
26.8 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
27.1 |
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos |
27.2 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos |
27.3 |
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
27.4 |
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação |
27.5 |
Fabricação de eletrodomésticos |
27.9 |
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
28.1 |
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão |
28.2 |
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral |
28.3 |
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária |
28.4 |
Fabricação de máquinas-ferramenta |
28.5 |
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção |
28.6 |
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico |
29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
29.1 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
29.2 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
29.3 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores |
29.4 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
29.5 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
30.1 |
Construção de embarcações |
30.3 |
Fabricação de veículos ferroviários |
30.4 |
Fabricação de aeronaves |
30.5 |
Fabricação de veículos militares de combate |
30.9 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
32.1 |
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhante |
32.2 |
Fabricação de instrumentos musicais |
32.3 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
32.4 |
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos |
32.5 |
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos |
32.9 |
Fabricação de produtos diversos |
33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
33.1 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos |
33.2 |
Instalação de máquinas e equipamentos |
2. ELETRICIDADE E GÁS
2.1 Esta seção compreende as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; de fornecimento de gás e de produção e distribuição de vapor e de água quente, através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos (instalações de infraestrutura).
2.2 Compreende, também, as unidades que operam as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e operação de rede de esgotamento sanitário, além de unidades que operam no mercado atacadista de energia elétrica.
ELETRICIDADE E GÁS |
|
35 |
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES |
35.1 |
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica |
35.2 |
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
35.3 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
3. ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
3.1 Esta seção compreende: as atividades de captação, tratamento e distribuição de água, por meio de uma rede permanente de tubulações e dutos (instalações de infraestrutura) ou por outras formas de distribuição, além da gestão de redes de esgoto (coleta e tratamento); as atividades relacionadas à gestão de resíduos de todos os tipos, como, por exemplo, os resíduos industriais ou domésticos e materiais contaminados; e as atividades de descontaminação do solo, de águas subterrâneas e superficiais, de edificações contaminadas, e de áreas de mineração.
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO |
|
36 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
36.0 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
37 |
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
37.0 |
Esgoto e atividades relacionadas |
38 |
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS |
38.1 |
Coleta de resíduos |
38.2 |
Tratamento e disposição de resíduos |
39 |
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS |
39.0 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
4. CONSTRUÇÃO
4.1 Esta seção compreende a construção de edifícios em geral, as obras de infraestrutura e os serviços especializados que fazem parte do processo de construção.
4.2 A construção de edifícios será para uso residencial, comercial, industrial, agropecuário e público.
4.3 Estão compreendidas, também, as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis e a montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária.
4.4 A construção de obras de infraestrutura compreende autoestradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.
CONSTRUÇÃO |
|
41 |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
41.1 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
41.2 |
Construção de edifícios |
42 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA |
42.1 |
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais |
42.2 |
Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos |
42.9 |
Construção de outras obras de infraestrutura (obras portuárias, marítimas e fluviais) |
43 |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO |
43.1 |
Demolição e preparação do terreno |
43.2 |
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções |
43.3 |
Obras de acabamento |
43.9 |
Outros serviços especializados para construção |
5. COMÉRCIO VARIADO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Esta divisão compreende a venda por atacado e a varejo de diversos itens, dentre os quais a venda de veículos automotores e motocicletas, novos e usados, e de peças e acessórios para esses veículos. Inclui, também, as atividades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas, dentre outros.
COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|
45 |
COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
45.1 |
Comércio de veículos automotores |
45.2 |
Manutenção e reparação de veículos automotores |
45.3 |
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores |
45.4 |
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios |
46 |
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
46.1 |
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas |
46.2 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
46.3 |
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo |
46.4 |
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar |
46.5 |
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação |
46.6 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação |
46.7 |
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção |
46.8 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos |
46.9 |
Comércio atacadista não-especializado |
6. TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
6.1 Esta seção compreende as seguintes atividades: transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária; armazenamento, carga e descarga; e correio, malote e entrega.
