PORTARIA GM-MD Nº 5.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera as Portarias nº 3.947/GM-MD, de 24 de setembro de 2019 e nº 2.666/GM-MD, de 7 de agosto de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto n° 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60314.000181/2022-86, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 3.947/GM-MD, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2019, seção 1, página 23, conforme tabelas abaixo:

Onde se lê:

 

 

Nº DE ORDEM

PROCESSO (SEI) Nº

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

1.

60314.000249/2019-21

LACE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO LTDA

22.483.795/0001-79

Leia-se:

 

 

Nº DE ORDEM

PROCESSO (SEI) Nº

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

1.

60314.000249/2019-21

OCELLOTT ENGENHARIA LTDA

22.483.795/0001-79

Art. 2º Alterar a Portaria nº 2.666/GM-MD, de 7 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, seção 1, página 17, conforme tabelas abaixo:

Onde se lê:

 

 

Nº DE ORDEM

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

PROCESSO (SEI) Nº

5.

SAAB AERONÁUTICA MONTAGENS S.A

23.100.444/0001-02

60314.000120/2020-57

Leia-se:

 

 

Nº DE ORDEM

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

PROCESSO (SEI) Nº

5.

SAAB BRASIL LTDA

23.100.444/0001-02

60314.000120/2020-57

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 07.12.2022.