6.2 Estão incluídas, também, as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e a operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas.
6.3 O fretamento de equipamento de transporte com condutor ou operador é considerado um serviço de transporte, incluindo-se nesta classe.
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |
|
49 |
TRANSPORTE TERRESTRE |
49.1 |
Transporte ferroviário e metroferroviário |
49.2 |
Transporte rodoviário de passageiros |
49.3 |
Transporte rodoviário de carga |
49.4 |
Transporte dutoviário |
49.5 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
50 |
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
50.1 |
Transporte marítimo de cabotagem e longo curso |
50.2 |
Transporte por navegação interior |
50.3 |
Navegação de apoio |
50.9 |
Outros transportes aquaviários |
51 |
TRANSPORTE AÉREO |
51.1 |
Transporte aéreo de passageiros |
51.2 |
Transporte aéreo de carga |
52 |
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
52.1 |
Armazenamento, carga e descarga |
52.2 |
Atividades auxiliares dos transportes terrestres |
52.3 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários |
52.4 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos |
52.5 |
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga |
53 |
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
53.1 |
Atividades de correio |
53.2 |
Atividades de malote e de entrega |
7. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
7.1 Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.
7.2 Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo, a preparação de alimentos por encomenda e a preparação de bebidas para consumo imediato. Para efeito de classificação, entende-se como serviço completo todas as unidades que têm serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras funções dentro da unidade econômica.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
|
55 |
ALOJAMENTO |
55.1 |
Hotéis e similares |
55.9 |
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente |
56 |
ALIMENTAÇÃO |
56.1 |
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas |
56.2 |
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada |
8. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Esta classe compreende as seguintes atividades: criação e colocação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua disseminação; transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais (através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e provisão dos serviços ou operação de infraestrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
|
58 |
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO |
58.1 |
Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição |
58.2 |
Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações |
59 |
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA |
59.1 |
Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão |
60 |
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
60.1 |
Atividades de rádio |
60.2 |
Atividades de televisão |
61 |
TELECOMUNICAÇÕES |
61.1 |
Telecomunicações por fio |
61.2 |
Telecomunicações sem fio |
61.3 |
Telecomunicações por satélite |
61.9 |
Outras atividades de telecomunicações |
62 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
62.0 |
Atividades dos serviços de tecnologia da informação |
63 |
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO |
63.1 |
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas |
63.9 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação |
9. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
9.1 Esta seção compreende as atividades profissionais especializadas, científicas e técnicas, que requerem uma formação profissional específica normalmente com elevado nível de qualificação e treinamento (em geral educação universitária). O conhecimento especializado (expertise) é o principal elemento colocado à disposição do cliente.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
|
71 |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS |
71.1 |
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas |
71.2 |
Testes e análises técnicas |
72 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
72.1 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
72.2 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
74 |
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
74.9 |
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
75 |
ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
75.0 |
Atividades veterinárias |
10. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
10.1 Esta classe compreende uma variedade de atividades rotineiras de apoio ao funcionamento de empresas e organizações. Inclui os seguintes tipos de serviços: locação e leasing operacional de meios de transporte sem condutor; e máquinas e equipamentos sem operador.
10.2 Compreende também o aluguel e leasing operacional, sem operador, de: máquinas e equipamentos de extração de minérios e petróleo; equipamentos científicos, médicos e hospitalares; palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; e outras máquinas e equipamentos industriais e comerciais não especificados anteriormente.
10.3 Essas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato por período de longa duração, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|
77.3 |
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador |
77.4 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
78.1 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
78.3 |
Locação de mão-de-obra temporária |
80.2 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
82.1 |
Serviços de escritório e apoio administrativo |
11. EDUCAÇÃO
Esta classe compreende as unidades que realizam atividades de ensino público e privado, em qualquer nível e para qualquer finalidade, na forma presencial ou a distância, por meio de rádio, televisão, correspondência ou outro meio de comunicação. Inclui tanto a educação ministrada por diferentes instituições do sistema regular de educação, nos seus diferentes níveis, quanto o ensino profissional e a educação continuada (exemplos: cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional).
EDUCAÇÃO |
|
85 |
EDUCAÇÃO |
85.2 |
Ensino médio |
85.3 |
Educação superior |
85.4 |
Educação profissional de nível técnico e tecnológico |
85.5 |
Atividades de apoio à educação |
85.9 |
Outras atividades de ensino (Ensino de idiomas) |
12. SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
12.1 Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde humana e aos serviços sociais.
12.2 As atividades de atenção à saúde humana cobrem todas as formas de serviços relacionados à saúde humana prestados em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS |
|
86 |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA |
86.1 |
Atividades de atendimento hospitalar |
86.2 |
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes |
86.3 |
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos |
86.4 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
86.5 |
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
86.9 |
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
ANEXO B
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTO |
PERÍODO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
REFERÊNCIA/ OBSERVAÇÃO |
1 |
Até 30 NOV (A - 1) |
Orientar os trabalhos de cadastramento e credenciamento de empresas, focando nas principais classes da CNAE e nas áreas do território nacional, em conformidade com as LN e LC |
CHELOG/MD (Nível 1) |
Em conformidade com o item 3.2.2 destas Normas |
2 |
Até 20 JAN (A) |
Planejar e encaminhar ao MD (SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD), cronograma de visitas de credenciamento às EIMOB cadastradas em sua área de responsabilidade. Divulgar aos Órgãos Regionais/ de Direção Setorial e as OM que realizarão as atividades |
Estados-Maiores das FS (Nível 2) |
De acordo com o item 3.2.3 destas Normas |
3 |
Até 31 MAR (A) |
Divulgar relação de OM de sua área de atuação que realizarão as atividades |
Órgãos Regionais/de Direção Setorial (Nível 3) |
De acordo com o item 3.2.4 destas Normas |
4 |
Até 31 AGO (A) |
Cadastrar/Credenciar as empresas / estabelecimentos pelas OM |
OM e Órgãos Regionais e Direção Setorial (Nível 3 e Nível 4) |
De acordo com os itens 3.2.4 e 3.2.5 destas Normas. Ação realizada diretamente no MODEMOB do Sistema APOLO |
5 |
Até 30 SET (A) |
Apreciar, ratificar ou retificar, pelos órgãos superiores, as propostas de inclusão de empresas/ estabelecimentos cadastradas no Nível 4 |
Nível 3 |
|
6 |
Até 31 OUT (A) |
Apreciar, ratificar ou retificar as propostas apreciadas no Nível 3. Remeter relatório conclusivo, ao MD, com as atividades realizadas de Cadastramento/ Credenciamento no corrente ano. |
EM das FS (Nível 2) |
|
7 |
Até 30 NOV (A) |
Apreciar, ratificar ou retificar as propostas consolidadas, oriundas do Nível 2 |
SUBMOB/ CHELOG (Nível 1) |
|
8 |
Até 15 DEZ (A) |
Relacionar as empresas/ estabelecimentos para inclusão em arquivo no MODEMOB |
||
9 |
Até 31 JAN (A + 1) |
CHELOG: Divulgar aos EM das FS as empresas / estabelecimentos que foram incluídas retiradas ou mantidas na lista das EIMOB, para fins de divulgação às respectivas empresas |
Nível 4 Nível 3 Nível 2 |
Relatório Anual a ser encaminhado pela CHELOG às FS
|
Ano (A - 1) - Ano anterior ao ano de referência.
Ano (A) - Ano de referência do cadastramento/credenciamento de empresas.
Ano (A + 1) - Ano posterior ao ano de referência.
ANEXO C
ROTEIRO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
1. CREDENCIAMENTO
*PASSO A PASSO DO CREDENCIAMENTO
1.1 Para efeito destas Normas, considera-se credenciamento a confirmação dos dados cadastrais das EIMOB, inseridos no MODEMOB do Sistema APOLO (já cadastradas), mediante a realização de visita às instalações das mesmas e o respectivo preenchimento do questionário constante deste Anexo. Excepcionalmente, em caso de impossibilidade da realização de visita, poderão ser encaminhados questionários para as empresas, a serem credenciadas, ou, ainda, coletar os dados na internet ou por intermédio de contato telefônico firmado com a empresa.
1.2 Inicialmente, a OM responsável pelo credenciamento deverá imprimir o questionário constante deste Anexo e os dados complementares, que precisam ser verificados in loco nas empresas. Os EM poderão complementar o questionário de acordo com interesses específicos.
1.3 Faz-se necessário imprimir o "Termo de Confidencialidade", conforme explicitado no subitem 3.3.9 destas Normas, a ser entregue à empresa visitada, em conformidade com a legislação em vigor (LGPD e LAI). Uma cópia do referido Termo deverá ser mantida na OM responsável pelo credenciamento. Tanto o Termo original quanto a sua cópia deverão ser devidamente assinados pelo representante do MD ou da FS, responsável pela visita, e pelo representante da empresa.
1.4 A confirmação dos dados do relatório do MODEMOB e o preenchimento do questionário devem ser feitos de forma criteriosa e com a inclusão do máximo de informações possíveis, desde que se apliquem à EIMOB objeto do processo visando ao seu possível credenciamento.
2. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O prazo de validade do credenciamento estará condicionado à observância, pela OM credenciadora (nível 4) e avalizada pelo nível 3, da permanência da empresa em seu ramo de atividade e dos dados relevantes relativos à sua capacidade de produção. Tal particularidade visa minimizar a realização de novas visitas de credenciamento, especificamente realizadas para fins de revalidação. As OM credenciadoras poderão verificar, por meio da internet ou contato telefônico, os dados da empresa já anteriormente credenciada, validando-os por um período de dois anos.
3. VISITA DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Composição da Equipe de Credenciamento
A Equipe de Credenciamento será composta pelo pessoal definido por cada FS e deverá, preferencialmente, estar capacitada e habilitada tecnicamente para a avaliação, de acordo com as especificidades da empresa a ser avaliada e conforme os seguintes requisitos:
a) a equipe será composta de um coordenador, um secretário e tantos membros quanto forem necessários, de acordo com o número de áreas técnicas a serem avaliadas na empresa a ser credenciada, sendo a composição mínima de dois membros; e
b) o coordenador deverá ser um oficial, que será o responsável pela equipe e pela organização e distribuição dos membros, oficiais ou graduados, pelas atividades a serem executadas durante a visita.
3.2 Procedimentos na Visita
Durante a visita à empresa, a Equipe de Credenciamento deverá realizar os procedimentos a seguir especificados, além de outros julgados necessários e aplicáveis:
a) reunião com o(s) representante(s) designado(s) pela empresa para informar os objetivos da visita, esclarecendo o caráter sigiloso e sem ação fiscalizadora dessa atividade, bem como as etapas previstas;
b) apresentar os membros da Equipe;
c) explicitar o que vem a ser "Mobilização Militar" e o foco da atividade, bem como as particularidades do Sistema APOLO e a possibilidade de acordos comerciais futuros;
d) avaliar, acompanhada pelos representantes da empresa visitada, os quesitos constantes do questionário, acrescentando as observações julgadas pertinentes; e
e) apresentar o resultado da visita em reunião conclusiva, e preencher o "Termo de Confidencialidade", a ser entregue ao representante da empresa, permanecendo com uma cópia, sendo que o original e a cópia do Termo deverão estar devidamente assinados.
4. QUESTIONÁRIO PARA VISITA DE AVALIAÇÃO
* Campo obrigatório |
|||
** Itens exportados do Sistema Apolo passíveis de complementação ou alteração. |
|||
Os atributos de cada campo estão descritos no Anexo D. |
|||
DADOS GERAIS |
|||
CNPJ* |
** |
||
Razão Social* |
** |
||
Nome Fantasia* |
** |
||
Classe CNAE* |
** Caixa de seleção de parâmetro |
||
Atividade CNAE* |
** Caixa de seleção de parâmetro |
||
Ramo de Atividade* |
** Caixa de seleção de parâmetro |
||
Certificada |
Sim ( ) / Não ( ) |
||
ED/EED |
Sim ( ) / Não ( ) |
||
Atualização |
|
||
Responsável |
|
||
OM* |
|
||
ENDEREÇO |
|||
Logradouro* |
|
||
Complemento* |
|
||
CEP* |
|
||
Bairro* |
|
||
Cidade* |
|
||
UF* |
|
||
Latitude |
|
Longitude |
|
Home Page |
|
||
E-Mail* |
|
||
Telefones* |
|
||
CONTATOS |
|||
Nome* |
|
||
Cargo* |
|
||
Tel. Fixo* |
|
||
Tel. Celular |
|
||
|
|
||
TELEFONES |
|||
Setor |
|
||
Tipo |
|
||
Número |
|
||
OBSERVAÇÕES GERAIS |
|||
|
PRODUTOS |
||
|
||
Descrição* |
|
OBS |
Produção Atual* |
|
OBS |
Produção Máxima* |
|
OBS |
Período* |
|
OBS |
SERVIÇOS |
||
|
||
Descrição* |
|
OBS |
Capacidade* |
|
OBS |
ESTRUTURA INSTALADA |
|||
Quantidade de funcionários* |
|
OBS |
|
Capacidade do refeitório |
|
OBS |
|
Área ocupada* |
|
OBS |
|
Heliponto/Campo de futebol/Pátio |
|
OBS |
|
Capacidade do alojamento |
|
OBS |
|
Cadastro de ex-funcionários |
Sim ( ) / Não ( ) - Quantidade: |
||
Gerador/Capacidade |
Sim ( ) / Não ( ) / ...... OBS |
||
INSTALAÇÕES FÍSICAS |
|||
Tipo de instalação* |
|
OBS |
|
Finalidade/Aplicação* |
|
OBS |
|
Capacidade/Tamanho* |
|
OBS |
|
|
|
|
|
CREDENCIAMENTO |
|
Data* |
|
Compras "gov.br" |
Sim ( ) / Não ( ) |
SICAF |
Sim ( ) / Não ( ) |
Produção* |
Pronta ( ) / Semi-pronta ( ) / Não Pronta ( ) |
Observação Produção* |
|
Comercialização* |
Pronta ( ) / Semi-pronta ( ) / Não Pronta ( ) |
Observação Comercialização* |
|
Distribuição* |
Pronta ( ) / Semi-pronta ( ) / Não Pronta ( ) |
Observação Distribuição* |
|
OM* |
|
Certificada* |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
|
Há possibilidade na eventual reorientação da produção ou serviço fornecido? |
( ) sim / ( ) não |
Há possibilidade na eventual expansão da produção ou serviço fornecido? |
( ) sim / ( ) não |
Capacidade de aumento da produção ou serviço? (em porcentagem) |
|
Prazo estimado para expansão |
|
A empresa subcontrata produto ou serviços? (caso positivo, qual ou o que?) |
( ) sim / ( ) não
|
A empresa depende de importação de matéria prima para sua linha de produção? |
( ) sim / ( ) não |
Em caso positivo, de que país (es)? |
|
OBSERVAÇÕES GERAIS/RETIFICAÇÃO DE DADOS |
|
REPRESENTANTES DA EMPRESA VISITADA |
|
Nome |
Função/Setor/Localização |
|
|
|
|
|
|
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
||||
|
Nome |
Habilitação/ Especialidade |
OM/Grande Comando/Força |
Rubrica |
Coordenador |
|
|
|
|
Secretário |
|
|
|
|
Membros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO D
RELAÇÃO DE CAMPOS PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS, ORGANIZAÇÃO MILITAR, PRODUTOS, SERVIÇOS E USUÁRIOS DO SISTEMA MODEMOB
CADASTRO DE EMPRESAS |
|||
CAMPO |
FORMATO |
OBRIGATÓRIO |
|
DADOS GERAIS |
|||
CNPJ |
99.999.999/9999-99 |
SIM |
|
Razão Social |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Nome Fantasia |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Classe CNAE |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
Atividade CNAE |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
Ramo de Atividade |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
Certificada |
Sim/Não |
NÃO |
|
ED/EED |
Sim/Não |
NÃO |
|
Atualização |
Data (Preenchimento automático pelo Sistema) |
NÃO |
|
Responsável |
Texto (Preenchimento automático pelo Sistema) |
NÃO |
|
OM |
Número (Preenchimento automático pelo Sistema) |
SIM |
|
ENDEREÇO |
|||
Logradouro |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Complemento |
Texto de até 20 caracteres |
SIM |
|
CEP |
99.999-999 |
SIM |
|
Bairro |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Cidade |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
UF |
Texto de 2 caracteres |
SIM |
|
Latitude |
Texto de até 50 caracteres |
NÃO |
|
Longitude |
Texto de até 50 caracteres |
NÃO |
|
Home Page internet |
Hiperlink de até 150 caracteres |
NÃO |
|
|
Hiperlink de até 150 caracteres |
SIM |
|
Telefone |
(99) 9999-9999 |
SIM |
|
CONTATOS |
|||
Nome |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Cargo |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Telefone Fixo |
(99) 9999-9999 |
SIM |
|
Telefone Celular |
(99) 9999-9999 |
NÃO |
|
|
Hiperlink de até 150 caracteres |
SIM |
|
TELEFONES |
|||
Setor |
Texto de até 150 caracteres |
NÃO |
|
Tipo |
Número |
NÃO |
|
Número |
Número |
NÃO |
|
PRODUTOS |
|||
Descrição |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
Produção Atual |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
Produção Máxima |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
Período |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
SERVIÇOS |
|||
Descrição |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
Capacidade |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
ESTRUTURA INSTALADA |
|||
Quantidade Funcionários |
Número |
SIM |
|
Capacidade Refeitórios |
Número |
NÃO |
|
Área Ocupada |
Número |
SIM |
|
Heliponto/Campo de Futebol/ Pátio |
Texto de até 80 caracteres |
SIM |
|
Capacidade Alojamento |
Número |
NÃO |
|
Cadastro Ex-Funcionários |
Sim/Não |
NÃO |
|
Gerador / Capacidade |
Sim/Não / ......... |
NÃO |
|
INSTALAÇÕES FÍSICAS |
|||
Tipo de Instalação |
Texto de até 150 caracteres |
SIM |
|
Finalidade/Aplicação |
Texto de até 90 caracteres |
SIM |
|
Capacidade/Tamanho |
Texto de até 90 caracteres |
SIM |
|
CREDENCIAMENTO |
|||
Data |
99/99/9999 |
SIM |
|
Compras"gov.br" |
Sim/Não |
NÃO |
|
SICAF |
Sim/Não |
NÃO |
|
Produção |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
Observação Produção |
Texto livre |
SIM |
|
Comercialização |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
Observação Comercialização |
Texto livre |
SIM |
|
Distribuição |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
Observação Distribuição |
Texto livre |
SIM |
|
OM |
Número (preenchimento automático pelo Sistema) |
SIM |
|
Certificada |
Caixa de seleção de parâmetro |
SIM |
|
|
|
|
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
|
Há possibilidade na eventual reorientação da produção ou serviço fornecido? |
( ) sim / ( ) não |
Há possibilidade na eventual expansão da produção ou serviço fornecido? |
( ) sim / ( ) não |
Capacidade de aumento da produção ou serviço? (em porcentagem) |
Texto de até 80 caracteres |
Prazo estimado para expansão |
Texto de até 80 caracteres |
A empresa subcontrata produto ou serviços? (caso positivo, qual ou o que?) |
( ) sim / ( ) não
|
A empresa depende de importação de matéria prima para sua linha de produção? |
( ) sim / ( ) não |
Em caso positivo, de que país (es)? |
|
OBSERVAÇÕES GERAIS/RETIFICAÇÃO DE DADOS |
Texto livre.
|
REPRESENTANTES DA EMPRESA VISITADA |
|
Nome |
Função/Setor/Localização |
|
|
|
|
|
|
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
||||
|
Nome |
Habilitação/ Especialidade |
OM/Grande Comando/Força |
Rubrica |
Coordenador |
|
|
|
|
Secretário |
|
|
|
|
Membros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO E
NÍVEIS DE OPERAÇÃO DO MODEMOB
1.1 O MODEMOB está organizado em níveis de acordo com o diagrama abaixo:
1º NÍVEL |
MD/EMCFA |
CHELOG/ SUBMOB |
||
2º NÍVEL |
ODG |
EMA |
EME |
EMAER |
3º NÍVEL |
Estabelecidos por critérios dos Estados-Maiores das Forças Armadas (Órgãos de Direção Setorial/Órgãos Regionais) |
_ |
_ |
_ |
4º NÍVEL |
Organizações Militares subordinadas |
OM |
OM |
OM |
1.2 Tarefas:
1 o NÍVEL: SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD
a) orientar as FS no processo de cadastramento e credenciamento de empresas;
b) administrar e gerenciar o MODEMOB em todos os níveis;
c) operar o MODEMOB, realizando o cadastramento de EIMOB;
d) visualizar todos os cadastros de empresas realizados pelas FS;
e) validar o cadastramento de todas as EIMOB realizado pelas FS, após a validação efetuada pelos EM das FS;
f) atualizar o MODEMOB nos dados referentes ao seu permissionamento de validação;
g) imprimir relatórios e realizar consultas com todos os dados cadastrados no MODEMOB;
h) divulgar, aos EM das FS, as empresas / estabelecimentos que foram incluídas, retiradas ou mantidas na lista das EIMOB, para fins de divulgação às empresas interessadas;
i) coordenar e realizar as reuniões gerais e setoriais do SISMOMIL, transmitindo as orientações e diretrizes da CHELOG/SUBMOB; e
j) administrar treinamentos do Sistema APOLO e do MODEMOB nas diversas regiões do País.
2 o NÍVEL: EM DAS FORÇAS SINGULARES
a) atuar como administrador e gerente do MODEMOB nos níveis 2, 3 e 4 de cada Força;
b) planejar e encaminhar à CHELOG, anualmente, um cronograma de visitas de credenciamento às EIMOB cadastradas em sua área de responsabilidade;
c) proceder ao planejamento e orientação dos trabalhos de cadastramento e credenciamento a serem executadas pelas OM, em consonância com as orientações emanadas pelo MD;
d) operar o MODEMOB, realizando, também, o cadastramento de empresas, quando necessário;
e) visualizar os cadastros de empresas realizados pelas FS nos níveis 3 e 4;
f) avaliar e validar o cadastramento realizado pelas OM de sua FS após a validação efetuada pelos Órgãos Superiores definidos para essa atividade;
g) imprimir relatórios e realizar consultas nos dados cadastrados no MODEMOB;
h) selecionar e indicar operadores de sua Força que devem participar das Reuniões Setoriais do SISMOMIL e realizar os treinamentos de operação do MODEMOB do Sistema APOLO, se for o caso; e
i) manter atualizada uma lista dos operadores do MODEMOB/APOLO, por OM, e realizar as estatísticas referentes ao pessoal capacitado em sua Força para processar e enviar as informações ao nível 1 (CHELOG) quando necessário.
Observação: As estatísticas referentes ao pessoal se referem à capacidade de informar: quanto tempo um operador trabalha com o MODEMOB/APOLO ou está na função; quantos operadores existem; quantos operadores receberam treinamento para operar; quando determinado operador participou da Reunião Setorial do SISMOMIL e as necessidades de reciclagem.
3 o NÍVEL: Organizações Militares estabelecidas pelos Estados-Maiores das Forças Armadas para esta finalidade
a) atuar como administrador e gerente do MODEMOB, nos níveis 3 e 4, sendo este nível desempenhado pelas OM estabelecidas pelos EM das FA;
b) estabelecer e divulgar relação de OM de sua área de atuação que realizarão as atividades;
c) operar o MODEMOB, realizando o cadastramento de empresas;
d) visualizar os cadastros de empresas realizados pelas FS nos níveis 2 e 3;
e) fiscalizar e validar o cadastramento das empresas realizado pelas OM subordinadas;
f) atualizar o MODEMOB nos dados referentes à sua permissão de validação;
g) Imprimir relatórios e realizar consultas com os dados cadastrados no MODEMOB;
h)Fornecer ao EM os nomes dos operadores indicados para participar das Reuniões Setoriais do SISMOMIL; e
i) manter arquivados os dados e estatísticas referentes ao pessoal que opera o MODEMOB e participa das Reuniões Setoriais do SISMOMIL.
4 o NÍVEL: OM SUBORDINADAS DAS FORÇAS SINGULARES
a) operar e administrar o MODEMOB, realizando o cadastramento e credenciamento das EIMOB;
b) estruturar equipes de visitação às empresas, preferencialmente envolvendo pessoal especializado;
c) visualizar os cadastros de empresas realizados pelas FS;
d) atualizar o MODEMOB com os dados referentes às empresas cadastradas por elas próprias;
e) imprimir relatórios e realizar consultas utilizando os dados cadastrados no MODEMOB;
f) fornecer o "Termo de Confidencialidade" às empresas visitadas;
g) realizar o preenchimento dos campos possíveis para o registro de determinada empresa, visando à qualidade e à quantidade das informações necessárias para que a empresa seja cadastrada e, posteriormente, credenciada como EIMOB;
h) assegurar-se do preenchimento dos dados que permitam a identificação da equipe cadastradora para possíveis consultas ou esclarecimentos posteriores demandados pelos demais níveis; e
i) informar aos níveis 3 e 2 as suas necessidades de toda ordem para aperfeiçoamento contínuo da qualidade na tarefa de credenciamento das empresas.
ANEXO F
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1 O "Termo de Confidencialidade" possuirá a seguinte redação:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, _________________________________________________, identidade funcional nº ______________________, lotado na Organização Militar______________, na qualidade de representante do Ministério da Defesa (MD) no processo de cadastramento/credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização (EIMOB) junto ao Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa - SADLMD (Sistema APOLO), o qual contém a base de dados das Empresas de Interesse da Mobilização (EIMOB), declaro, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, que não serão divulgadas, sem autorização prévia e formal dessa empresa, quaisquer informações inseridas no referido Sistema, em conformidade com a legislação vigente.
Eu, ____________________________________________________________, identidade nº _________________, representante da Empresa _____________________________, declaro, para os devidos fins, que todas as informações relativas à empresa prestadas na presente data são fidedignas e representam fielmente a atual situação da empresa.
Local, de de .
_________________________________
Nome Completo - Posto
Representante do MD
__________________________________
Nome Completo - RG
Representante da Empresa XXX
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 13.12.2022.